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VENDA DE CONCRETO

Lucas Santos da Silva

Lucas Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 09:07

comprei concreto de um fornecedor ele emitiu uma nf de venda de mercadora deste concreto, porem ele comprou de outro fornecedor que fez a remessa em nome da empresa que comprei e entregou no local correto.
detalhe os colaboradores da minha empresas que destinaram o concreto ao seu devido lugar, nenhuma das empresa envolvidas no processo fez a concretagem, ou seja, não houve prestação de serviço.

isto pode ?
este processo é valido ?
esta correto ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 16:41

Caro Lucas, 

O concreto por si só já é considerado serviço, veja a súmula do STJ

SÚMULA N. 167 - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil,
preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação
de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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