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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 15:36

cynthia,
eu não estava encontrando , porque eu imaginava que seria no item papelaria, mas tem st em sp sim, iva 32,34% ajustado é 42,02% cfe. port cat 179/2009.e tem que recolher por sp .seu cliente esta pensando que não tem st em sp,mas tem!
toda mercadoria adquirida fora do estado tem que calcular com iva ajustado.
obs: não pode misturar as coisas,subst.tributaria e diferencial de aliquotas são operações distintas.
quem recolhe dif.de aliquotas são as empresas que adquiri prods. de outros estados que estão no simples nacional, desde que seus produtos não tenha st
ex.vr merc.100,00(se tiver ipi incluir no calculo)
100,00x42,02%=142,02
142,02x18%=25,56
100,00x12%=12,00
25,56-12,00=13,56 a recolher
emitir gare icms cód 063-2 recolher no dia 15/12/2010, em obs: mencionar : subst.tributaria-port cat 179/2009
nº da nf e cnpj
a sua empresa esta no simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 15:48

cynthia,
houve um pequeno erro, o vencto.da subst.tributaria nesses casos é de acordo com a entrada da mercadoria, e não 15/12/2010 como eu mencionei anteriormente
o vencto. 15/12/2010 é no caso do dif.de aliquotas!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIZ FERNANDO SILVA ALVES

Luiz Fernando Silva Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 18:21

Boa noite a todos ,peço aos colegas se podem me ajudar , pois tenho uma duvida em relação ST no RJ , pois o produto Papel Higiênico não consta no anexoI do decreto 41961 de 23/06/2009 será que não precisa recolher a substituição , pois antes deste decreto precisava , a mercadoria vem de SP e a retenção é na entrada , se alguém souber agradeço a informação.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:21

luiz fernando,
a classif.fiscal de papel higienico é 4818.10.00 e não tem st em sp, e támbem não tem protocolo com o rj,se não consta também em seu estado no rj, e se sua empresa estiver no simples nacional precisa recolher o dif.de aliquota de 7%, mas procure se informar com alguem do rj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:37

cynthia,
a subst.tributaria em sp somente pela port cat , lá voce encontra os ivas s/ajuste, e quando compra mercadorias de outros estados tem que ser c/iva ajustado .
mas se voce tiver duvidas, fique a vontade , estamos aí pra te ajudar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Grazilene Nogueira Silva

Grazilene Nogueira Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:59

João,
Será que você pode me ajudar?
Minha dúvida é a seguinte,estou enviando uma mercadoria NCM: 9405.9900 de GO para o PR,no CFOP 6908- Remessa de bem por conta de contrato de comodato, se o produto for ST, tenho que fazer o recolhimento do imposto?e para qual estado?
Obrigada.
Grazi

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 10:17

grazilene
a subst.tributária é somente no caso de vendas, e comodato não gera pagamento!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
juliana cristina de souza teves

Juliana Cristina de Souza Teves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 13:22

Boa Tarde !

Eu sou uma empresa substituido e vou vender para fora do estado de São Paulo e o produto que eu for vender não tem Protocolo com SP no caso eu e vou calcular a ST de novo na nota fiscal sendo que quando eu comprei a mercadoria que eu estou vendendo já veio com a ST recolhida antecipada pelo substituto responsavel pelo pagamento?

Uma empresa substituido só poderá repassar a ST aos seus clientes só quando o produto não tiver protocolo independente do estado de origem?
ou a outra forma de uma empresa substituido repassar a ST?

Por Favor me ajudem!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 13:31

juliana,
a sua empresa sendo substituida não tendo protocolo com o estado, mandar com cfop 6404 sem icms subst.
se tivesse protocolo, teria que mandar no cfop 6403 e recolher gnre em nome do cliente e uf de destino, ou seja, passaria de substituido para substituto.
cst 060 se for produto de origem nacional
cst 160 se for produto importado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
juliana cristina de souza teves

Juliana Cristina de Souza Teves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 13:51

João,

Por exemplo a venda de SP para SP o produto vendido já veio antecipado a ST. ..neste caso SP para SP (Substituido para Substituido) não vai ter que recolher a ST.

então para eu entender só destacaria a ST na nota quando um Substituido vender para o outro Substituido no caso tambem se ele for modificar o produto ai tornaria substituto e dai pagaria a GNRE.

Esta operação ocorrendo em São Paulo.


Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 14:05

juliana,
1-quem recolhe icms da subst. trib.é o fabricante e equiparada a industria(importador).
2-se sua empresa adquiriu de uma empresa onde já veio destacado o icms st, lógicamente na nf.do fornecedor(substituto fabricante cfop 5401) o icms st já esta embutido na nf., onde a sua empresa já pagou, pelo total da nf do fornecedor.
3-a partir do momento que a sua empresa já pagou o icms st que veio na nf do fornecedor, a sua empresa passa a ser substituido, ou seja, nas suas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5405 sem icms substituição
4-essa mercadoria que a sua empresa adquiriu seria para industrialização?
em que regime sua empresa se encontra?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 14:30

juliana,
1-tem que sair no cfop 5405 sem icms subst.e sem icms próprio cst 060
em dados adicionais mencionar"icms recolhido antecipadamente cfe. art. 426-A do ricms/2000"
2-a gnre só recolhe no caso de vendas para fora do estado desde que tenha protocolo, entendeu?
3-se sua empresa adquirir mercadorias de outros estados que o produto tem st em sp, mas o estado não tem protocolo com sp, a sua empresa tem que recolher icms st em favor de sp no gare icms
4-a sua empresa é fabricante ou revendedor? e qual é a classif.fiscal dos produtos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 16:09

esses produtos vieram dentro ou fora de sp?
se for fora qual estado?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 14:36

Boa tarde!
Mais uma vez preciso da ajuda dos amigos,
Meu cliente é varejista de pneus e rodas e optante pelo Simples Nacional, ele compra mercadorias de atacadista com CFOP 5405 e cst 060, nada informado dobre base de calculo e ICMS retido.
Quando ele vende a mercadoria a mercadoria para outro varejista ele deve informar a BC do ICMS ST em informações adicionais?

Ele vendeu uma mercadoria e o comprador não informou que seria para revenda, agora o comprador quer estas informações para repassar ao seu cliente que disse ter direito a se creditar deste imposto isso é correto?
Caso positivo, onde vou encontrar estas informações se na nota de entrada não constam?

Todas as operações são internas do Est. de SP.
Desculpem tantas duvidas mas esta ST me deixa maluca.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 14:51

elisabeth,
quando o seu cliente adquiriu esse os produtos,e veio com cfop 5405 e cst 060, significa que quando o fornecedor vendeu pra seu cliente ,já foi pago o icms na aquisição dos produtos, provavelmente de fabricante, e não há necessidade de mencionar a bc st e icms st, diante dessas informações se seu cliente vai revender esses produtos, tem que mandar com cfop 5405 e cst 060, tendo em vista que vai ser vendido para uma empresa que vai revender esses produtos.
se na venda desses produtos fosse para consumidor final, aí sem teria que mencionar em dados adicionais"permite o aproveitamento do crédito do icms no valor de ..............cfe.art 23 da lei compl 123/2006", desde que quem recebesse esses produtos tivesse no regime presumido, aí sim poderia fazer o crédito do icms
quando for emitir a nf.sempre mencionar"imposto recolhido antecipadamente cfe, art. 426-A do ricms/2000"entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 15:13

João, sobre o assunto dos toners, a empresa me mandou este calculo de iva ajustado

1000,00 valor compra (icms 12% = 120,00)
*1000,00 + 48,72%= 1487,20
*1487,20 *12% = 178,46
*178,46 - 120,00 do icms = 58,46 valor da substituicao tributaria
*ta vendo como é quase 5,86%

Eles estão considerando aliq interna de 12%. Verifiquei na tabela de aliquotas internas de SP art. 52 a 55 RICMS/SP e em 12% consegui localizar somente como produtos de industria de proc. de dados, tanto que diz sobre uma SR 4/1998 e não tem a classificação fiscal que ele me mandou que é 8443.99.33

Poderia me ajudar, por favor.....

Grata

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 16:53

Olá João obrigada por sua resposta!

Neste caso não é o art. 426-A, são operações internas (me corrija se estiver errada).

Estes produtos estão alencados nos art. 310 e 313-O do RICMS.

Consta no art. 274 que trata da emissão de NF por contribuinte substituído:

§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

Fiz uma consulta e me informaram que não posso aceitar NF do atacadista sem as informações de Base de calculo e valor do ICMS retido destacadas no campo informações complementares e que, quando vendo para contribuintes de ICMS também tenho que fazer constar esta informação.

Não tinha a informação de que o ICMS ST pudesse gerar credito!!!
Não sei como vou resolver visto que o fornecedor do nosso cliente não se dispos a fazer a correção da Nota Fiscal e por consequencia eu não tenho estas informações para repassar entende?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 17:15

elizabeth.
como recebemos muitas nfs.fora do estado que vem com art 426-A,e acabei me confundindo , e voce esta com a razão é art 274.
com relação a bc st e icms st, voce pode mandar o fornecedor entrar em contato com o fabricante,solicitando uma carta de correção da bc st e icms st,e posteriormente esse fornecedor repassa uma carta de correção para sua empresa,e que seria a unica alternativa, apesar que raramente as empresas mencionam a bc st e icms st, normalmente informam somente o fundamento legal, e como sua empresa é substituida que adquiriu de um subsituido e assim por diante,e fica dificil saber, porque se fornecedor não menciona esses valores em dados adicionais, a unica saida e solicitar uma carta corretiva
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 10:21

Bom dia pessoal,

Tenho dúvida quanto a aplicação da alíquota interna. Os estados tem alíquotas internas do icms e para o cálculo do ICMS-ST como funciona? Por exemplo uma mercadoria aqui no PR esta classificada na alíquota 12% mas para o cálculo do ICMS-ST deverei aplicar a alíquota interna do estado, ou seja 18%?

Estou confuso com isto.


Agradeço a atenção.


João.

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