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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR (DESTINATÁRIO COM A INSCRIÇÃO CANCELADA)

Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 08:32

Tenho uma empresa do lucro presumido do estado de SP que emitiu uma nota de remessa p/ industrialização no dia 09/04/2020 para um fornecedor do estado do PR fazer a industrialização para meu cliente de SP, porem no dia 08/10/2020 deu o prazo de 180 dias para a empresa do PR retornar a mercadoria para meu cliente de SP, a empresa do PR não retornou a mercadoria pois a inscrição estadual da empresa está cancelada (até a presente data)
 
Gostaria de uma orientação de como devemos proceder nesse caso, meu cliente de SP deverá recolher o imposto ? Ou a obrigatoriedade de recolhimento será da empresa do PR por a inscrição estar cancelada ? 
Posso pedir prorrogação do prazo?  Ou meu cliente de SP deve fazer uma nota complementar com ICMS? Caso tenha que emitir a nota complementar como meu cliente de SP deve proceder ? 

Laísa Morais 

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