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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

José Ricardo dos Santos

José Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 08:54

Bom dia!
Alguém tem um exemplo de cálculo de ST conforme lei 9480 de 17/12/2010.

Tem uma redução de imposto?

profissional atuando na áea fiscal e financeira, sempre compartilhando informações com os colegas.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:03

jose ricardo,
essa lei 9480/2010 é de quem recebe mercadorias de mato grosso?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Ricardo dos Santos

José Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:59

João Figueiredo
Sim refere aos contribuintes do estado de Mato Grosso que recebem mercadorias de outros estados.

profissional atuando na áea fiscal e financeira, sempre compartilhando informações com os colegas.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:18

Bom dia, preciso de uma informação

a situação é a seguinte: tenho uma empresa do simples nacional que comprou de fora do estado uma mercadoria para revenda em SP.
A nota fiscal do fornecedor veio o valor retido e confirmei esta correto a retenção, porem a GNRE veio com o cod. 10009-9 e com os dados do fornecedor.
Queria saber se tenho que informar na STDA do meu cliente esta guia paga???


Grata

Cynthia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:16

josé ricardo,
no meu entendimento, as empresas de outros estados que enviar mercadorias para mato grosso de acordo os cnaes e produtos ,deverão calcular o icms desde que a carga tributaria seja 10,15%, ex de sp para mt c/aliquota de 7% c/red.bc 45%
10,15/7%=45% ex:valor de 100,00
pra chegar na bc
100x7/10,15%=68,97 bc red.
é o mesmo que
100,00x7%=7,00
ou
68,97x10,15%=7,00
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:41

ana carla,
a empresa que vai adquiri seus produtos vai revender ou é consumidor final?
qual a classif.fiscal?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Ricardo dos Santos

José Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:49

João

Obrigado pela atenção, vou estudar esses cálculos e tentar entender como aplicar.
grato

profissional atuando na áea fiscal e financeira, sempre compartilhando informações com os colegas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:26

Ana Carla - Se a indústria vende para a MEI revender deve recolher o ICMS-ST, a não ser que for para produção ou consumidor final, neste casos não deve recolher.

Lembrando, isso se o produto de venda estiver na lista de ST.


tenho uma tabela para calculo icms st, se alguem precisa solicitar pelo e-mail: @Oculto


Att,


Cleiton Alves

Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 21:56

Boa Noite!
Trabalho com encartelados e Utilidades p/ o Lar.Tenho dez mil ítens disponíveis p/ venda e atendo os supermercadistas da região. Estou no mercado há dez anos, mas depois da implantação da NF-e, tenho tido muitas dificuldades, principalmente em relação á classificação fiscal de meus produtos.Não sei distinguir quais devem ser destacados com ICMS e quais com ST. Gostaria de saber onde encontro um curso na net p/ iniciantes.Meu contador não me passa informação que satisfaça minha curiosidade e esclareça minhas dúvidas.Por favor, se alguém puder me orientar, qual o melhor caminho, agradeço, desde já!
Obrigada!

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:33

Leila:

Contador pode apenas quebrar um galho de vez em quando com relação a classificação fiscal de mercadorias - Não é o profissional apto para tal atividade. Como você tem muitos produtos, a minha sugestão é você procurar uma empresa que faça esta classificação para você - Posso sugerir a FISCOSOFT - Entre em contato com eles.

Abçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 09:14

leila,
a principio pra achar a classif.fiscal, entra no google e pesquisa "tabela da tipi", e lá voce encontra os capitulos, e qual classsificação se enquadram nos seus produtos
com relação se tem subst.tributaria ou não, verifica com alguem de minas, no caso o antonio celso, que esta afinado nessa area de st de minas!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:42

Boa Tarde pessoal!
Emiti uma NF-e no dia 17/02/11. Hoje 03/03/2011 o cliente me pediu p/ retificar um erro. Como isso nunca ocorreu não sei qual o procedimento correto a tomar.Posso emitir carta de correção quando a quantidade faturada não corresponde ao valor total ou devo cancelar a nota e emitir outra?Posso reembolsar o cliente e deixar como está? Ou é necessário retificar?Por favor, se alguém puder me ajudar, fico grata.Obrigada.

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:16

leila,
eu não conheço a legislação de minas, mas se for em sp, mandaríamos o cliente efetuar uma devolução simbólica, ou seja, troca de nf, tendo em vista que como a nf é de outro mes, não tem como devolver a sua própria nf, e se o valor for destacado a menor mandava emitir nf.complementar, pelo menos aqui em sp carta de correção não altera o valor de nf, e creio que minas não é diferente, mas seria interessante verificar com alguem de minas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:27

Leila boa tarde.

Por ser nota fiscal eletrônica é viável vc fazer uma consulta no fisco de MG, pois caracterizaria uma denúncia espontãnea do erro evidenciado no livro termo de ocorrência, o fisco pelo menos paranaense não aconselha usar carta de correção nessas situações.

Abraços.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:47

leila e rufino,
carta de correção não dá cobertura no caso específico de alteração de quantidade, mas aconselharia verificar com seu depto.fiscal,pois como já te disse não conheço a legislação de minas.
aqui em sp, nunca levamos esses casos a sec.da fazenda, são casos faceis de resolver, é só entrar em contato com o depto coml de sua empresa e depto.fiscal, qual o jeito mais facil de resolver, e nunca verificar com sec.da fazenda, porque lá ós cara não sabem nada., pelo menos aqui em sp é assim , só tem paraquedista!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:04

Oi Antonio Celso!
Resolvi da maneira que o João disse, por achar ser um caminho mais curto.E se vc está dizendo que foi "boa" acredito, afinal vc está antenado nos assuntos de MINAS.Mas agradeço a todos pela atenção.São opiniões muito importantes p/ mim, pois, estou me sentindo uma "paraquedista profissional". E vcs estão me ajudando bastante.A propósito, recebi as apostilas do "Curso de escrita fiscal" que vou fazer pela net.Será que vou conseguir algum esclarecimento? Só de olhar p/ elas me senti dentro de um avião pronta p/ saltar! Obrigada pessoal!!!

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:08

Leila e João.

Referi a SEFAZ-PR, pois o plantão fiscal sempre passa boas orientações e em contrapartida são também detalhistas nessas pequenas situações acabam gerando grandes problemas futuros, mas isso é aqui no PR cada estado tem uma sistemática.

Abços.

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:12

Leila:

Quando cliente erra em NFe, faço o maior terror - Infelizmente não adianta avisar, avisar, avisar... Tem de amedrontar um pouco. Tem certas situações que nem tem como resolver 100% dentro da lei - Muitas vezes é preciso fazer denuncias espontâneas.

Dentro de Minas tem um telefone de orientação quanto a NFE = Fone: 155

Tenta lá neste fone e conte com o pessoal do fórum porque só tem peça rara aqui. São todos show de bola!!!

Abçs

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:20

Leila, em tempo:

A ideia do nosso amigo João é muito boa para resolver. Por outro lado, tem de ver com a outra empresa, (destinatário) ver o que sugerem também como solução, combinar um procedimento que atenda aos dois lados.

Quanto ao fone 155, eu nunca usei, mas algumas colaboradoras do escritório já usaram para algumas situações e se disseram satisfeitas.

Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:25

antonio celso, beleza?
o fone 155 aqui em sampa é clinica para !insanos! que nem nóis rsrsrsr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:47

Oi pessoal. Acho que tomei as medidas corretas.Coloquei o que vcs me sugeriram p/ o destinatário e ele escolheu tb o caminho mais fácil.Muito obrigada, gente.Tudo isso é loucura mesmo...rsrsr

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:47

antonio celso,
pra voce ter uma idéia, os fiscais aqui de sp, estão "mais perdidos que pedófilo em baile de terceira idade", não é mole não!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 17:04

antonio celso,
cinco mil de qual imposto?os fiscais da receita querem receita!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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