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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSAO DE NOTA DE RETORNO REMETENTE SP - DESTINATARIO PR

Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 08:30

Bom dia,

Tenho um cliente do lucro presumido do estado de SP que emitiu uma nota de remessa p/ industrialização (CFOP 6901) no dia 09/04 para um cliente do PR, para o fornecedor fazer uma industrialização para meu cliente de SP, só que amanha vai dar os 180 dias e o fornecedor do PR não retorna essa nota para meu cliente. Meu cliente ligou para o fornecedor dele e o fornecedor do PR disse que não está conseguindo pq ta com problema na inscrição estadual, olhei no sintegra e o fornecedor esta com a inscrição estadual cancelada, tenho duvida de como devo proceder, posso estar fazendo uma nota complementar com o ICMS? pois não vai ter como pedir prorrogação do prazo não vai adiantar já que a inscrição dele esta cancelada. 

Laísa Morais 
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 09:37

Laísa bom dia

Veja bem, a suspensão de 180 dias vale apenas para o Estado de SP para se beneficiar da suspensão do ICMS, nas operações interestaduais, essa regra não vale, a nota deveria ter seguido tributada pelo ICMS.
Decreto 45490/00 SP Art. 402.

Salvo engano meu, pela legislação do PR aceitar sem ICMS.

Emita nota fiscal complementar com data de hoje  recolha com multa e juros considerando a data de emissão da nota de remessa.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 09:58

Mesmo a inscrição estadual da empresa do PR estar cancelada, meu cliente de SP pode emitir uma nota complementar ? Porque no artigo 410 do RICMS fala que será exigido o imposto devido por ocasião da saída sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais. 

Laísa Morais 
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 11:05

Olá

Sim, pq na verdade é a inscrição do seu cliente que precisa estar válida para recolher o ICMS.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 11:56

Eu se fosse vc, avisaria a empresa sobre o problema da IE cancelada (o problema é dele) e se preocuparia com a guia de ICMS paga para SP, esse sim é um problema do seu cliente.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 12:11

A empresa do PR sabe da inscrição que esta cancelada, verifiquei com nossa consultoria e informaram que não tem como mesmo meu cliente de SP emitir uma nota complementar pois o fornecedor dele PR esta com a inscrição cancelada, pediram para eu entrar em contato com o fisco de SP e PR, e pedir uma orientação de como devo proceder nesse caso. 

Laísa Morais 

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