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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 12:03

Boa tarde pessoal,

Eu tenho uma dúvida sobre o diferencial de alíquota, vejam se podem me ajudar por favor:

Comecei a prestar serviços para uma empresa, regime Simples Nacional, que vende muito para fora do estado, principalmente para pessoa física não contribuinte de ICMS. Ela está obrigada a emitir e recolher a GNRE desse diferencial para o Estado de Destino?
exemplo:
Total de produtos: R$ 520,00
Desconto: R$ 10,00
Total da Nota: R$ 510,00

Origem: SP
Destino: AL

Por favor me ajudem nessa questão!

Muito obrigado!

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:00

Boa Tarde

Não.
Pois, a EC 87/2015 que partilhava o ICMS entre os Estados já terminou.
O Simples será calculado pela faixa da receita e não pela alíquota do ICMS.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcelo Souza Granjeia

Marcelo Souza Granjeia

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:22

Boa tarde Telma!
Tudo bem!
Então estou nessa dúvida!
Pois, uma cliente dessa empresa, disse que sua mercadoria está retida em Alagoas por conta de não estar acompanhada da nota fiscal a GNRE!
Isso procede?
Pelo que vi o STF suspendeu mesmo esse tipo de recolhimento para empresas optantes pelo Simples Nacional!

Marcelo Granjeia
Técnico em Contabilidade
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 14:51

Olha, o caso dela deve ser diferente, deve ter ICMS-ST e não ser do SIMPLES...não sei...
Pode enviar sua venda sem a GNRE.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:43

Liga no Sefaz de Al, por que existe o tal do FECOEP, 

Quando devo pagar o ICMS DIFAL
e o FECOEP ?
A nova cobrança do ICMS DIFAL e do FECOEP deve ser realizada sempre que ocorrerem
operações e prestações de bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do
ICMS em Alagoas.
2.1 CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS:
Ocorrerá a cobrança sempre que um bem a não contribuinte. Aqui abrangendo não
apenas as compras que tenham como destinatário pessoas sicas (CPF), mas também quando o
destinatário for pessoa jurídica (CNPJ) e esta não for contribuinte do ICMS no estado de Alagoas

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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