Prezada Cláudia,
No Estado de Minas Gerais existe a previsão de aplicação da Substituição Tributária para a respectiva Classificação Fiscal.
Esta Classificação Fiscal esta prevista no Anexo XV, Parte 2, Item 14, Subitem 14.7 do RICMS/MG, cuja MVA a ser aplicada será a de 40,00%, veja o link abaixo:
www.fazenda.mg.gov.br
4016.93.00
4823.90.9 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação, exceto as mercadorias previstas no subitem 18.1.18
Esta mesma Classificação Fiscal também esta prevista no Anexo XV, Parte 2, Item 18, Subitem 18.1.18 do RICMS/MG, cuja MVA a ser aplica será de 47,00%, veja o link abaixo:
www.fazenda.mg.gov.br
4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo
Verifique em qual descrição o seu produto se encaixa para definir qual a MVA a ser aplicada no cálculo.
Att.
Marcelo Moura