Júlio Pedro de Sousa Neto
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil Olá.
Trabalho há um certo tempo prestando serviços de engenharia pelo Brasil, minha empresa é de Caldas Novas GO e a lei municipal de lá cita o código do meu serviço como sendo 7.17 e não 7.19 conforme a LC116. Como faço serviço em outros municípios, o meu contratante retem o valor do ISS e paga diretamente pro município onde prestei o serviço. Nunca havia tido problema até agora quando a prefeitura da cidade de prestação do serviço o não aceita de forma alguma minha NF dizendo que está errada e não emite a guia de recolhimento de ISS.
Já vi que centenas de municípios tem códigos de serviços diferentes da LC116 porém não encontrei dentro da lei alguma coisa que obrigue o município a aceitar minha NF. Se eu emitir com o código 7.19 estarei omitindo o verdadeiro serviço e minha contratante não irá me pagar.
Alguém tem alguma sugestão ou já passou por isso?