Laísa Duarte Morais
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Tenho uma empresa do lucro presumido do estado de SP que emitiu uma nota de remessa p/ industrialização no dia 09/04/2020 para um fornecedor do estado do PR fazer a industrialização para meu cliente de SP, porem no dia 08/10/2020 deu o prazo de 180 dias para a empresa do PR retornar a mercadoria para meu cliente de SP, a empresa do PR não retornou a mercadoria pois a inscrição estadual da empresa está cancelada (até a presente data)
Gostaria de uma orientação de como devemos proceder nesse caso, meu cliente de SP deverá recolher o imposto ? Ou a obrigatoriedade de recolhimento será da empresa do PR por a inscrição estar cancelada ?
Posso pedir prorrogação do prazo? Ou meu cliente de SP deve fazer uma nota complementar com ICMS? Caso tenha que emitir a nota complementar como meu cliente de SP deve proceder ?