Priscila, boa tarde.
A seguir, minhas considerações:
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3, página 72, a saber:
"Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante".
Vê-se do exposto que a escrituração deverá corresponder conforme o REGIME TRIBUTÁRIO do adquirente das mercadorias. Nesse sentido, temos:
(Optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime):
Utilizar a correlação conforme Tabela B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.
Ex.1
NFE Fornecedor RPA: CFOP 5401 CST 010.
Registro de Entradas Simples Nacional: CFOP 1403 CSOSN 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão
de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
EX. 2
NFE Fornecedor RPA: CFOP 5405 CST 060.
Registro de Entradas Simples Nacional: CFOP 1403 CSOSN 500 - CMS cobrado anteriormente por substituição
tributária (substituído) ou por antecipação
(Optantes pelo Simples Nacional, impedida de recolher ICMS por este REGIME):
Na hipótese do Contribuinte optante pelo Simples Nacional ultrapassar o excesso sublimite de receita bruta,
este ficará impedido de recolher o ICMS por este regime. Nesse sentido, na escrituração deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.
Ex.3
NFE Fornecedor RPA: CFOP 5401 CST 010.
Registro de Entradas Simples Nacional: CFOP 1403 CST 060
Abraços,