Tem alguma coisa errada em seus dados pois a base de cálculo do ICMS ST é menor que o valor do veículo?
Como assim?
No Brasil a base de cálculo de veículos é sugerido pela fabricante dos veículos (montadora).
A base de cálculo do ICMS ST ocorre na forma da cláusula terceira, I, Convênio ICMS nº 199/2017. A montadora envia à
SEFAZ relatório nos moldes do anexo único do Convênio ICMS nº 199/2017 indicando os valores das bases de cálculo do veículo. Esses valores de bases de cálculo já incluem os valores do IPI, dos acessórios colocados no veículo e dos serviços de transporte.
O valor que consta no campo “Base de Cálculo da Substituição Tributária” nas NF-e que acobertam tais operações, corresponde exatamente ao valor de tabela das montadoras.
Um exemplo hipotético:
BC do ICMS ST R$ 90.690,00 (sugerido pela montadora do veículo).
R$ 90.690,00 x 12% = R$ 10.882,80.
ICMS próprio: R$ 68.117,26 x 7% = R$ 4.768,20.
ICMS ST = R$ 10.882,80 - R$ 4.768,20 = R$ 6.114,59.
Total do DANFE é R$ 81.724,75 (soma do preço do veículo + ICMS ST + IPI).
Valor do veículo = R$ 68.117,26
Valor do ICMS ST = R$ 6.114,59
Valor do IPI = R$ 7.492,90
Total do DANFE = R$ 68.117,26 + R$ 6.114,59 + R$ 7.492,90 = R$ 81.724,75.