Maiana Pires
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom pessoal, tenho uma pequena sina.
Tenho um cliente que recebeu uma nota fiscal de simples remessa CFOP 5.949, a situação era uma remessa para testes, com o destaque de ICMS e IPI, porém para transmitir o retorno, a empresa solicitou o destaque dos impostos acima, entretanto a empresa que testou e que vai emitir a nota de retorno é simples nacional,
quando faço a nota, o próprio sistema não deixa destacar o ICMS. E quando coloco para destacar, dá erro no site do SEFAZ-SP.
Minha questão é a empresa sendo simples nacional, é obrigatório destacar esses impostos? Pois conforme a Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, diz apenas sobre a DEVOLUÇÃO de mercadoria e não de retorno de remessa para teste.
E a empresa não quer aceitar como devolução (5.202) e nem (5.949) Sem o destaque dos impostos.