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Calculo da Mao de Obra.

LEONARDO NUNES

Leonardo Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 11:23

Bom dia Prezados contadores, 

Sou Engenheiro Civil, e estou com algumas duvidas sobre o calculo da mao de obra sobre uma obra. Minha prefeitura realiza esse calculo de uma maneira, enquanto a refeita federal realiza de outra maneira.

minha Prefetura Realiza o calculo assim: 

Metragem da Obra: 298,00 mts²
Valor do CUB(PA- R1) : R$ 2.024,46 
Custo Global: CUB x Metragem =  R$ 603.289,08

R$ 603.289,08 * 60 %  = R$ 361.973,45  de Mao de Obra.

361.973,45 * 5% = R$ 18.098,67 ISSQN 

Enquanto que na Receita Federal  (IN 971/2009 Art 351 Item I ao IV )o calculo é feito dessa Maneira:

Metragem da Obra: 298,00 mts²
Valor do CUB(PA- R1) : R$ 2.024,46 
Custo Global: CUB x Metragem =  R$ 603.289,08
 
    M²                          Indices de Mao de Obra                  CUB                          Custo Total 
100 MTS                                   4%                                 R$ 2.024,46                   R$ 8.097,84
100 MTS                                   8%                                 R$ 2.024,46                   R$ 16.195,68
  98 MTS                                  14%                                R$ 2.024,46                   R$ 27.775,59

Custo Global da Mao de Obra---------------------------------------------------------     R$ 52.069,11

R$ 52.069,11 * 5%  = R$ 1.562,07 ISSQN

minha Duvida é minha Prefetura esta correta em calcular dessa Meneira o ISSQN na construção civil? pq ha uma diferença no resultado.

obrigado pela ajuda. 





Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 15:43

Caro Leonardo, 

Vc não pode misturar os tributos, isso que gerou sua dúvida, o ISS é um tributo municipal e deve seguir a legislação municipal.
IN 971/2009 é utilizada para cálculos previdenciários que são de atribuição da União, não tem nada a ver com o ISS.

Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
LEONARDO NUNES

Leonardo Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 16:27

concordo, mas no caso é a propria prefeitura que estar misturando. utilizando o CUB para  calcular o ISS. nas prefeturas aonde eu tenho relizando a solitação do habite-se, o proprietario é quem declara o valor da mao de obra. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 16:51

Caro Leonardo, 

Vejo o CUB somente como uma unidade básica, onde na legislação municipal é tratada de uma forma e na legislação federal de outra. 
Por isso que falei que para o ISS deve seguir a legislação Municipal, cada município tem a sua.


Att, Reinaldo Fonseca


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