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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FCI - Revendedor de mercadorias com conteúdo de importação deve informar a FCI em sua NF de venda?

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 17:27

Empresa optante pelo simples nacional, situada no estado de São Paulo, com atividade exclusiva de revenda de produtos alimentícios, adquire para revenda de seu fornecedor/industria também de SP mercadoria com conteúdo de importação - As notas de entrada apresentam alguns itens com a CST 500 e logo abaixo da descrição do produto o numero de FCI.

Tenho as seguintes duvidas quando a entrada e emissão das minhas revendas.

1) Devo informar tanto em minhas revendas internas quanto interestaduais o numero da FCI da nota de aquisição, mesmo se tratando de uma revenda ou a obrigação de mencionar a FCI é apenas do fornecedor/importador?

2) A CSOSN sofre alguma alteração?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:15

Bom Dia

Não precisa informar, pois não foi sua empresa que importou.

A CSON não deve sofrer alteração.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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