Alan Diego Borghesan
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Recebemos uma Autorregularização do estado do PR alegando que não recolhemos ST de algumas mangueiras de jardim, classificadas na ncm 3917.32.29.
Consultando a legislação, causa certa controvérsia, a NCM 3917 - Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção, o legislador restringe "para uso na construção" a submeter-se pelo regime da Substituição Tributária, no entanto se pensarmos que Mangueiras de Jardim não são usadas para a finalidade "construção" e sim jardinagem, então o produto não é pelo regime de ST, esse é o nosso entendimento.
Somos uma rede associativista e consegui acesso a compra de outros sócios do mesmo produto mas de marcas diferentes, de 5 marcas que vendem o mesmo produto, TODOS classificam na mesma NCM e TODOS não recolhem ST quando vendem para o PR.
Enfim, gostaria da opinião dos Srs (as) acerca do assunto para que possamos justificar de forma coerente.
Desde já, agradeço!