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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:35

João

Agradeço a sua ajuda.

Realmente é coisa de louco mesmo.....mas acredito estar entendendo um pouco melhor agora.

No caso de existir a ST para determinada mercadoria deverei consultar o RICMS dos estados envolvidos e descobrir quem deverá reter o imposto(Empresa que revende ou destinatário). Neste caso ainda fico na dúvida quanto ao destinatário ser consumidor final, caso ocorra isto, como cobrarei o icms?

Quando eu reter o imposto em nome do destinatário e UF do destino, poderei somar este valor na nota fiscal?

Estou descobrindo este assunto aos poucos, mas a ajuda de quem já trabalha na área só acrescenta no entendimento.

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:47

João

A empresa não é fabricante é varejista.
Tenho outra duvida?
Quando esta empresa compra de São Paulo, eles pagam o imposto, destacam na nota fiscal e cobram do meu cliente este imposto, isto está correto?
No meu entendimento quem deveria recolher é a empresa de São Paulo que esta remetendo a mercadoria e não cobrar do meu cliente na nf? Estou correta?
Esta substituição esta dando um nó na minha cabeça.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:57

joão,´
quando voce enviar pra dentro de seu estado , desde que seja pra consumidor final, tributa normal,mesmo sendo st, deixa de existir nesse momento.
nas operações interestaduais,primeiramente precisa verificar se tem protocolo e se a classif.fiscal consta nesse protocolo, e não no regulamento daquele estado que esta enviando a mercadoria, porque esses protocolos são convenios entre estados.
qualquer mercadoria que sua empresa enviar pra fora do estado, a sua empresa precisa recolher a gnre em nome do cliente e uf do destino da mercadoria,na verdade o icms subst.esta embutido na nf. que a sua empresa vai recolher, mas em contra partida a sua empresa vai receber de volta esse mesmo icms que esta embutido na nf de venda, correto?
aqui em sampa, informamos o icms retido em outros créditos na ap.do icms, tendo em vista que paguei o gnre e vou pagar o icms retido no 2º mes subsequente, ou seja irei pagar 2 vezes e irei receber somente pela nf,e a gnre que eu recolhi vou recuperar diretamente na ap.do icms, e voce precisa verificar na legislação de seu estado se tem esse mesmo procedimento.
obs: com relação as operações interestaduais, seria interessante independente se é pra consumidor final ou revenda, mandar tudo com st, pra não dar problemas na barreira
se voce tiver duvidas nos calculos da st nas op.interestaduais,eu calculo pra voce, desde que seja corintiano!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 16:10

cassia,
já mudou de figura a subst.tributaria, porisso que eu perguntei se sua empresa era fabricante.

1-quando parana compra mercadoria de sp,sp tem que recolher gnre em nome do cliente do paraná e uf do destino,e o icms retido tem que constar na nf.de sp para paraná,e sp recebe pelo total da nf., se foi feito dessa maneira esta correto,porque sp já recolheu a gnre em nome do cliente e da uf do destino que foi paraná., entendeu?
2-nas suas saidas subsequentes dentro de seu estado não tem tributação do icms, tem que sair com cfop 5405-substituido
3-nas operações interestaduais , desde que tenha protocolo tem que recolher gnre em nome do cliente e uf de destino,com cfop 6403

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 16:50

cassia,
estou vendo que voce esta melhor do que eu!
vr 99,28 icms retido
recolhe gnre em nome do cliente e uf de destino pr, não esquecer de colocar o numero do protocolo 41/2008.na guia de recolhimento .
após recolhimento, a gnre tem que seguir juntamente com a nf.no cfop 6403
as empresas que estão no simples não tem bc do icms e tributação do icms próprio nas nfs., somente na bc subs e icms st e total da nf.
obs: a bc e icms próprio somente menciona nas empresas do regime presumido
boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 17:51

cassia,
precisando de mais informação, estou a inteira disposição! na verdade a st é uma maneira das empresas não sonegar os impostos.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 14:01

Bom dia, João. Mandaguaçu fica no norte do Paraná, perto de Maringá.

João

No caso de uma venda de SP para RJ da mercadoria(NCM:39.18.10.00), o cálculo do icms é igual ao que vc descreveu anteriormente no caso de uma venda SP para o PR? Esta mercadoria tem ST em SP e também tem ST no RJ, como calculo nesse caso o icms?

Estou meio que matando um leão por dia com essa ST, mas uma hora derrubo o bicho.

Agradeço a ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 16:09

joao, boa tarde, tudo bem por aí?
conforme protocolo 72/2010 são paulo não tem convenio com rj nessa classif.fiscal 3918.10.00.
sp tem protocolo com os estados da BA(prot 104/2009),MG(prot.32/2009) e RS (prot.92/2009) nessa cf. 3918.10.00
SP tem st dessa classif.fiscal, mas só poderá recolher st por sp, desde que receba alguma mercadoria com essa classif.,fiscal de algum estado que não tenha protocolo com sp, aí sim tem que recolher por aqui com iva ajustado.
obs a aliquota interna do rj é 19%
tenho um amigo meu que mora em maringa, e um primo que tem um restaurante vegetariano em londrina, e conheço nova esperança que fica do outro lado do mundo,eta lugarzinho longe!rsrs
aqui na av.paulista em sampa esta chovendo no momento , e aí nesse mundão onde voce esta tá, esta chovendo tambem?
tem mais alguma duvida?entendeu direito as informações acima?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 17:27

Olá João.

Entendi sim, valeu pela força. To ficando doido, não havia percebido que esta mercadoria nao fazia parte do protocolo 32/92.

Uma coisa, como eu faço para descobrir pela classificação fiscal, quais estados tem convênio para esta mercadoria. A legislação é muito ampla, parece até impossível as vezes filtrar estas informações todas.

Aqui esta chovendo também, bom pra pegar um resto da ssessão da tarde.

Abraço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 17:40

vou te dar 2 dica legal:
1-entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
2-entra no menu: substituição tributaria
3-indice da legislação
4-operações interestaduais/acordos com outras ufs
voce verifica qual tipo da mercadoria, ex. mat.construção cf 3918.20.00
verifica qual estado a sua empresa esta vendendo, e verifica se o estado que voce deseja tem protocolo ou não
obs: as vezes tem protocolo , mas a classif.fiscal não esta dentro do protocolo, aí não se fala em st.
5-voce pode entrar no google também e procura por: protocolo icms
quaisquer duvidas, estou aí pra ajudar !
sds corintianas!
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 14:33

Boa tarde pessoal,

Me fizeram uma pergunta e preciso de ajuda de alguém.

Na venda de um produto que já foi retido o icms por ST, como fica a cobrança do icms, visto que já sofreram retenção do imposto na origem? Como proceder na emissão de notas fiscais de tais produtos?

Agradeço a ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:01

joão,
quando foi adquirido o produto com st, o icms já foi retido pelo fabricante,e o comprador já pagou antecipadamente o icms retido pelo total da nota, sendo assim nas saidas subsequentes tem ser sair sem icms com cfop 5.405 dentro do estado(como substituido)e fora do estado cfop 6403 sair com st normal e recolher o gnre, desde que tenha protocolo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 15:33

Boa tarde João Figueiredo,
Em uma postagem acima voce informou:

quando voce enviar pra dentro de seu estado , desde que seja pra consumidor final, tributa normal,mesmo sendo st, deixa de existir nesse momento.

Quando apuro os impostos de empresas do SN que vendem mercadorias para consumidor final, recebidas com ST não estou tributando o ICMS.
Com base na sua informação estou apurando errado? visto que a ST tributa toda a cadeia até o consumidor final?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 16:05

elisabete,boa tarde!
1-voce tributa o icms normal p/consumidor final,desde que esteja no regime presumido, e deixa de existir o st.
2-as empresas que estão no simples nacional não tem tributação do icms próprio,e diante disso voce esta apurando correto!
3-quando voce adquiri produtos com st, e nas suas vendas subsequentes for utilizado pra consumidor final , deixa de existir a st,e só tributa o icms desde que esteja no regime presumido, entendeu?
4-quando voce adqurii produtos com st,nas suas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5405 como substituido,desde que esses produtos forem utilizados na comercialização, e nas saidas p/fora do estado tem que mandar com st, desde que tenha protocolo com estado .
detalhe importante: essas informações que eu normalmnente informo para o forum , são informações obtidas na iob da qual somos assinantes, e essa duvida que voce me passou , também tivemos por aqui e que a partir do momento que o produto é st,e se for pra consumidor final , deixa de existir a cadeia da subs.tribut.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 16:51

João Figueiredo,
Muito obrigada por sua atenção e resposta.
Também tive esta duvida e consultei o IOB, onde me informaram que deveria segregar as receitas de vendas separadamente com e sem substituição tributaria, e quando calculo o DAS sobre as vendas com ST não pago o percentual do ICMS.
Não sabia que para Lucro Presumido o ICMS é pago em duplicidade, (na compra pago na NF de entrada e na venda para consumidor final).
Veja que estou me referindo a comercio varejista ok?
Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 17:16

elizabete,
precisa tomar cuidado se é realmente pra consumidor final, porque senão for, a sua empresa estará recolhendo indevidamente o icms na nf.isto é ,se sua empresa estiver no presumido e que precisa tomar ao maximo de cuidado, pra não tributar imposto a maior em s/nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 19:56

celia,
quando a sua empresa adquiri essas bolachas vem com sub.trib.?
se vem com st, a sua empresa tem que mandar com cfop 5405 s/st., porque a sua empresa já pagou antecipadamente o st pela aquisição ou seja pelo total da nota.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 10:29

bom dia Joao
entao a empresa atacadista da qual estou em duvidas, vende bolachas e biscoitos para supermercador e outras empresas que normalmente são optante do simples nacional dai que vem outra duvida.

o atacadista compra de empresa do regime RPA e que discrimina a bc e o icms normal.

biscoito e bolachas agua e sal, bolacha maria e de maizena estão isentos do icms.
biscotos e bolachas recheados e pao de mel tem icms

mas como eu faço pra fazer uma nota fiscal eletronica se a minha empresa é atacadista e é optante pelo simples nacional e vai vender para outro empresa optante do simples nacional e é do varejo?

nao estou sabendo entender essa situação? pois compro de um rpa e vendo para um sn e o icms desse produtos como eu discrimino???

aguardo ansiosamente sua ajuda pois tenho que emitir muitas notas de vendas e nao estou sabendo como fazer.

obrigada

celia

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 12:07


joão,
quando foi adquirido o produto com st, o icms já foi retido pelo fabricante,e o comprador já pagou antecipadamente o icms retido pelo total da nota, sendo assim nas saidas subsequentes tem ser sair sem icms com cfop 5.405 dentro do estado(como substituido)e fora do estado cfop 6403 sair com st normal e recolher o gnre, desde que tenha protocolo
abs
joão


Obrigado, João Figueiredo.

Surgiu mais esta dúvida...

Na venda para fora do estado, de mercadoria que já foi adquirida com st e o estado que estiver comprando não ter protocolo com o estado vendedor, como fica a cobrança do icms?

Agradeço a ajuda.

BEATRIZ

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 13:17

Será que alguem pode me ajudar?
Tenho uma empresa do Simples nacional atacadista de celular. Ela esta comprando eles de minas gerais, só q a empresa emite a Nf com o Cfop 6102 e não vem guia recolhida de Icms St. Será que eu tenho que recolher esse imposto. pois minas gerais tem protocolo.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 14:42

Caríssima Luana.
Provalvelmente esses produtos devem ser tributados no seu estado, se for vc não precisa fazer o destaque do ICMS-ST, dá uma conferida na NCM de cada produto e verifica se a mesma está em algum protocolo da ST no seu estado, se nã tiver está correta a operação .

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 21:39

luana,
se minas gerais tem protocolo com sp, eles teriam que emitir uma gnre em favor de sp ,mas pra ter uma certeza preciso saber da classif.fiscal desses produtos?favor informar!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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