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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

DEBORA MENDES NEPOMUCENO

Debora Mendes Nepomuceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 17:27

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda, sou do rj e comprei condicionador, shampoo fornecedor de MG, e esse fornecedor tem um decreto em que ele está no regime Especial, a minha dúvida é, quem é que paga a substituição tributária, ja que ele está emitindo a NF como 6102 sem retenção, e conforme protocolo RJ/MG essas mercadorias estão dentro da substituição tributaria.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 16:29

debora,
"não conheço a legislação do rj, mas no meu entendimento se tem protocolo entre os estados, mas mg tem reg.especial, creio eu que se tiver st no seu estado rj, voce tem que recolher pelo seu estado rj,e se não tiver st no estado do rj, tem que recolher o dif.de aliquotas."~, mas procure se orientar com alguem do estado do rj, se concordam com o meu entendimento acima.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 16:45

debora,
"não conheço a legislação do rj, mas no meu entendimento se tem protocolo entre os estados, mas mg tem reg.especial, creio eu que se tiver st no seu estado rj, voce tem que recolher pelo seu estado rj,e se não tiver st no estado do rj, tem que recolher o dif.de aliquotas."~, mas procure se orientar com alguem do estado do rj, se concordam com o meu entendimento acima.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:44

Bom dia Joao Figueiredo,
se puder me ajudar, como fica o calculo da st em um empresa do simples,
por ex: se ela recebe uma mercadoria tributada e no estado ela é ST,
ela recolhe um valor menor doque uma empresa normal?

abç

....

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 11:31

marines,bom dia!
vamos supor que a sua empresa esta no simples e recebe de uma empresa fora do estado que esta no presumido(normal), ou seja, a empresa de outro estado tributa normal o icms próprio e o icms subst. voce concorda que a essa mesma empresa que esta no presumido esta recolhendo o icms subst.em nome de sua empresa e seu estado de destino que é o pr, e em contra partida esta recebendo de volta o icms retido pelo total da nota que a sua empresa vai pagar ,diante disso, a empresa que esta no presumido vai pagar somente o icms normal na nf.ou seja, não vai pagar a menor,a empresa vai receber pelo total, onde o icms esta embutido,entendeu?
se tiver duvidas, mande email novamente!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:14

humberto,
sou aqui de sp,e como os ivas são distintos de cada estado, eu acharia melhor informar com alguem do forum desde que seja de seu estado de sc.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 11:40

Prezados,

O produto macarrão e bolacha 19021100 e 19053100 que não estão na ST em SP adquiridos de fora do estado por empresa Simples Nacional pode ser considerado com aliquota de 12% em sp conforme artigo 54 inciso III ?

Eles tem red. de BC conf anexo 2 art. 3, carga trib. de 7%, mas para cálculo de dif. de alíquotas posso observar a carga tributária ou somente a alíquota interna sendo simples nacional ?

agradeço desde já

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 10:46

Bom dia, João.

No regulamento do icms do RJ a alíquota interna é 18%. Em pergunta anterior vc havia me passado que a alíquota interna seria de 19%.

Existe algum decreto que regulamente isto?

Agradeço a atenção.


João

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 11:36

joão, bom dia!
á aliquota interna do rj é 19% (1% direcionado se não engano para a prefeitura do rj)
já mandamos mercadorias com subst.tributaria para o rj e mandaram aplicar a aliquota interna de 19%, mas não tenho a legislação a respeito
entra no google e pesquisa aliquota interna do estado do rj, cfe.abaixo
ICMS - Alíquotas internas definidas pelos estados:
Estado
Alíquota Interna
Rio de Janeiro 19%
São Paulo, Minas Gerais e Paraná 18%
Demais Estados 17%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:20

valeu xara, e se voce for corintiano as respostas serão mais rapidas!rsrsrsr

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:00

Preciso de ajuda!!!!


Uma empresavirou substituto tributario enquadrado no art. 313z11 (filtros/depuradores de agua), só que vende a maioria para consumidor final dentro de SP, por esse motivo não destaco a ST. Só que tem um cliente que irá revender a mercadoria e esta localizado no RJ, consultei os protocolos e só tem SP e MG. Pergunta como devo proceder com o CFOP e tenho que reter o ST e não tem protocolo com RJ????




JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:27

cynthia,
se sp não tem protocolo com o rj, emitir uma venda normal , se for fabricante sai com cfop 6101, se sua empresa for comercio 6102, se o regime for presumido tributa a aliquota de 12%, se tiver no simples nacional somente vr merc/e total da nota.
obs:eu não tenho tanta certeza, mas acho que tem st em sp!me passa a classificação fiscal? a sua empresa é comercio ou industria?e qual regime se encontra?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:48

cynthia, boa tarde!
1-sp tem subst.tributaria da classif.fiscal 8421.21.00, cfe abaixo:
port cat 250/2009
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água 8421.21.00 34,19%
2-a sua empresa sendo fabricante e se for efetuar venda p/consumidor final não tem st, saidas normal vr merc. e total da nota cfop 5101
3-no caso de vendas para revendedor dentro do estado de sp , aí sim tem que mandar com st de 34,19% s/ajuste cfop 5.401.(se voce não souber calcular me informa que eu calculo pra voce)bc icms st e icms st .vr.merc e total da nf.
4-nas operações interestaduais sp só tem protocolo com mg(protocolo icms109/2010) com iva 34,19% original , sendo assim numa possivel venda de sp p/mg tem que mandar ajustado no iva 44,01%(1,3419%x0,88%/0,82%=44,01%)cfop 6401
recolher gnre do icms retido em nome do cliente e uf do destino, e tem que seguir com a nf.
nas vendas interestaduais que não tem protocolo, mandar cfop 6101
entendeu?rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 16:19

Entendi, Sim
Só por favor me confirma uma coisinha
No caso de ter o protocolo entre o Estado destino mesmo sendo consumidor final, tem que pagar uma gnre com o diferencial de alíquotas de SP ou da alíquota interna de destino?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 16:49

cynthia,
sp só tem protocolo com mg nessa classif.fiscal 8421.21.00, ver protocolo 109/2010
no caso de enviar mercadorias para o estado de minas,mesmo sendo consumidor final seria importante calcular o icms retido e recolher a gnre em nome do destinatário, tendo em vista que quando passar na barreira, os fiscais não quer nem saber se é´pra consumidor final, estando essa classif.fiscal no protocolo 109/2010, eles multam mesmo.
não pode misturar dif.de aliquotas com subs.trib.
diferencial de aliquotas, só recolhe pra sp,no caso de entradas de outros estados,e desde que sua empresa esteja no simples nacional, e o produto não estando enquadrado na st. , e não seria o caso porque essa classif.fiscal esta enquadrada.
se for enviar mercadorias para qualquer estado, desde que não seja mg, manda com cfop 6101 normal e não esquecer de mencionar em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de ....a razão de (percentual da aliquota do icms)cfe.art.23 da lei compl 123", pois se empresa que receber essa mercadoria e estiver no presumido tem que recuperar o icms devido, desde que não seja consumidor final
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:59

João, me ajuda em um calculo por favor....

Produto: Toner de impressora - class. 8443.99.33, aliq. interna 12%, MVA 32,34% (original), não ajusta pois é 12% interno.

o meu cliente esta comprando de PR e não tem protocolo entre estes Estados para este produto. E o fornecedor esta enviando uma guia para pagto antecipado com 6% de ST, esta correto???
Se possível em me ajudar poderia fazer um calculo demonstrativo....???

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 14:51

cynthia,
não tem st em sp e nem protocolo com pr!
tem que recolher dif;de aliquotas de 6% sobre a bc do icms(se tiver no presumido) ou total da nota se tiver no simples nacional
ex. 100,00 x6%=6,00 a recolher no cód 063-2 gare icms em obs mencionar: diferencial de aliquotas-art. 115 parágrafo 8º do ricms/2000
recolhe no ultimo dia da 1º quinzena do mes subsequente, ex. nov/2010 recolhe 15/12/2010
antes de mais nada,onde voce encontrou iva de 32,34% que eu não encontrei?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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