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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REGULAMENTO SEM VIGÊNCIA.

Lailson Reis

Lailson Reis

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 15:06

Boa tarde.
Prezados,
Estou com uma dúvida em relação à redução de alíquota e destaque de ICMS.
Um cliente SIMPLES NACIONAL adquiriu mercadorias de umaIndustrial dentro do próprio estado BA.
A indústria deu saída na mercadoria com aliquota de ICMS de 7% referenciando-se o ART.51 RICMS/96 BA um regulamento antigo não mais
vigente no estado.
 
Na LEI ESTADUAL 7.014/96 referencia a mesma colocação que o regulamento antigo cita.
Art. 16. Não se aplicará o disposto no inciso I do artigo anterior, quando se tratar das
mercadorias e dos serviços a seguir designados, cujas alíquotas são as
seguintes:
I - 7% (sete por cento) nas operações com:
c) mercadorias saídas de quaisquer estabelecimentos industriais situados neste Estado e
destinadas a empresas de pequeno porte, microempresas e ambulantes, quando
inscritas no cadastro estadual, exceto em se tratando das mercadorias
efetivamente enquadradas no regime de substituição tributária e das mercadorias
relacionadas nas alíneas "a" a "j" do inciso II;”
 
No próprio artigo complementasse a seguinte informação:
§ 1º  II - o estabelecimento industrial ou a este equiparado na forma do inciso anterior obrigasse a repassar para o adquirente, sob a forma de desconto,
o valor aproximadamente correspondente ao benefício resultante da adoção da
alíquota de 7% (sete por cento) em vez da de 17% (dezessete por cento), devendo
a redução constar, expressamente, no respectivo documento fiscal.
Sendo que a alíquota interna vigente no estado hoje é 18%
 
Como devo proceder a essa operação.
Alguém já pegou alguma situação deste tipo?

Desde já agradeço.

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