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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Ativo Imobilizado

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:31

Olá, Sara!

Essa é uma temática muito discutível, inclusive existe julgamento em andamento no STF sobre a legalidade da cobrança do DIFAL para empresas do simples. Apesar do Simples ser um regime tributário diferenciado em que os tributos são pagos em guia única, a legislação não expressa claramente que as empresas enquadradas estão dispensadas do recolhimento. Como o fisco é ganancioso ele irá cobrar, então é melhor recolher. Do contrário, melhor entrar com ação para pleitear a dispensa do recolhimento.

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 12:01

Sara, 

A resposta é sim, pela previsão legal expressa no artigo 13, §1º, XIII, 'h', da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006.

Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
§1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
XIII - ICMS devido:
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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