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Simples Remessa - destaque de ICMS e IPI retorno de remessa para testes

Maiana Pires

Maiana Pires

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 19:42

Bom pessoal, tenho uma pequena sina.
Tenho um cliente que recebeu uma nota fiscal de simples remessa CFOP 5.949, a situação era uma remessa para testes, com o destaque de ICMS e IPI, porém para transmitir o retorno, a empresa solicitou o destaque dos impostos acima, entretanto a empresa que testou e que vai emitir a nota de retorno é simples nacional,
quando faço a nota, o próprio sistema não deixa destacar o ICMS. E quando coloco para destacar, dá erro no site do SEFAZ-SP.
Minha questão é a empresa sendo simples nacional, é obrigatório destacar esses impostos? Pois conforme a Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, diz apenas sobre a DEVOLUÇÃO de mercadoria e não de retorno de remessa para teste.
E a empresa não quer aceitar como devolução (5.202) e nem (5.949) Sem o destaque dos impostos.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 08:53

Maiana bom dia

Destacar em dados adicionais é uma opção;
Emitir como venda e depois fazer carta de correção, outra opção;
Emitir com 5.949 sem os impostos e o seu fornecedor fazer uma entrada para creditar os impostos para não perder, pois ele sabe que vc não tem como emitir esta nota, outra opção.

Mas é assim, o ser humano adora complicar...vc terá que se esforçar para convencê-lo de que o "sistema" não ajuda.

Segue uma parte da legislação caso acrescente algo:
Boa sorte amiga !

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida (Resolução CGSN 94/2011, art. 57, § 5º).
Já na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de devolução efetuada por empresa optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo e o ICMS porventura destacada na nota fiscal de compra, serão indicados nos campos próprios da nota fiscal de devolução (Resolução CGSN 94/2011, art. 57, § 7º).
Para isto deve-se utilizar o CSOSN 900, conforme Ajuste Sinief 03/2010.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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