joão,´
quando voce enviar pra dentro de seu estado , desde que seja pra consumidor final, tributa normal,mesmo sendo st, deixa de existir nesse momento.
nas operações interestaduais,primeiramente precisa verificar se tem protocolo e se a classif.fiscal consta nesse protocolo, e não no regulamento daquele estado que esta enviando a mercadoria, porque esses protocolos são convenios entre estados.
qualquer mercadoria que sua empresa enviar pra fora do estado, a sua empresa precisa recolher a gnre em nome do cliente e uf do destino da mercadoria,na verdade o icms subst.esta embutido na nf. que a sua empresa vai recolher, mas em contra partida a sua empresa vai receber de volta esse mesmo icms que esta embutido na nf de venda, correto?
aqui em sampa, informamos o icms retido em outros créditos na ap.do icms, tendo em vista que paguei o gnre e vou pagar o icms retido no 2º mes subsequente, ou seja irei pagar 2 vezes e irei receber somente pela nf,e a gnre que eu recolhi vou recuperar diretamente na ap.do icms, e voce precisa verificar na legislação de seu estado se tem esse mesmo procedimento.
obs: com relação as operações interestaduais, seria interessante independente se é pra consumidor final ou revenda, mandar tudo com st, pra não dar problemas na barreira
se voce tiver duvidas nos calculos da st nas op.interestaduais,eu calculo pra voce, desde que seja corintiano!rsrs
abs
joão