x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2.586

acessos 529.530

Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 10:41

joão, bom dia!
aqui em sp aplica o iva de acordo com a aliquota interna de 18%, mas se tiver redução de aliquota de 12% aplica a redução no iva de 12%, isto é somente nas operações internas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 10:45

joao,
complementando,
cada estado tem sua legislação, no caso específico do pr, voce precisa na legislação de seu estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 11:46

Olá João, o cálculo de MVA tem a base no "Estado de destino". Se a mercadoria vai de MG para o PR, prevalece para o cálculo o icms interno PR, e vice versa.

Suponha que MG vende para o PR um produto com ST e IVA de 35%. A alíquota interestadual é de 12% e a aliquota interna do PR é 18%

Total mercadoria R$100,00
ICMs normal 12% R$ 12,00
IPI 5% R$ 5,00
Base para cálculo
do valor agregado R$105,00

IVA 35%
IVA ajustado IVA-ST ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] - 1

Iva ajustado = (100%+35%)*((100%-12%)/(100%-18%))-1

MVA = 44,88%

Base ST = R$105 x (1+0,4488) ....R$ 152,12
Icms st = R$152,12 x 18% = R$27,38

Valor guia ST = icms normal- st = 27,38-12,00 =15,38

Se a aliquota interna do PR for 12% , não tem ajuste , o IVA é direto
Base ST = R$105 x 135% ....R$ 141,75
Icms st = R$141,75x 12% = R$17,01

Valor guia ST = icms normal- st = 17,01-12,00 =5,01

Voce tem que ver se o produto não tem redução de aliquota interna. Isto voce verifica pelo ncm da mercadoria, tem que ver no decreto do Estado destino.

"Nada é impossivel para aquele que crê."
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 16:02

boa tarde,

gente cuidado que no PR tem muitas mercadorias com redução de ICMS de aliquo ta de 18% para 12%. Decreto 4430/2009 alteração 215 no regulamento do ICMS.

Mari

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
LIDIA

Lidia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 19:29

Boa noite pessoal, não sei se aqui que peço ajuda, mas vamos lá, se não for por favor me indique onde posso tirar duvidas: uma empresa compra batata palha a granel, do estado de Minas Gerais, esta empresa é optante pelo simples nacional, e a empresa que compra é são Paulo e RPA, ela paga substituição tributaria ai ela embala e vende em pacotes de 200 gramas, 300 ....., pergunto alguem pode me ajudar? é considerado industria pela transformação? como calculo a ICMS quando vende dentro de SãoPaulo, como compra de Simples nacional e ela é RPA tem ICMS sobre opreação propria?

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 23:00

Boa noite,

Estou com uma dúvida , Tenho uma empresa de SP no SIMPLES que compra de uma empresa de MG , o fornecedor emitiu um danfe destacando o ST para a empresa de sp recolher , mas o fato do mesmo revender para o destinatario final não é o fornecedor que deveria recolher????

Obrigado.

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:53

lidia,
a partir do momento que a batata palha é embalada é considerado como industrialização,qual a classif.fiscal da batata palha?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:56

adilson,
se tiver protocolo de ambos os estados dessa classif.fiscal, quem teria que recolher a gnre é o remetente que recolhe em nome da uf de destino que seria sp.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 15:55

Boa tarde , João Figueredo ,

Obrigado pelo retorno, A danfe veio de MG com produtos de cozinhas tipo porta trecos e outros , Em informações adcionais consta o seguinte " Conforme clausula oitava do convênio 81/93 - pta 16.000311262-23" não consegui achar esse convênio, para sanar minhas dúvidas , se o amigo puder me ajudar agradeço..

Abs

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:24

adilson,
protocolo 113/2010
as classif.fiscais 3924.10.00,6912.00.00 e 7323.93.00 (operações de artefatos de uso doméstico)

protocolo 101/2010
a classif.fiscal 8205.51.00(operações c/ferramentas)
todos estão na subst.tributaria de minas p/sp


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 08:54

adilson,
a partir do momento que na nf.fornecedor veio com destaque do icms st que esta embutido no total da nf,ou seja, a sua empresa vai pagar pelo total da nf,e se o fornecedor não recolheu em favor de sp, a sua empresa tem que recolher em favor de sp, e pedir restituição do fornecedor, senão a sua empresa vai pagar 2 vezes, pelo total da nf e na gare icms cód. 063-2
em relação ao DAS o icms st é abatido
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:57

Bom Dia!!

estou com duvidas em relação a alguns produtos. Em consultas anteriores verifiquei que REFEIÇÃO (lanches, ou qualquer que substitua uma refeição) sera tributado a 12%, correto??

Entendo que salgados (coxinha, beitute, sanduiche) estejam enquadrados dessa maneira, porem meu cliente compra da Casa do Pão de Queijo e esses produtos estão sendo Classificados como salgados diversos NCM 1905.90.90 e com a Sunstituição Tributária, não tendo assim o direito ao crédito do ICMS.
Mas na venda ele repassa esses produtos a 12%...

O que esta correto??? Devemos alterar as vendas para Substituição ou a empresa esta emitindo a nota errada??

Obrigada!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 10:12

kelli,
se sua empresa adquiri produtos com subs.tributaria, nas suas vendas subsequentes tem que sair com cfop 5405(substituido) sem icms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:50

Oi Joao,

Mesmo se os produtos não estiverem classificados nos art. da ST? ?? Pois a Classificação 1905.9090 é salgados diversos o que enquadraria nesse item????

Como disse anteriormente REFEIÇÂO é 12% esta correto?????

e é entendido como tal tudo que possa substituir uma refeição

I - Conceito de Refeição

Segundo diversos posicionamentos do fisco estadual sobre o assunto:

Resposta à Consulta nº 459/97, item 3

"3. Adotando conceituação de Caldas Aulete (Dicionário Contemporâneo de Língua Portuguesa, Editora Delta - Rio de Janeiro - Edição de 1958), esta Consultoria já expendeu entendimento no sentido de considerar REFEIÇÃO como sendo "a porção de alimentos que se toma de cada vez a certas horas do dia ou da noite" ou "qualquer comida ou alimento, seja qual for a hora e ocasião e que se tome". (Resposta à Consulta nº 1808/71, aprovada pelo Senhor Coordenador da Administração Tributária)."

Ou seja, lanches e salgados se enquadrariam acima, mas o distribuidor esta classificando os mesmos como ST....

Houve alguma alteração e posso considerar os produtos como ST??

Obrigada novamente...



Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:37

kelli, boa tarde!
vamos começar tudo outra vez!
1-com relação as refeições o fornecedor tributou 12%?qual a classif.fiscal que veio na nf. do fornecedor em relação a refeição, porque alguns prods.aqui em sp tem redução de aliquota porisso preciso saber qual a classif.fiscal
esse fornecedor é dentro de sp?
2-a classif.fiscal 1905.90.90 esta enquadrada na subst.tribut.em sp, cfe. port cat 268/2009, como veio a nf do fornecedor cfop 5401,5405?
se for 5401 veio com st na nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:49

Oi João.. vamos lá....

1- O fornecedor é de SP, os prodts SANDUICHE ITALIANO / BEIRUTE (e outros) a classificação na NF 1905.90.90 CFOP 5401.

A NF veio com a ST. . mas minha dúvida é em relação ao produto, pois os produtos de acordo com o fornecedor estão classificados comosalgados diversos no meu entendimento (que pode estar errado) acredito que tais produtos devam ser vendidos como Mercadorias tributadas já que podem ser consideradas Refeição.

Acontece que meu cliente vem pagando o ICMS muito alto ja que o fornecedor vende as mercadorias como ST e não ha o credito na entrada e meu cliente vende com 12%.

O que compreende SALGADOS DIVERSOS - 1905.9090 que esta na legislação como ST?

Devo alterar o produtos para meu cliente vender como ST???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 15:59

Oi João, preciso de ajuda URGENTE!!!!

Tenho uma industria que vai industrializar sorvetes que tem valores fixados pela portaria cat 110/2010.
No calculo de valores fixados tenho a seguinte formula IA=(BC x aliq interna) - IC (imposto cobrado anteriormente)
Qdo fiz o cursos ele explicou que seria o ICMS cobrado na aquisição de mercadorias....porem sou uma industria como calculo este IC????

Cynthia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:22

kelli,
1-tem que prevalecer o que consta na port cat 268/2009, porque na tipi consta como outros, mas o seu fornecedor esta correto, embora a ncm esteja um pouco diferente na tabela da tipi,consta como outros mas o que prevaleceno é a st da port, cfe.abaixo
Salgadinhos diversos 1905.90.90 -iva 47%
2-porque seu cliente esta tributando a 12%?
se seu cliente já pagou a st pelo total da nf. do fornecedor, porque na saida esta tributando, tem que sair sem icms cfop 5405
em que regime se encontra seu cliente,presumido ou simples?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 21:32

kelli,
essa empresa é restaurante?
pra saber se é 12% eu preciso da classif.fiscal , voce sabe qual é?
misto quente, coxinha e pão de queijo voces adquirem de terceiros ou não?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 10:42

kelli,
no caso da refeição, qual cfop voces estão utilizando com icms de 12%?
no caso do posto de conveniencia qual cfop esta sendo utilizado ?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:49

A minha pergunta é sobre ICMS ST do substituto tributário...

Tenho um cliente que fabrica temperos no estado de SP, seu regime é Simples Nacional e em sua condição de substituto tributário ele efetua o recolhimento através de GARE ICMS cód. 063-2 conforme artigo 268 e perguntas e respostas sobre operações internas Simples Nacional... porém, com a entrega da STDA, através do Plano de contas, foram detectados débitos de 2008... enfim, fomos ao Posto Fiscal e eles alegaram ser o cód. 146-6 para essa operação, porém não nos fornecem nenhuma base legal sobre isso e todas as consultorias nos afirmam ser o cód. 063-2.

Alguem já teve um caso similar??? Em qual cód. vocês efetuam esse recolhimento? com que base???

Obrigado!

Flávia Carvalho
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 12:04

flavia,
seu cliente esta recolhendo com código errado,o substituto tributario que recolhe no 2º mes subsequente tem que recolher no cód 146-6 para sp.
entra na gare e pesquisa o código st 146-6

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 13 de 87

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.