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Diferença de código de serviços entre municípios

Júlio Pedro de Sousa Neto

Júlio Pedro de Sousa Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 4 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 13:25

Olá.
Trabalho há um certo tempo prestando serviços de engenharia pelo Brasil, minha empresa é de Caldas Novas GO e a lei municipal de lá cita o código do meu serviço como sendo 7.17 e não 7.19 conforme a LC116. Como faço serviço em outros municípios, o meu contratante retem o valor do ISS e paga diretamente pro município onde prestei o serviço. Nunca havia tido problema até agora quando a prefeitura da cidade de prestação do serviço o não aceita de forma alguma minha NF dizendo que está errada e não emite a guia de recolhimento de ISS.
Já vi que centenas de municípios tem códigos de serviços diferentes da LC116 porém não encontrei dentro da lei alguma coisa que obrigue o município a aceitar minha NF. Se eu emitir com o código 7.19 estarei omitindo o verdadeiro serviço e minha contratante não irá me pagar.
Alguém tem alguma sugestão ou já passou por isso?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 16:23

Caro Júlio, 

O que ocorre é que no item 7 os subitens 7.14 e 7.15 foram vetados com isso alguns municípios seguem rigorosamente a sequencia da LC 116, colocando os subitens vetados da legislação municipal e outros municípios entendem que como esses subitens foram vetados simplesmente não existem, ai removem da legislação municipal. Não sei quem está certo, mas por isso que ocorre o problema que comentou.
Minha sugestão é vc emitir a NFS-e e se não tiver (algumas NFS-e somente trazem o numero do subitem) a descrição do subitem acrescentar no campo de informações a descrição. E encaminhar a legislação de seu município junto para o seu tomador ver que não está errado o subitem que colocou na NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


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