Nicole David de Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia!
Tenho uma loja de roupa em BH/MG e quero vender para fora do Estado. Minhas notas de compras não incidem de ICMS ST, vou vender para consumidor final, pessoa física e sou optante pelo simples nacional, diante desse cenário, recolho ICMS antecipadamente? Como proceder? A transportadora disse que tenho que pagar ICMS das fronteiras, isso procede e como funciona?
Obrigada