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NFCE MG - DATA OBRIGATORIEDADE

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:15

Boa tarde,

Tenho um empresa enquadrada como micro empresa que no ano de 2018 teve receita bruta de 112 mil reais.
Agora em 2020 no mês de julho ultrapassou 120 mil reais de receita bruta.
Qual o entendimento  dos colegas em relação a data da obrigatoriedade de inicio de emissão da NFCe (de acordo com as  regras da da Resolução 5.234 de 05/02/2019 e sua alterações).

- 1º de maio de 2021 -  art. 2º inciso VII  para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 
ou
- 1º de  setembro de 2020 - art. 2º paragrafo 8º estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor

Obrigada.

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