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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Interestaduais

RENATO LOPES

Renato Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 14:16

Olá galera, minha dúvida é justamente essa, aqui no RJ MEI n pode ter IE, mas temos emissor eletrônico de NFA-e, bom, nem tão eletrônico assim já que temos que digitar tudo a mão, mas não deixa de ser eletrônico. Na cartilha MEI do SEFAZ-RJ, o artigo 4.7 e 4.8 Diz:

Nas operações realizadas com pessoas jurídicas, o MEI deve observar o seguinte procedimento:1. O MEI está dispensado da emissão da NFA-e:
- nas operações de venda de mercadorias para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes (CADICMS), ou seja, que tenha inscrição estadual, desde que o destinatário emita “Nota Fiscal de entrada” para
acobertar o transporte.
2. O MEI está obrigado à emissão da NFA-e:
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota
fiscal de entrada.

Nas operações interestaduais, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do imposto, oMEI deve emitir NFA-e. No caso de MEI transportador, para a prestação de serviço de transporte
intermunicipal ou interestadual de cargas, aquaviário ou rodoviário, o documento a se utilizado é o
Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário e Rodoviário de Cargas.

Acho dificil vender para PJ, meu caso e 99% Pessoa Física, mas nesse caso, eu posso emitir sem receio essa NFA-e e emitir a outros estados sem problemas?

Link da cartilha: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC312673

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 14:24

Boa Tarde

Na verdade, vc não precisa se preocupar com a nota que vc irá emitir apenas, mas deverá consultar a legislação do Estado destino, pois muitas vezes as vendas interestaduais devemos pagar o ICMS antecipadamente com a GNRE.
Cada Estado tem sua legislação e a mercadoria pode ficar retida nas barreiras.
Respondendo sua questão, sim, eu li e está claro que pode emitir a NFA-e.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RENATO LOPES

Renato Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 15:08

É, falei com um contador mas ele n entendia bulhufas de MEI, deve ter feito cursinho com Decotelli, aqui no RJ o único jeito de ter IE e emitir nota na SEFAZ é mudando pra ME. Mas o que entendi na cartilha foi, posso emitir NFA-e (Interestadual) sem problemas pra PF, e no caso de PJ a empresa teria que dar nota de entrada. O resto da cartilha é apesar de ser bem elaborada é bem vaga quanto a esse tipo de operação. E com esse negócio de cada estado ter sua regra complica ainda mais. Vou vender só pra PF mesmo que tenho menos problemas.

Editado: No caso de PJ só operações internas, ja que recolhi o ICMS na compra do produto.

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