Alice Verdi
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Transportadora optante pelo simples nacional de SÃO PAULO pode emitir carta de correção, corrigindo a CFOP de 6.932 para 6.353?
Obs.: O campo CFOP não está na lista de campos impedidos no Manual do CTE, porém alterando a CFOP irá alterar o imposto, uma vez que na CFOP 6.932 o imposto é recolhido para o outro Estado (12%), e na CFOP 6.353 será recolhido por dentro do simples nacional.
- Benjamin Franklin