José Ricardo dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Controller Bom dia!
Alguém tem um exemplo de cálculo de ST conforme lei 9480 de 17/12/2010.
Tem uma redução de imposto?
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José Ricardo dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Controller Bom dia!
Alguém tem um exemplo de cálculo de ST conforme lei 9480 de 17/12/2010.
Tem uma redução de imposto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andré luiz,
qual a classif.fiscal da areia?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jose ricardo,
essa lei 9480/2010 é de quem recebe mercadorias de mato grosso?
José Ricardo dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Controller João Figueiredo
Sim refere aos contribuintes do estado de Mato Grosso que recebem mercadorias de outros estados.
Cynthia Cristina Tsumura
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, preciso de uma informação
a situação é a seguinte: tenho uma empresa do simples nacional que comprou de fora do estado uma mercadoria para revenda em SP.
A nota fiscal do fornecedor veio o valor retido e confirmei esta correto a retenção, porem a GNRE veio com o cod. 10009-9 e com os dados do fornecedor.
Queria saber se tenho que informar na STDA do meu cliente esta guia paga???
Grata
Cynthia
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal josé ricardo,
no meu entendimento, as empresas de outros estados que enviar mercadorias para mato grosso de acordo os cnaes e produtos ,deverão calcular o icms desde que a carga tributaria seja 10,15%, ex de sp para mt c/aliquota de 7% c/red.bc 45%
10,15/7%=45% ex:valor de 100,00
pra chegar na bc
100x7/10,15%=68,97 bc red.
é o mesmo que
100,00x7%=7,00
ou
68,97x10,15%=7,00
entendeu?
abs
joão
Ana Carla
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ana carla,
a empresa que vai adquiri seus produtos vai revender ou é consumidor final?
qual a classif.fiscal?
sds
joão
José Ricardo dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Controller João
Obrigado pela atenção, vou estudar esses cálculos e tentar entender como aplicar.
grato
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Ana Carla - Se a indústria vende para a MEI revender deve recolher o ICMS-ST, a não ser que for para produção ou consumidor final, neste casos não deve recolher.
Lembrando, isso se o produto de venda estiver na lista de ST.
tenho uma tabela para calculo icms st, se alguem precisa solicitar pelo e-mail: @Oculto
Att,
Cleiton Alves
Leila Brito Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva Boa Noite!
Trabalho com encartelados e Utilidades p/ o Lar.Tenho dez mil ítens disponíveis p/ venda e atendo os supermercadistas da região. Estou no mercado há dez anos, mas depois da implantação da NF-e, tenho tido muitas dificuldades, principalmente em relação á classificação fiscal de meus produtos.Não sei distinguir quais devem ser destacados com ICMS e quais com ST. Gostaria de saber onde encontro um curso na net p/ iniciantes.Meu contador não me passa informação que satisfaça minha curiosidade e esclareça minhas dúvidas.Por favor, se alguém puder me orientar, qual o melhor caminho, agradeço, desde já!
Obrigada!
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Leila:
Contador pode apenas quebrar um galho de vez em quando com relação a classificação fiscal de mercadorias - Não é o profissional apto para tal atividade. Como você tem muitos produtos, a minha sugestão é você procurar uma empresa que faça esta classificação para você - Posso sugerir a FISCOSOFT - Entre em contato com eles.
Abçs
Leila Brito Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Secretária ExecutivaObrigada pela sugestão.Farei contato com a FISCOSOFT.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal leila,
a principio pra achar a classif.fiscal, entra no google e pesquisa "tabela da tipi", e lá voce encontra os capitulos, e qual classsificação se enquadram nos seus produtos
com relação se tem subst.tributaria ou não, verifica com alguem de minas, no caso o antonio celso, que esta afinado nessa area de st de minas!rsrs
abs
joão
Leila Brito Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Secretária ExecutivaValeu João.Estou colocando em prática e está ajudando muito. Obrigada.
Leila Brito Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva Boa Tarde pessoal!
Emiti uma NF-e no dia 17/02/11. Hoje 03/03/2011 o cliente me pediu p/ retificar um erro. Como isso nunca ocorreu não sei qual o procedimento correto a tomar.Posso emitir carta de correção quando a quantidade faturada não corresponde ao valor total ou devo cancelar a nota e emitir outra?Posso reembolsar o cliente e deixar como está? Ou é necessário retificar?Por favor, se alguém puder me ajudar, fico grata.Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal leila,
eu não conheço a legislação de minas, mas se for em sp, mandaríamos o cliente efetuar uma devolução simbólica, ou seja, troca de nf, tendo em vista que como a nf é de outro mes, não tem como devolver a sua própria nf, e se o valor for destacado a menor mandava emitir nf.complementar, pelo menos aqui em sp carta de correção não altera o valor de nf, e creio que minas não é diferente, mas seria interessante verificar com alguem de minas
abs
joão
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Leila boa tarde.
Por ser nota fiscal eletrônica é viável vc fazer uma consulta no fisco de MG, pois caracterizaria uma denúncia espontãnea do erro evidenciado no livro termo de ocorrência, o fisco pelo menos paranaense não aconselha usar carta de correção nessas situações.
Abraços.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal leila e rufino,
carta de correção não dá cobertura no caso específico de alteração de quantidade, mas aconselharia verificar com seu depto.fiscal,pois como já te disse não conheço a legislação de minas.
aqui em sp, nunca levamos esses casos a sec.da fazenda, são casos faceis de resolver, é só entrar em contato com o depto coml de sua empresa e depto.fiscal, qual o jeito mais facil de resolver, e nunca verificar com sec.da fazenda, porque lá ós cara não sabem nada., pelo menos aqui em sp é assim , só tem paraquedista!rsrsrs
abs
joão
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Paraquedistas...
Boa João - hehehe
Abçs
Leila Brito Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva Oi Antonio Celso!
Resolvi da maneira que o João disse, por achar ser um caminho mais curto.E se vc está dizendo que foi "boa" acredito, afinal vc está antenado nos assuntos de MINAS.Mas agradeço a todos pela atenção.São opiniões muito importantes p/ mim, pois, estou me sentindo uma "paraquedista profissional". E vcs estão me ajudando bastante.A propósito, recebi as apostilas do "Curso de escrita fiscal" que vou fazer pela net.Será que vou conseguir algum esclarecimento? Só de olhar p/ elas me senti dentro de um avião pronta p/ saltar! Obrigada pessoal!!!
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Leila e João.
Referi a SEFAZ-PR, pois o plantão fiscal sempre passa boas orientações e em contrapartida são também detalhistas nessas pequenas situações acabam gerando grandes problemas futuros, mas isso é aqui no PR cada estado tem uma sistemática.
Abços.
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Leila:
Quando cliente erra em NFe, faço o maior terror - Infelizmente não adianta avisar, avisar, avisar... Tem de amedrontar um pouco. Tem certas situações que nem tem como resolver 100% dentro da lei - Muitas vezes é preciso fazer denuncias espontâneas.
Dentro de Minas tem um telefone de orientação quanto a NFE = Fone: 155
Tenta lá neste fone e conte com o pessoal do fórum porque só tem peça rara aqui. São todos show de bola!!!
Abçs
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Leila, em tempo:
A ideia do nosso amigo João é muito boa para resolver. Por outro lado, tem de ver com a outra empresa, (destinatário) ver o que sugerem também como solução, combinar um procedimento que atenda aos dois lados.
Quanto ao fone 155, eu nunca usei, mas algumas colaboradoras do escritório já usaram para algumas situações e se disseram satisfeitas.
Abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal antonio celso, beleza?
o fone 155 aqui em sampa é clinica para !insanos! que nem nóis rsrsrsr
abs
joão
Leila Brito Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Secretária ExecutivaOi pessoal. Acho que tomei as medidas corretas.Coloquei o que vcs me sugeriram p/ o destinatário e ele escolheu tb o caminho mais fácil.Muito obrigada, gente.Tudo isso é loucura mesmo...rsrsr
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal antonio celso,
pra voce ter uma idéia, os fiscais aqui de sp, estão "mais perdidos que pedófilo em baile de terceira idade", não é mole não!rsrs
abs
joão
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade João:
Então estão perdidos igual a nós tbm - Piscou, 5 mil de multa!!!!
Te falar viu....
Abçs
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal antonio celso,
cinco mil de qual imposto?os fiscais da receita querem receita!
abs
joão
Antonio Celso
Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade João - Não é de imposto - hehehe
Falta de entrega de Dmed, por exemplo.
Agora, qualquer coisa é 5 mil...
Abçs
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