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MEI - Dispensa de emissão de Nota Fiscal

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 18:52

Bom dia! Conforme a RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, o MEI fica dispensado de emitir documento fiscal. Entretanto se o cliente exigir a Nota Fiscal, devo emitir? Ou posso me basear por esta lei? E de repente fornecer um recibo.

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 19:38

Michele, 

Por lei, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, desta forma, um simples recibo atende esta necessidade.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 15:47

Cara Michele,

Corretíssima a resposta do colega Rodrigo, e realmente por lei o MEI não é obrigado a emitir NF para pessoa física, mas acho que devemos pensar na relação que existe entre "empresa e cliente" e mesmo não sendo obrigado, não acho uma boa política "brigar" com o cliente por causa de NF. Um pensamento meu. Se ele aceitar o recibo, perfeito, mas se "bater o pé" por causa da NF, melhor emitir, não acha?


Att, Reinaldo Fonseca


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