Roseane
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeBom dia a todos! Já pesquisei aqui no portal sobre material de uso/consumo/ativo imobilizado/ativo permanente, mas não vi um exemplo claro do que possa diferenciar entre um e outro. Aqui no escritório temos clinica médica que usa material na coleta de exames, material odontológico. Este tipo de mercadoria pode ser considerado uso e consumo? Devo recolher o DIFAL ou antecipação parcial uma vez que são adquiridos em outra UF? Temos também funerárias que adquirem urnas para utilizar na prestação dos serviços, fico na duvida se devo recolher DIFAL, antecipação parcial ou não recolho nenhum. Agradeço a quem puder me esclarecer essas duvidas!