Bom dia,
Se sua empresa for do Simples Nacional, e estiver vendendo mercadoria para fora do estado, o que terá que fazer é observar a legislação do estado destino. Ou seja se a mercadoria para onde esta vendendo é ICMS ST ou não, e se o comprador irá repassar a mercadoria para frente ex: Atacado. Se for repassar e a mercadoria for ICMS ST você terá que fazer o recolhimento do ICMS ST e destacar a base de cálculo e o próprio valor do ICMS ST em campos próprios da NF-e, e o CSOSN será 0500 nacional ou 1500 importado.
Se sua empresa vender para consumidor final, não há no que se falar em ICMS ST, logo você vai enviar a mercadoria com o CSOSN 0101para mercadoria nacional 1101 para mercadoria importada. Empresa do Simples Nacional não destaca ICMS nos campos próprios e informa nos dados complementares a alíquota de aproveitamento do qual se enquadra na faixa do Simples Nacional.
E se estiver vendendo para consumidor final não há o que se falar em Diferencial de partilha visto que o STF derrubou tal recolhimento da EC 87, desobrigou as empresas do Simples Nacional a recolher.
Espero ter ajudado.