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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Brinquedos

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 10:41

Bom dia!

Tenho uma dúvida quanto a emissão de nota fiscal de saída na venda de brinquedos (Classificações Fiscais 9503.00.31 e 9503.00.22).
A empresa que efetuará a venda tanto para São Paulo como para outros estados (revenda e consumidor final) está estabelecida em São Paulo.
Não é fabricante e está no Simples Nacional.
Ela também compra produtos importados.

Quais os procedimentos corretos?

Grato.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 20:44

Frank

Veja se SP esta no convenio do ICMS ST de brinquedos. Caso esteja, a simples venda pela empresa não é o problema. Quando vc for fazer o DAS do mês , lançara esta mercadoria como venda de mercadoria por ST, pq qdo a empresa comprou já pagou o ICMS!

Mateus Oliveira

Mateus Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Trader Internacional
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 10:31

Carapito e Frank, seguindo os comentários de vocês, talvez possam me orientar: Sou importador em Belo horizonte. Tenho uma máquina, que já trouxemos do exterior e na entrada, recolhemos o ICMS normal 18% + redução + o ST. Esta máquina será enviada para Campinas. como devo proceder na emissão da nota de saída? Darei destaque novamente a ST e a redução (creio que não). Haverá algum acerto entre os estados sobre estes valores, em termos de aliquotas? Não sou contador. Agradeceria se pudessem me orientar.

Grato
Mateus

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 14:10

Carapito, boa tarde!

Fico grato pela sua resposta.
A minha dúvida é em relação este produto ter sido importado e conforme orientação da nossa Consultoria Tributária (CENOFISCO), neste caso não aplica-se a substituição tributária por ser mercadoria importada, porém na venda aplica-se a Substituição Tributária e recolhe-se a guia que irá acompanhar a mercadoria.
Pelo que você está me expondo e fico grato por isso, é que o pagamento da Substituição é efetuado no pagamento da DAS, correto?

Abraço.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Angelo Mário A de A Júnior

Angelo Mário a de a Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:39

Pessoal,

Estou trabalhando em uma empresa do ramo de material de construção.
A empresa é lucro real. E situado no RJ
Esta empresa contratou uma outra empresa para fazer importação de produtos da china (em geral os produtos são cerâmica, pisos).
Minha dúvida é quanto aos tributos destes produtos.
Hoje classificamos estes produtos com o código CST 260, seu NCM em geral é 69079000.
Minhas dúvidas são: o código CST 260 está correto?
Na nota fiscal de venda da contratada para a minha empresa apenas veio calculado o ICMS operação própria (localizada em SC) e o que o frete era por conta do destinatário.
Na hora da venda, como deverá ser a tributação?

Desde já agradeço

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