Sara Nubia Pimenta Schettini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Empresa no Simples Nacional na Bahia compra Ativo Imobilizado da Paraiba. Recolher Diferencial de Aliquota?
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Sara Nubia Pimenta Schettini
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Empresa no Simples Nacional na Bahia compra Ativo Imobilizado da Paraiba. Recolher Diferencial de Aliquota?
Joclécio Freitas Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá, Sara!
Essa é uma temática muito discutível, inclusive existe julgamento em andamento no STF sobre a legalidade da cobrança do DIFAL para empresas do simples. Apesar do Simples ser um regime tributário diferenciado em que os tributos são pagos em guia única, a legislação não expressa claramente que as empresas enquadradas estão dispensadas do recolhimento. Como o fisco é ganancioso ele irá cobrar, então é melhor recolher. Do contrário, melhor entrar com ação para pleitear a dispensa do recolhimento.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Sara,
A resposta é sim, pela previsão legal expressa no artigo 13, §1º, XIII, 'h', da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006.
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
§1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
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