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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 13:47

cinthya,
por coincidência tem essa ncm 3917....em mat.de construção, mas vamos lá!
1-nas vendas de sp para outros estados em que há protocolo, a sua empresa precisa emitir gnre em favor da uf de destino da mercadoria, ou seja, a partir da saida da mercadoria a guia tem que seguir juntamente com o caminhão.
2-as empresas de sp que quizerem manter insc.estad.do substituto tributário de algum estado,normalmente acontece quando determinadas empresas de sp vendem exclusivamente pra determinado cliente daquele estado,em vez de enviar a toda nf.emitida uma gnre, é efetuado uma unica gnre que tem que recolher até o 9º do mes subsequente,em favor da uf daquele estado de destino da mercadoria.
conheço algumas empresas que fizeram isso, é uma tremenda burocracia.
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:11

cinthya,
se voce fizesse isso, o caminhão ia ser retido na barreira , e que alem de não fazer a gnre , tinha a multa em cima ainda.
é porisso que no caso da insc.est.do subst.tributario, sp teria convenio do estado da qual esta enviando a mercadoria e teria esse beneficio., e na barreira não teria problema nenhum.
feliz natal de 2011,e um ano novo com muita saude e sucesso
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:16

alaide,
conforme port cat 268/2009, o iva a ser aplicado é de 27%,cfe.abaixo.


Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo 19.02......... 27%
abs
joão

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Darlan Oliveira Silva Júnior

Darlan Oliveira Silva Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 10:53

Bom Dia Pessoal do Forum!

Tenho uma dúvida.

Um cliente precisa emitir uma venda interestadual p/ o RS de produto sujeito a subst. tributária (cl. fisc. 39241000) para um cliente que ainda não possui Inscrição Estadual. Neste caso destaca-se a ST na NF?
No sistema que ela utiliza não está dando esta opção, a mercadoria sai como venda para não contribuinte com ICMS tributado a 18%, e no protocolo 86/09 não há menção sobre esta situação. Como proceder nesta situação?

De tanto ver triunfar as nulidades, De tanto ver prosperar a desonra,
De tanto ver crescer a injustiça, De tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, O homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vegonha de ser honesto RB
Darlan Oliveira Silva Júnior

Darlan Oliveira Silva Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:14

A inscrição está em andamento...

De tanto ver triunfar as nulidades, De tanto ver prosperar a desonra,
De tanto ver crescer a injustiça, De tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, O homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vegonha de ser honesto RB
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:27

darlan,
aliquota interna do rs 17%
sp tem protocolo com rs 86/2009-iva 81% e tem que calcular com iva ajustado: 1,8100%x0,88%/0,83%=91,90% ajustado
tem que recolher gnre em favor da uf de destino da mercadoria(rs)e mandar juntamenta com a nf.
obs: se o cliente não fosse contribuinte do icms, aí sim mandaria sem st.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Darlan Oliveira Silva Júnior

Darlan Oliveira Silva Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:37

Ok João, muito obrigado pela ajuda!

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 17:43

donizete,
não existe cst 0500! o cst é somente de 3 digitos!
o correto é 050(origem nacional e suspenso)
essa nf.tem icms? se não tiver icms deve ser empresa que esta no simples! mas não poderia ser 050, e sim 040 ou 041
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RONALDO BRISOLLA

Ronaldo Brisolla

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 09:56

Bom dia, João

Antes de falarmos sobre o caso , agradeço vosso contato; Quanto ao codigo fiscal de compra é 6101, onde a Empresa que me vendeu destacou 12% de ICMS, até porque ela é do RS, segundo a legislação do Estado de São Paulo, mesmo que seje para uso em Industrialização deve-se pagar a diferença da alicota de ICMS que é de 18% no Estado(ou seja 6% de diferença), porem recebi alem da diferença(ICMS) uma gare de recolhimento cod. 063-2, para pagto de ICMS de Substituição Tributária referente a nf de entrada que tem o valor de R$48.600,00, onde devo pagar o valor na gare de R$5.317,75. Isso está correto? Ou isso ocorre porque estou no Simples Nacional !

Sds,

Ronaldo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 09:15

ronaldo, bom dia!
1-essa classi.fiscal esta enquadrada na st, ou seja, tem protocolo entre sp e rs -prot.88/2009
2-iva 38,58% original , ajustado seria(1,3858%x0,88%/0,82%=48,72%
3-subst.tributaria não tem diferencial de aliquotas
4-pra finalizar me informe o vr da merc., valor do ipi (15%) e total, e vr. do icms
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:38

ronaldo,
como voce não me respondeu ainda, só pra te alertar que quem deveria recolher essa guia st seria o remetente da mercadoria em favor de sp,ou seja, rs, tendo em vista que tem protocolo com sp de acordo com a classi.fiscal 8418.50.90, e eu estava pedindo os valores pra ver se confrontam com vr que voce tinha me passado de 5317,75, e com o iva ajustado.
se voce me passar os valores de acordo com a nf, eu faço os calculos pra ver se chega nesse valor acima pra recolher.
a unica alternativa seria , a sua empresa recolher por sp, e depois restituir do fornecedor
fico no aguardo e abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
PEDRO PORTO

Pedro Porto

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:13

Oi pessoal preciso de ajuda; tenho cliente no simples nacional que revende bebidas , ele adquiriu vinho de outro estado e preciso fazer a icms-st , alguem pode dar uma dica de calculo

obrigado!

quero receber apenas um aviso e nao varios como tem sido!
Obrigado
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