Olá bom dia,
Como vai ?
Tudo depende, aqui em MG, somente é possível creditar-se de do ICMS da energia para atividade de industrialização. E é a energia diretamente ligada ao processo de industrialização, normalmente as empresas possuem dois padrões para ficar mais fácil esta identificação de valores,caso não possua, buscam um laudo técnico de um engenheiro para identificar quais são os valores consumidos na industrialização, e é claro que existe algumas exceções (Regime tributário diferenciado), mas em regra são indústrias mesmo.
O fato de você possuir o TTD, não te exclui desta regra, mas o melhor a se fazer é verificar dentro do PTA deste TTD, se existe algum item mencionando sobre isso ou até proporcionalidade de crédito.