x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 6.571

MANGUEIRA JARDIM NCM 3917, ST OU NÃO?

ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 08:18

Bom dia,

Recebemos uma Autorregularização do estado do PR alegando que não recolhemos ST de algumas mangueiras de jardim, classificadas na ncm 3917.32.29.
Consultando a legislação, causa certa controvérsia, a NCM 3917 - Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção, o legislador restringe "para uso na construção" a submeter-se pelo regime da Substituição Tributária, no entanto se pensarmos que Mangueiras de Jardim não são usadas para a finalidade "construção" e sim jardinagem, então o produto não é pelo regime de ST, esse é o nosso entendimento.
Somos uma rede associativista e consegui acesso a compra de outros sócios do mesmo produto mas de marcas diferentes, de 5 marcas que vendem o mesmo produto, TODOS classificam na mesma NCM e TODOS não recolhem ST quando vendem para o PR.
Enfim, gostaria da opinião dos Srs (as) acerca do assunto para que possamos justificar de forma coerente.

Desde já, agradeço!

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 09:37

a compra foi feita de santa catarina? ,  ao meu ver a receita estadual nao levou em consideração a descrição do produto e sim por NCM e o vinculo do CEST, se a mangueira tivesse um CEST  de higiene ela daria como ST mesmo assim,  ou seja nesse auto ela vinculou o NCM E  CEST somente, pouco se importando com segmentação e descrição ...

no seu caso cabe na justificativa o questionamento feito por voce, e que o mesmo caso que o meu FORRO DE PVC que pela receita foi jogado como PERFIL DE ENCADERNAÇÃOE ESPIRAL para papelaria(segmento), ou seja ela nem percebeu que se trata de um produto de construção e jogou como papelaria algo que nem cabimento tem pois no segmento de papelaria tem o NCM iidêntico ao produto de material de construção, mesmo tendo um NCM igual na papelaria nao quer dizer que e o correto, pois o segmento de quem vendeu e de quem comprou e material de construção 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade