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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST PARA PESSOA FISICA EMPRESA SIMPLES NACIONAL

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 08:41

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional com a atividade comercial. Ela adquire mercadorias com ST
do fornecedor. Agora a empresa ira vender a mercadoria para FORA DO ESTADO para
PESSOA FÍSICA, ou seja, ela não deverá recolher o ICMS ST novamente. Minha
duvida é:



No apuração do PGDAS ela irá informar que essa operação é \"Receita de
vendas COM ST\" ou \"Receita de vendas SEM ST\"?

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:03

Porem meu estado de MG prevê que caso a empresa seja do Simples Nacional não terá direito a restituição, uma vez que, já se considera a fato presumido ocorrido. 

 Art. 23.  O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:
I - saída para outra unidade da Federação;

...

 § 6º  O disposto no inciso I do caput não se aplica na saída de mercadoria para outra unidade da federação promovida por microempresa ou empresa de pequeno porte quando destinada a consumidor final não contribuinte, hipótese em que se considera realizado o fato gerador presumido da substituição tributária.

ANEXO XV art. 23  § 6º RICMS/MG

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