Michele
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite.
Preciso de ajuda sobre a alíquota correta de ISS Retido a aplicar nos nossos serviços prestados a um cliente localizado no Município de Santana do Ipanema - AL, os itens cadastrados são 04.02 e 04.03 da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Para melhor entendimento seguem detalhes do meu caso.
Nossa empresa (Curitiba/PR) presta serviços para um hospital localizado no Município de Santana do Ipanema (Alagoas). De acordo com o Art. 129, Item X, b da Lei 1019/2017 (Santana do Ipanema - AL), sabemos que os hospitais são os responsáveis pelo recolhimento do ISS no município em questão, ou seja, cabe a retenção sobre os serviços prestados por laboratórios de análises, de patologia e de eletricidade médica e assemelhados. Nessa mesma Lei (§1º do Art. 135) trata sobre as alíquotas aplicáveis de acordo com a atividade descrita, segue abaixo:
1) 3% sobre os serviços contidos nos seguintes itens: 1.01 até 1.09; 2.01; 8.01 e
8.02; 13.01 até 13.03; 14.01 até 14.14; 16.01 e 16.02; 17.01 até 17.24; 23.01;
24.01; 27.01; 28.01. 29.01; 30.01; 31.01; 32.01; 33.01; 34.01; 35.01;
36.01; 37.01; 38.01; 39.01; 40.01
2) 2,5% sobre Serviços de laboratórios: (não especifica o item)
3) 5% Demais serviços.
Em meu entendimento sobre o exposto acima, devemos reter o imposto utilizando a alíquota de 2,5% porque o item 2 da tabela SOBRE OS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS, não especifica o(s) item(ns), porém, o responsável por este assunto do hospital disse que a orientação recebida, foi o recolhimento do imposto com a alíquota de 5% (demais serviços). Questionei, mas, ele não sou me explicar claramente e me encaminhou um Ofício tratando apenas da retenção, não encontrei informações sobre a alíquota. Tentei contato com a secretaria da Prefeitura responsável sobre tal tributo e não consegui, os telefones que ligo dizem que não existem e dos e-mails que encaminhei não tive retorno até hoje.
Até o momento, estamos retendo o ISS com a alíquota de 5% porque preciso de uma certeza. Dessa forma, a minha conclusão sobre a alteração da alíquota poderá ser aceita por nosso cliente.
Agradeço desde já.