x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 118

Devolução mercadoria

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 12:26

Prezados,

Efetuei uma venda para contribuinte do ICMS, porém o cliente passou o CNPJ errado para emissão da NF.
O cliente está alegando que a minha empresa deve fazer uma NF de entrada no CFOP 1.202 e emitir a nota no CNPJ correta.
Entendo que como ocorreu a circulação de mercadoria e o cliente recebeu, a obrigação é dele da emissão da NF, porém não acho um embasamento legal para justificar minha resposta.

Vocês saberiam me dizer qual o embasamento legal para que o cliente faça a devolução pelo fato de ter recebido a mercadoria?


Desde já agradeço.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 13:44

Boa tarde Fabricio
No RICMS - Artigo 452 a 454 A possui embasamento sobre os procedimentos de devolução. Pra evitar estender o assunto eu faria a nf de entrada e posteriormente emitiria a nf correta ou você pode orientar o seu cliente a recusar as mercadorias no verso da nf e então você emitir a nf de devolução, retornando os produtos ao estabelecimento de origem.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 14:28

Ele não pode dar entrada, e por consequencia dar devolução de uma NF-e que não foi para o CNPJ dele.

Para o estabelecimento dele, a operação não ocorreu,

A operação é de recusa, onde o próprio fornecedor, emite a nota de retorno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.