Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioBom dia! Conforme a RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, o MEI fica dispensado de emitir documento fiscal. Entretanto se o cliente exigir a Nota Fiscal, devo emitir? Ou posso me basear por esta lei? E de repente fornecer um recibo.