Adiane Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa noite! Se alguém poder ajudar agradeço.
Uma empresa do Estado do Pará que realiza serviço para outros Estados e ao retornar destes Estados, para não retornar com o caminhão vazio, realiza serviço que se caracteriza como subcontratação. Ao consultar a legislação do Pará verifiquei que a empresa não seria obrigada a emitir um Cte de Subcontratação para recolhimento do imposto ICMS, uma vez que, o imposto é acobertado pelo Cte da Transportadora subcontratante. Porém a empresa subcontratada, com a finalidade de reconhecer a receita, pode emitir o Cte de Subcontratação. Sendo assim todas as orientações que encontro orientam que os dados que constam de Remetente e Destinatário do Cte da Transportadora subcontratante devem ser os mesmo do Cte da Subcontratada. Com as informações expostas acima chego na seguinte problemática:
1. Se a empresa é do Pará e está prestando um serviço de transporte como subcontratada onde a mercadoria parte de outro Estado distinto do Estado do Pará e o destinatário é do Pará também. Na emissão do Cte de subcontratada devo preencher o remetente e destinatário iguais ao Cte da Transportadora Subcontratante. Essa operação é uma operação interestadual? Ou seja uso CFOP 6351?