x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 274

DIFERIMENTO ICMS SOBRE CARVÃO - MG

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:56

Prezados, considerando que no  Inciso III do art, 148 do RICMS MG 2002 "o icms fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, de estabelecimento industrial situado no Estado, do produto resultante do processo de industrialização no qual tiver sido consumido",  e considerando o art. 8º , onde informa que " o diferimento não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte". 

1 . Uma empresa enquadrada como EPP que vende o carvão para siderurgica pode utilizar  o diferimento ?
2.  Quando ela vende para uma siderurgica ME pode haver diferimento?

Alguém tem um caso parecido e pode me ajudar a entender a legislação? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.