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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 13:14

Olá João,

Mesmo sendo Simples Nacional? ??

Não encontrei nada que embase o cód 146-6 para Simples, enfim, inclusive trabalhamos com um programa conhecido (Contimatic) e as guias são geradas automaticamente na condição de substituto Simples Nacional, se realmente estamos errados, com certeza muitos que utilizam o mesmo programa tbm estão. É estranho todos afirmarem que estamos recolhendo no cód. errado sendo que no link perguntas e respostas está claro de que o cód. é o 063-2.

Desculpe a insistência no assunto, mas estamos com essa dúvida pq nossa consultoria (Cenofisco) afirmou com absoluta certeza que estamos corretos, inclusive nos passando o embasamento art. 268.

Por favor João, peço que analise a resposta no link abaixo, se sua resposta proceder, creio que a Sefaz está cometendo um erro informando a resposta de forma tão clara...

Grata pela atenção

Link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm

OPERAÇÕES INTERNAS

20) Quem recolhe o imposto retido?

O estabelecimento de fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, quando da saída de suas mercadorias recolherá o imposto próprio e o devido nas operações subseqüentes.

21) Quando se dará o recolhimento? Qual código usar na GARE-ICMS?

O recolhimento terá vencimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, no código 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Flávia Carvalho
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 14:07

flavia, muita calma nessa ora!
1-voce esta com a razão, as empresas que entregam gias (presumido)que informam o cód. 146-6,sendo assim as empresas que estão no simples informam nesse cód 063-2
recolhe no ultimo dia util do 2º mes subsequente após fato gerador, ou seja , foi prorrogado esse prazo, verificar abaixo.
obs: verifica a port cat 16/2008, onde informa sobre as entradas de merc.que tem st, mas não tem protocolo com sp, mas tem st em sp, aí tem que recolher por sp, no cód. 063-2
abs
joão

Artigo 1° - O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 21 do § 1° do artigo 3° do referido anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.825, de 20-03-2008; DOE 21-03-2008; Republicação DOE 28-03-2008)

Parágrafo único - A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do Imposto, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.173, de 26-06-2008; DOE 27-06-2008; Efeitos desde 29 de fevereiro de 2008

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 15:45

Boa tarde,

Estou com dificuldades para descobrir o IVA no estado de São Paulo para as seguintes mercadorias:

NCM - 76042920 (Perfil de Alumínio);

NCM - 5705000 (Carpete Flocado).


Alguém poderia me ajudar?


Agradeço a atenção.


João.

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 10:03

Olá João PR

Realmente não encontrei nada sobre IVA dessas mercadorias... vc tem certeza que elas entraram na ST? ??

Verifiquei nas últimas Portarias dos gêneros e não localizei essas NCM... CAT 78/2010 e 48/2009.

Só tem NCM que se aproximam dessas, mas nenhuma que especifique os itens que vc precisa saber... desculpe não poder ajuda-lo.

Flávia Carvalho
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 17:28

joao,
essas classif.fiscais não tem st em sp, de acordo com a port cat 78/2010 e 48/2009, cfe. a flavia já comentou acima.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 08:32

Estava pesquisando se haviam entrado em ST mas não consegui descobrir nada e acabei precisando de ajuda.

Obrigado Flávia e João.

Valeu mesmo pela ajuda.

Abraços.


João.

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:21

Olá João Figueiredo

Só para concluirmos o assunto ICMS/ST retido pelo substituto...

Estamos aguardando uma solução do nosso programa e da consultoria, pois está tudo muito contraditório... enfim, assim que tivermos uma resposta sobre o caso, postarei neste mesmo tópico.

Concordo que realmente o cód. 146-6 seria o mais correto pelo fato de que sua descrição especifica exatamente ser o caso, mas o que me intriga é uma consultoria séria e conceituada fornecer informação incorreta, e o regime Simples Nacional tem muitas diferenças com RPA em se tratando de apuração.

Agradeço pela ajuda e desejo um ótimo fim de ano!

Flávia Carvalho
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:40

flavia,boa tarde!
tenta gerar uma gare no programa da gia, é gerado automático o código da receita 146-6, isto é no caso da st, e 046-2 da gare normal.
é como eu disse no fórum, esse pessoal da sec.da fazenda , eles nem sabe o significado de subst.tribut., ou seja, são fiscais totalmente despreparados, e nós como contribuintes, "brigamos"tentando resolver da melhor maneira possivel,mas o regulamento em relação ao simples nacional é brm claro, voce esta com toda razão o cód. é 063-2,apesar que o importante, é que temos uma legislação que informa tais códigos, mas espero que em 2011 possamos trocar mais idéias nesse sentido, e com esse site do fórum estamos aprendendo com voces no dia a dia dessa area tão complexa que é a area fiscal.
feliz 2011 pra voce também
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 11:05

Oi, João

Por favor, verifique se esta correto....

Sou um comercio atacadista/varejista de SP Simples Nacional e estou vendendo para os Estados que tem protocolos / convenios, o produto toner 8443.33.99 conforme art. 313-Z19 tem ST.
Destaco o CFOP:
6.108 - quando for para consumidor final

6.404 - para revendedores, recolhendo a GNRE a favor do Estado destino sem destaque na nota fiscal e recolhendo juntamente no boleto bancario ou tenho que destacar na NF???

E quando for vender para Estados que não tem protocolo/convenios tenho que ligar em cada Estado para saber se tem ST interno e se precisa reolher antecipação, né???
E quando não tem St interno qual é o CFOP para consumidor final e revendedores???

Grata


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 11:34

cynthia,
1-se o estado que voce esta enviando a mercadoria tiver protocolo com sp, tem que mandar c/cfop 6403 com gnre recolhida e destacar a bc icms subst e icms subst.e recolher em nome da uf de destino
2-se for enviado para não contribuinte do icms(ex.pessoa fisica), aí sim será 6108 sem st
3-se não tiver protocolo, aí sim é cfop 6404 sem destaque do icms st
3-precisa tomar muito cuidado quando se fala em consumidor final, ou seja, quando o produto é utilizado para consumo próprio, (mat.escrit.,limpeza)pode ser cfop 5102 ou 6102 seria para contribuintes do icms
4-o cfop 6108 é para não contribuintes do icms(ex.pessoa fisica), são situações distintas
5-com relação ao estado de destino,se tiver st no destino, o destinatário tem que recolher por lá, apesar que cada estado tem sua legislação, ai não saberia te informar´
obs:no caso do item 1, se sua empresa for vender para pessoa fisica, lique antes para seu cliente se tem, que mandar com st ou não, porque numa dessas o caminhão pode ser barrado na barreira, então precisa tomar ao maximo de cuidado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 13:46

cinthia,
lembrete ao pessoal do fórum:
aconteceu aqui no escritório onde trabalho com relação ao st de prods.adquiridos , que pagamos pela entrada e mandamos sem st pra fora do estado c/cfop 6404 onde o estado de mg tinha protocolo c/sp, e quando o caminhão parou na barreira não deu outra, o cliente teve que recolher gnre com multa e juros, então ficamos espertos com esse detalhe, nas saidas pra fora do estado se tiver protocolo a sua empresa sendo substituido, tem que recolher gnre em favor do estado de destino., com cfop 6403, ou seja , passa de substituido para substituto.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Venceslau da Silva

Hugo Venceslau da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 18:27

Boa Noite,

Ao estudar sobre substituição tributária, me surgiram algumas duvidas que ficaria muito grato se alguém pudesse me ajudar...

Considerando um produto que tenha substituição tributária e seje fabricado em SP e vendido para uma distribuidora também em SP. Neste caso, a fábrica (Substituto), recolherá o valor do ICMS/ST para as operações subsequentes desde que sejam no estado de SP.

Minha dúvida é a seguinte: Caso a distribuidora (substituida), revenda o mesmo produto (ja tributádo para o estado de SP) para um outro estado, como por exemplo MG...

1- Se existir protocolo entre SP e MG, devo recalcular os impostos, sendo que poderei me ressarcer do ICMS/ST que a fábrica tributou e me creditar do ICMS interestadual?

2- Caso não tenha protocolo, como devo proceder?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 09:24

hugo, bom dia!
1-sendo a empresa distribuidora(substituida), nas saidas subsequentes dentro do estado cfop 5405 .
2-se for vender fora do estado desde que sp tenha protocolo com outro estado tem que mandar c/cfop 6403(de substituido passa p/substituto) recolhe gnre em nome do estado de destino,e calcula o iva ajustado de acordo com o protocolo.
3-se sua empresa estiver no simples , calcular a bc do icms st e icms subst. e total da nota
4-a partir do momento que a empresa recolheu a gnre,em nome do cliente e uf do destino, o icms retido já esta embutido na nf. que sua empresa vai receber por parte do cliente.
5-se sua empresa estiver no presumido, tributa normal o icms e icms subs, e posteriormente e no final do mes,lança em outros créditos o icms st na apicms ,tendo em vista que sua empresa já pagou antecipadamente a gnre.
6-se sp não tiver protocolo, cfop 6404 sem gnre e sem icms ,mencionar em obs,imposto recolhido antecipadamente cfe.art 426-A do ricms/2000.
se voce não souber calcular o iva, eu calculo pra voce, é só passar a classif.fiscal e estado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Venceslau da Silva

Hugo Venceslau da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 12:00

João, Bom dia!

Primeiramente, muito obrigado por me responder...
Na verdade não tenho um produto especifico, no momento, desenvolvo um software de gestão comercial/industrial no qual preciso fazer calculos de tributos como o ICMS-ST.

Com base na sua resposta, e em mais algumas pesquisas, irei fazer algumas considerações e gostaria de saber se estou certo ou errado em relação ao ICMS-ST:

1- Se, houver a compra de um produto sujeito ao ICMS-ST, entre 2 estados que tenham protocolo, usarei o calculo considerando o MVA-Ajustado.

2- Se houver a compra de um produto sujeito ao ICMS-ST, em um mesmo estado, utilizo o MVA Próprio.

3-Se minha empresa estiver no simples, e for vender um produto sujeito a ST, para dentro e fora do estado, como devo proceder?

Desde já, agradeço.
Abs, Hugo

Lenini Marques da Silva Silva

Lenini Marques da Silva Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 12:18

Estado do Mato Grosso (MT): 15% sobre o valor total da Nota Fiscal, baseado no Decreto 1845 de 11/03/09 em vigor a partir de 01/02/09. Anexo VIII Parágrafo 1º - IV e Parágrafo 2º.

Base de Cálculo ICMS-ST = Base de Cálculo ICMS

Exemplo:

Valor Total dos Produtos = 1600,00

Base de Cálculo do ICMS = 1600,00
Valor ICMS = 1600,00 x 7% = 112,00

Base de Cálculo do ICMS-ST = 1600,00
Valor do ICMS-ST = 1600,00 x 15% = 240,00

Valor Total da Nota = 1600,00 + 240,00 = 1840,00

Gostaria de saber se este cálculo está correto?

Para mim, o cálculo deveria ser o seguinte:

ICMS-ST 15% - ICMS-normal 7% = diferença de 8%
Base 1.600,00 x 8% = 128,00
Valor Total da Nota = 1600,00 +128,00 = 1728,00

No aguardo de uma resposta esclarecedora.. obrigada.

Hugo Venceslau da Silva

Hugo Venceslau da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:07

Lenini, Boa Tarde...

Quando Aplicamos a Aliquota do ICMS-ST, sobre a BC do mesmo, encontramos os valores de ICMS-ST e ICMS Próprio.

No seu caso, como ambas as bases de calculo são as mesmas o calculo do primeiro exemplo da certo, pois:

Valor Total dos Produtos = 1600,00

Base de Cálculo do ICMS = 1600,00
Valor ICMS = 1600,00 x 7% = 112,00

Base de Cálculo do ICMS-ST = 1600,00
Valor do ICMS-ST = 1600,00 x 15% = 240,00 (ICMS + ICMS-ST)
Valor do ICMS-ST = 240,00 - 112,00 = 128,00

Valor Total da Nota = 1600 + 240 [128 + 112 (ICMS-ST + ICMS Próprio)]

Porém se considerarmos um caso real, a BC do ICMS Próprio e a BC do ICMS-ST serão diferentes. Ja que devemos calcular a BC do ICMS-ST considerando o MVA do Produto. Utilizando as aliquotas que você usou de exemplo e o valor do produto temos:

Valor do Produto 1600,00
Base de Cálculo do ICMS = 1600,00
Valor ICMS = 1600,00 x 7% = 112,00

BC ICMS-ST = (Valor da Mercadoria + IPI + Frete + Outras Despesas) * (1 + MVA Ajustada¹)

(¹) Supondo operações interestaduais com convenio ou protocolo pois as Aliquotas de ICMS e ICMS -St são diferentes. Em casos Interestaduais utilizamos o MVA Ajustado.

MVA Ajustada = [(1+MVA)*(1- Alq Inter)]/ (1-Alq intra)]-1

Considerando MVA = 30%

MVA Ajustada = [(1+30%)*(1-7%)/(1-15%)]-1
MVA Ajustada = 42,2352%

BC ICMS-ST = 1600 * (1+ 42,2352%)
BC ICMS-ST = 1600* 1,422352 = 2275,76

Valor do ICMS-ST = (2275,76 x 15%) -112,00 = 229,36

Valor Total da Nota = 1600,00 +229,36 +112,00 = 1941,36

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:16

hugo, boa tarde!
1-se sua empresa aquirir produtos de outros estados que tem st e protocolo com sp, tem que ser calculado com iva ajustado, sempre baseado pela classif.fiscal do produto.
2-nas aquisições internas de sp p/sp o iva é original s/ajuste
3-se sua empresa adquiriu produtos de outros estados,e que na nf.do fornecedor já veio com icms subst.,logicamente esse icms esta embutido no total a nf, da qual a sua empresa já pagou, diante disso ,nas saidas internas tem que sair com cfop 5405(substituido)s/icms , e mencionar nas nfs.de saidas"recolhimento antecipdado cfe. art.426-A do ricms/2000" cst 060
4-nas saidas interestaduais se tiver st e tiver protocolo, tem que calcular a bc st e icms st e total da nota,com iva ajustado, cfop 6403 cst 010,recolher gnre em nome do destino e uf
5-se tiver st e não tiver protocolo cfop 6404 não se fala em icms st, mencionar na nf de saida"recolhimento antecipado cfe. art 426-A do ricms/2000"
obs: detalhe importante: se na aquisição de qualquer produto de outros estados que tem st, mas não tem protocolo com sp, mas tem st em sp, tem que recolher por sp, com iva ajustado
tem duvidas?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:28

Boa tarde,

Lendo alguns comentários surgiu uma dúvida.

Vendo para o Estado de MG que tem protocolo com SP.

Na hora de preencher a GNRE os dados que eu coloco na guia são da minha empresa ou do meu cliente?

Obrigada

Hugo Venceslau da Silva

Hugo Venceslau da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:32

João, Boa Tarde.

Novamente, muito obrigado por ter respondido...
Suas respostas foram muito boas, sanaram quase todas as minhas duvidas, restando uma ultima situação...

Se minha empresa em SP(Substituida) comprou um produto de uma fabrica em SP(Substituta) sujeito ao ICMS-ST.

Se eu revender o produto para MG por exemplo, Se tiver protocolo, mudo o cfop para cfop 6403, calculo novamente o ICMS-ST conforme o protocolo, e tenho de solicitar o ressarcimento do valor pago pelo ICMS-ST pela Fabrica em Sp, podendo tbm me creditar do valor do ICMS desta ultima operação?

Se eu revender o produto para um estado sem protocolo, devo somente aplicar o desconto da aliquota no valor do produto?

Muito Obrigado! abs
Hugo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 14:48

patricia,
coloca os dados de sua empresa de sp, e uf de mg, cfe.abaixo:
cód. uf : mg
cód.receita 10009-9
numero da nf
valor
em obs: menciona o numero da nf. e o nome da empresa de mg e cnpj
feliz natal!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 15:06

Aproveitando João, aconteceu o seguinte caso ontem aqui na empresa. Emitimos uma NF para o cliente de MG. Fiz o recolhimento da GNRE para acompanhar a NF e antes da mercadoria sair da empresa, a NF teve que ser cancelada por problema de quantidade.
Eu consigo fazer a compensação ou ressarcimento dessa guia que eu recolhi ?

Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 15:23

hugo,
1-não tem crédito do icms nas operações com prods.sujeito a subst.tributaria!
2-se sua empresa adquiriu produtos de empresa substituta,o icms st já esta incluso no total da nota, e que sua empresa vai receber de volta esse icms pelo total da nf, correto?
3-se sua empresa revender esse produto para mg , isto é , desde que tenha protocolo com sp, tem que calcular a bc do icms subst e icms subst. na nf, e recolher junto com gnre em nome do destino que é mg. ,cfop 6403-cst 010
obs importante:a sua empresa precisa embora substituida, tem que mandar com gnre recolhida, porque numa eventual fiscalização em mg,os fiscais irá mandar recolher gnre com multa e juros, foi o que ocorreu conosco e por coincidencia os fiscais eram de mg
essa informação em relação ao recolhimento da gnre e icms retido na nf.por empresas substituidas que enviam mercadorias para outros estados desde que tenha protocolo, foi obtida pela IOB
4-a sua empresa vai receber o icms st pelo total da nf também.
5-no caso de ter st , mas não tem protocolo com o estado de destino, aplicar cfop 6404-cst 060,sem icms st em obs mencionar"icms recolhido antecipadamente cfe.art 426-A do ricms/2000"
6-com relação ao desconto de produtos, seria com a area de vendas/comercial, já não esta ligada a area fiscal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 15:47

patrica,
eu acho melhor voce ir até ao posto fiscal de s/jurisdição e se informar, talvez tem que fazer um requerimento ou outra coisa, infelizmente não saberia te dizer
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 15:51

hugo,
qualquer duvidas, mandar no email abaixo:

@Oculto

sds corintianas!rs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Venceslau da Silva

Hugo Venceslau da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:33

Lenini, Disponha...

Fico Feliz em te-la ajudado.
Feliz Natal e um Prospero Ano Novo a você e sua Familia tbm. =)

Qualquer duvida estamos ai.

João, Novamente Obrigado pelas Respostas cara. Feliz Natal !

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