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Isenção de ISS para exportação de serviços

Mitsuru Shimizu

Mitsuru Shimizu

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de Dados
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 17:12

Olá, pessoal,

Eu tenho uma empresa (Simples) que exporta serviços de consultoria em TI. Meu cliente fica nos EUA, assim como o resultado do meu trabalho (todos os usuários estào lá, nada vem pro Brasil).

Assim, segundo www.contabeis.com.br e outros tópicos já postados aqui, entendo que eu teria isenção ao ISS.

Minha dúvida é: como menciono/comprovo na nota fiscal que o resultado do serviço prestado é restrito ao exterior?

Minha contabilidade disse que eu deveria preencher na nota fiscal o "local de prestação de serviços" como exterior, muito embora eu faça o trabalho do Brasil. Segundo ela, pelo fato de fazer online eu poderia declarar isso.

Isso é correto?

Se não, qual seria o jeito certo?

Muito obrigado

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 17:36

Mitsuru boa tarde,

Sua contabilidade está correta sobre a não incidência. Porém, quanto ao preenchimento da Nota Fiscal, diz respeito ao portal da prefeitura (ou sistema) que você utiliza para emitir a NFS-e. 
Por exemplo nesse caso na cidade de São Paulo, no portal da prefeitura ao emitir a NFS-e informaria "Exportação de Serviços".
Provavelmente no sistema que você utiliza, deverá constar alguma opção semelhante.

Mitsuru Shimizu

Mitsuru Shimizu

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de Dados
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 13:09

Estando configurada a prestação de serviços no exterior, deve ser indicada na emissão o local de prestação como sendo lá.
Samuel, então está certo declarar Local de Prestação como exterior só porque os efeitos são apenas sentidos lá ainda que eu tenha feito o serviço do Brasil? Saberia apontar algo onde esteja escrito isso? 

Raphael, minha cidade (Ribeirão Preto) tem a opção de exterior tanto para o tomador quando para o local de prestação de serviços. Minha dúvida é: devo ou posso declarar o local de prestação de serviços como exterior porque os efeitos são só percebidos no exterior? (muito embora eu tenha trabalhado apenas no Brasil?) 


Obrigado, pessoal. 

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 13:18

Mitsuru Shimizu,

Pode sim, inclusive na própria Lei Complementar 116/2003 (lei do ISSQN)  no art. 2º trata da não incidência dessa "exportação".
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;


Como sua empresa é do simples nacional, a contabilidade irá declarar esse serviço no enquadramento correto para que não tenha calculo do ISS e das Contribuições Sociais.

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