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operação CFOP 5949

LaIsa Morais

Laisa Morais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 11:34

Bom Dia, 

Tem um cliente que vai fazer um retorno/devolução de um produto de molde de madeira, meu cliente é industria, a nota fiscal de origem veio com o CFOP 5949, porem foi feito uma remessa. Minha duvida é se o fornecedor do meu cliente pode  emitir uma nota de remessa no CFOP 5949, e se o meu cliente pode devolver/retornar para ele com o CFOP 5949. 

Laísa Morais 
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 13:59

Boa Tarde
Há vários aspectos para se analisar numa operação de 5.949 " outras saídas".
Primeiramente, vc deve verificar se realmente não existe natureza certa para a sua transação, como por exemplo, BRINDE, CONSIGNAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO, DOAÇÃO, etc.
Preste atenção também, se a nota 1.949 veio destacado algum imposto, pois na devolução deverá ir com estes mesmos impostos para fechar a operação.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
LaIsa Morais

Laisa Morais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:23

Boa Tarde, 
 A nota é uma remessa, porem o fornecedor do meu cliente emitiu com o CFOP 5949 e não com um CFOP especifico para remessa, acontece que meu cliente foi fazer o um retorno e utilizou o CFOP 5949 retornando a mercadoria para o fornecedor dele, estou com duvida se pode retornar ou devolver com o CFOP 5949. 

Na nota fiscal que o fornecedor do meu cliente emitiu (CFOP 5949) esta com destaque do imposto ICMS.  

Laísa Morais 
Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 09:38

Bom dia, caros colegas
Tenho uma dúvida em relação a este CFOP também, meu cliente é uma revenda de veículos usados, que vende muito veiculo por meio de consignação, porém como os veículos geralmente são de pessoas físicas, não se enquadra na consignação mercantil. Segundo a fiscal aqui da minha cidade, posso dar entrada nos veículos consignados com CFOP 1.949, caso não ocorra a venda efetuo a devolução no CFOP 5.949. Até ai tudo certo, minha duvida é em relação a venda, o correto seria efetuar a venda com CFOP 5.949 também e destacar o imposto conforme a tributação? Ou devo emitir uma nota de venda no CFOP 5.102? Pois fiquei na duvida em relação ao veiculo entrar com 1.949 e sair com 5.102. Desde já agradeço algum retorno.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 08:15

Bom Dia

Ou devo emitir uma nota de venda no CFOP 5.102?  Essa opção na minha visão.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 09:55

Bom dia Telma,
Primeiramente, muito obrigado pelo retorno. Então no seu entendimento e conhecimento, não teria problemas dos veículos estarem entrando com CFOP 1.949 e saindo como venda 5.102? Voce tem mais alguma informação/dica desse ramo de revenda de veículos usados?  Pois é minha primeira experiência com esse  tipo de atividade. Obrigado. Telma

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 11:04

Elielton, entendo sua insegurança, mas caso o CFOP esteja errado, carta de correção corrige, então não precisa sofrer por antecipação...

Eu conheço a operação de consignação que tem CFOP's próprios mas estou me baseando que vc disse que pessoa física não entra na consignação mercantil, então a única saída é usar o CFOP 5.102...

Faz assim que vai dar certo!

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 13:39

Telma,

Vou fazer dessa maneira, pois de certa forma, se eu emitir a nota de devolução no CFOP 5.949, e a venda com mesmo código (5.949), já estou imaginando o transtorno no momento da apuração dos impostos. Novamente fico muito agradecido pelo retorno, tenha uma ótima semana. Obrigado.

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