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Responsabilidade do Contador perante as notas fiscais inutilizadas

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:27

Boa tarde,

Verifiquei nesse mês, após extrair um relatório que consta em meu sistema, que houve quebra na sequência de notas fiscais emitidas.

Verifiquei nos arquivos SPED FISCAL em formato .txt  enviado pelo cliente e confirmei que a sequência de notas fiscais apresentada pelo relatório não estavam presentes nesse arquivo, então concluir que provavelmente seriam notas fiscais inutilizadas.

Fiz a consulta no Portal NFE e somente algumas delas estavam confirmadas a inutilização e as demais não constavam. Sei que tem até o 10º dia do mês subsequente a inutilização dos números dessas notas conforme art. 94 do RICMS/BA.

Já no art. 42, XIX da Lei Estadual nº 7014/1996 prevê multa de R$5,00 por documento inutilizado. 

Agora me resta saber, é da responsabilidade do contador solicitar a inutilização dessas notas fiscais? Visto que é o programa emissor do cliente que faz essa solicitação, porém tem o fato de nós conseguirmos identificar tal situação e poder passar para o cliente.


Desde já agradeço.



Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 17:08

Victor Santiago, boa tarde.

Considerando que o cliente CONTRATA um Software para gerenciar a emissão das NFE, compete ao mesmo controlar para evitar quaisquer desvio de numeração.

Todavia, as práticas para mitigar riscos também se aplica ao responsável pela escrita fiscal e analisar a quebra de sequência é um dos controles que devem estar na rotina. 
Nesse caso você pode colocar como procedimento verificar a quebra de sequencia (Mês)  e comunicar seu cliente e/ou empresa que administra Software a inutilização e o motivo de tais desvio.

Abraço, 

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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