Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa noite, gostaria de uma ajuda dos colegas numa situação crítica que estou tentando resolver da melhor forma possível.
Tenho um cliente que fez vendas de GLP e galão de água , mas acreditem.. não tem nota de entrada... ,
Essa empresa é lucro presumido veio de um desenquadramento do simples nacional desde 01/2020, as Gias e os Speds ( por não enviar as notas e também por não existir entradas) foram feitas sem movimento.
Preciso retificar e colocar movimento em todos esses últimos 9 meses de 2020.
Minha duvida: 1- Como vou lançar GLP ST se não tem uma base de calculo de susbstituido para colocar na GIA e também no SPED , até porque as notas de entradas vem em informações complementares a base de calculo desse ICMS ST( Penso em tributar tudo para favorecer o fisco, visto que não houve retenção desse imposto na fonte, para que ele pudesse vender sem tributação, embora as notas fiscais (DANFE) foram emitidas sem essa tributação.
Se eu for fazer isso qual seria a aliquota a ser aplicada ?
2- Vendeu galão de água também sem ter notas de compras,a água também é ST?
Empresa em SP.
atenciosamente.
Cristina