x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 274

ICMS ANTENCIPADO FORA DO ESTADO DE ORIGEM

leonardo sanchez savane

Leonardo Sanchez Savane

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Logística
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:23

Bom dia

tenho uma transportadora no paraná, onde estamos carregando uma carga no estado do mato grosso, e a mesma será descarregada no próprio estado do mato grosso.
a minha duvida é, preciso recolher a guia de ICMS antecipado mesmo carregando a carga para dentro do mesmo estado?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 12:34

Boa Tarde

O ICMS é devido no local onde se inicia a prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual, de acordo com inciso II do artigo 2° do RICMS/MT.

Mas...
Recolhimento antecipado por substituição tributária
Para a prestação de serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado o recolhimento do imposto será por substituição tributária e o responsável pelo recolhimento será conforme abaixo, de acordo com o inciso V do artigo 448 do RICMS/MT.
a) pelo alienante ou remetente da mercadoria, exceto se produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS;
b) pelo depositário da mercadoria a qualquer título na saída da mercadoria ou bem depositado por pessoa física ou jurídica;
c) pelo destinatário da mercadoria, exceto produtor rural ou microempresa, quando contribuinte do ICMS na prestação interna.
4.4. Forma de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
O recolhimento será feito antecipado por substituição tributária no Documento de Arrecadação DAR-1 que será emitido no site da SEFAZ/MT, conforme indicado no inciso II § 2° artigo 340 do RICMS/MT, que pode ser emitido no link abaixo:
https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarlivre#
O código de recolhimento será o 3816 (ICMS transp. Substituição tributária), conforme indicado na tabela de códigos de recolhimentos disponibilizados pela SEFAZ/MT, disponível no link abaixo:
https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Codigo_de_Receita_21.07.2016.pdf#

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.