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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:09

elisete,
o posto de gasolina esta em que regime?
voce trabalha na area fiscal?
fico no aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:23

elisete,
prestamos serviços para uma empresa de confecções de roupas, e lançamos na redução x do cupom, e creio eu que posto de gasolina não é diferente, e tem que lançar no seu reg. de saidas.
todas as nfs.de fornecedores tem que serem lançadas no reg. de entradas
obs: quando eu falei anteriormente se voce trabalha na area fiscal, é que muitas pessoas não indicam no fórum contabil qual depto.trabalham e quando a gente faz alguma pergunta técnica não sabe responder, não estou dizendo com isso, que se voce entende ou não da area,eu tambem tenho um montão de duvidas, mas seria importante informar se trabalha na area ou não.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 15:19

elisete,
não esquente a cabeça, porque a area fiscal é assim mesmo, mas procure se informar com seu contador ou alguem da area fiscal.
o nosso programa é lançado no reg. de saidas a redução X com débito do icms, ou seja, tem que tributar na escrituração do livro de saidas.
cfop 5102
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 13:26

cynthia,
1-verifica a port cat 54/2010 e qual iva se enquadra de acordo com o produto discriminado.
2-em que regime sua empresa se encontra?
3-esse produto a sua empresa adquiriu de terceiros?
4-voces são fabricantes?
obs:pra calcular o iva eu preciso dessas informações
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:11

amilton,
se for gare subst.tributaria, verificar os calculos de juros e multa logo abaixo:

Icms em atraso a partir de 09/01/2010 (lei 13918/2009)
multa
2% até o 30º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento do icms
5% até ao 31º ao 60º dia contado da data em que teria sido feito o recolhimento do icms
10% a partir do 60º dia contado da data em que teria que ser feito o recolhimento
20% a partir da data em que tiver sido inscrito na divida ativa

resolução 02/2010
juros
0,10%(um décimo por cento) ao dia

ex .icms atraso em 1 dia
vr. 100,00
juros: (0,10% ao dia)= 0,10
multa: (2%)= 2,00
total.............102,10

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
amilton ribeiro

Amilton Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:22

João.

Grato pelo retorno.

tenho outro problema o meu fornecedor não informa base nem icms-st na NF-e, como faço para descobrir o ST devido segue um dos vários produtos que terei de descobrir o icms-st.

Atum em pedaços
Sardinha oleo/molho (tomate,limão e divs.)

Certo de contar mais uma vez com a sua atenção desde jaa gradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:43

amilton,
sua empresa adquiriu de outro estado , informar qual estado?ou foi de sp?
qual a classif.fiscal ?
preciso dessas informações pra saber se tem st ou não!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 15:01

Oi João, a empresa é Simples Nacional - comercio varejista - farmacia
Comprou do RJ e não tem protocolo com SP, portanto não recolheu a guia de ST (comprou de comercio)
Só que os produtos vieram com a classificação fiscal de medicamentos art. 313-A: 3003.90.99
Porém na portaria CAT 54/10, diz que tenho que enquadrar os produtos na lista de produtos de referencia, genericos/similares ou se não estiver em nenhuma das duas será outros.
Mas, não consigo localizar estas listas para saber em qual IVA calcular.

Grata

amilton ribeiro

Amilton Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:02

Tenho outra duvida.

Estou recebendo nf's com venda para entrega futura cfop 5117 sp,sp,e outra com cfop 5922 simples faturamento, qual delas gera o financeiro e qual nf irei tomar o credito do icms e gerar meu estoque?


Certo da sua atenção desde ja agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 16:14

amilton,
o que gera pagto. é o cfop 5117 , ou seja , saida efetiva da mercadoria,e o icms também tem que tributar nessa nf.e recuperar o imposto
o cfop 5922 é simplesmente uma nf.simbólica pra dar baixar nas saidas futuras do cfop 5117
no cfop 5922 só inclui o ipi se tiver
abs
joão

obs. depois eu verifico a ncm se tem st ou não!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 13:17

amilton,
classif.fiscal :1604.14.10 enquadrada no protocolo 239/2009-item 9.3
sp não tem protocolo com sc,somente com mg, entretanto sp tem sT, e sua empresa precisa recolher st em favor de sp, cfe.determina a port cat 239/2009 item 9.3 c/iva 37% original, mas precisa recolher c/ajuste:
1,3700%x0,88%/0,82%=47,02% ajustado
voce sabe como faz o recolhimento? caso não saiba dê um alo!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ariadne de f B

Ariadne de F B

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:50

Olá, boa tarde!

Estou com duvidas a respeito de uma nota fiscal que recebi.
Comprei alguns itens que são substituição tributária. Na nota fiscal, veio informando os seguintes valores:

valor dos produtos: 233,00
bc icms-st: 311,13
valor icms-st: 14,84 (4,77%)

mva do produto é 33,53%

a aliquota a ser aplicada na bc icms-st não seria 18% (operação dentro do estado)? Essa empresa que eu comprei a mercadoria está inscrita no simples nacional. Teria algo a ver?

Terei que pagar a parte dessa nota fiscal o valor da diferença do icms-st?

Desde já agradeço pela atenção e paciencia.

Ariadne.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:02

ariadne,
esses calculos estão corretos, a aliquota interna d rj é 19%, sendo assim,ver os calculos abaixo:
vr merc 233,00
pra achar a bc icms st
233,00 x 33,53%(iva)=311,13
pra achar o icms st
(233,00x19%=44,27 p/efeito de calculo , esses valores nas empresas do sn não vai na operação própria do icms)
311,13x19%=59,11
59,11-44,27=14,84 icms st
tota da nf. 233,00+14,84=247,84
obs: a sua empresa já esta pagando pelo total da nf. o icms st que esta embutido, e nas suas saidas subsequentes tem que sair c/cfop 5405
essa nf que a sua empresa recebeu já pagaram o icms st
entendeu?
quaisquer duvidas, contactar
abs
joão
.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LAIANE OLIVEIRA SANTOS

Laiane Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:18

Olá Bom dia!!!!!!! minha dúvida é a seguinte....
Tenho uma empresa que comercializa materiais de construção
e compra fora do estado, toda vez que chega uma mercadoria, ela manda a nota para verificar se o produto TEM ST, só que no caso a o fornecedor não envia a GARE ST juntamente com a mercadoria
e assim a seguinte duvida,
SE ESSE PRODUTO TEM ST no ESTADO DE SP e veio SEM ST de fora
é necessário o calculo de acordo com o IVA do nosso estado?????????
grata se puderem me ajudar...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 09:47

laiane,
qual é o estado que manda a mercadoria?e qual a classi.fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:33

Bom Dia, sou iniciante no site e na área também.
A empresa que trabalho está enquadrada no Lucro Presumido, somos uma Ind. de Radiocomunicadores em SP, importamos grande parte dos equipamentos, a maioria dos nossos clientes são Órgãos Públicos, vendemos para revendas e consumidores finais pessoas jurídicas.
Nunca trabalhei nessa área, ela é bem complexa, a empresa esta me pagando um curso de assistente fiscal no Senac e em seguida farei o Analista fiscal no Senac também.Quero me aprimorar cada dia mais, e assim ir aprendendo sempre mais.
Muito obrigada por poder contar com vocês, e espero me dár super bem nessa área que a cada dia cresce e surge ótimos profissionais.
Tenham um ótimo dia.Obrigada.
OBS: Assim que surgirem dúvidas chamarei vocês

Atenciosamente,
Priscila Neves
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:53

jose ricardo,
no meu entendimento é cfop 6401, tendo em vista que no cfop 6109 não especifica que é subst.tributaria.
obs: voce preencheu o PIN?
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Claudia Ribeiro

Claudia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 17:44

Boa tarde!

Quando compro um material de uso e consumo com substituição tribuaria q outro estado tenho que pagar diferencial de aliquotas?

Quando compro material com ST com a intenção de fazer doação..na hora da nf de saida de dozção não ha o que se falar de tributação de ICMS. Estou correta?

Obrigada!

ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO

André Luiz Alves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 18:45

Olá gente,

Tenho um cliente que extrai e comercializa areia, ele e optante do lucro presumido, e no estado e simples nacional.

Queria saber se "Areia" está sujeito ao regime de sub. tributária e caso venda para outro estado como devo fazer o calculo e se tenho que pagar a guia da sub. tributária e envia-la para o cliente.


att

André Carvalho
Encarregado Contábil
(069) 9237-1208
[email protected]
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