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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 17:34

antonio celso,
o nome já tá dizendo, receita quer receita, brasil é isso aí , enquanto o tiririca da vida, ganhou 20 milzinho por mes, que não sabe nem o significado de democracia, enfim nós é que somos os verdadeiros palhaços
as vezes dá saudade dos militares, pelo menos não havia o mensalão da vida
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 09:15

Leila,
não sei qual o procedimento que você tomou para resolver sua situação.
Mas te aconselho a verificar a Instrução Normativa DLT/SRE nº 03/1992 disponível no site da SEF/MG, pois a mesma trata da uniformização de procedimentos relativamente a erros ocorridos na emissão de documentos e na escrituração de livros fiscais.

Veja no link abaixo:
www.fazenda.mg.gov.br


Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 16:37

charles,
roupas ,não esta enquadrada na subst.tributaria no momento!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:00

Boa Tarde.

Pessoal estou fazendo o curso de assistente fiscal no Senac, no sábado a aula falou sobre ICMS. Até então havia entendido, mas o professor apareceu com um novo cálculo BASE DE CALCULO ICMS, nessa base o valor não é igual ao valor total da nota, tem uma diferença, e eu não entendi muito o cálculo, alguém pode me esclarecer essa dúvida?

Atenciosamente,
Priscila Neves
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:23

priscila,
deve ser redução de bc do icms!
alguns produtos tem red.da bc de acordo com a classi.fiscal do produto, a maioria são de cesta basica, ex.arroz,feijão,açucar e assim por diante.
vamos supor que no caso de couro(tecido) a redução é 33,33%
ex. valor da merc 100,00
100,00x33,33%=66,67 bc reduzida
66,67x18%=12,00
o total da nf é = da bc de calculo do icms, é assim que funciona, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:42

Entendi é esse produto mesmo que estava falando João como adivinho rsrs.
São estoujos de couro, a empresa que trabalho é uma indústria de radiocominicadores vendemos para o Brasil todo, nossos principais clientes são Estatais e Govenamentais (detalhe) bem complexos.
Mas como são alguns produtos que tem essa redução, eu encontro onde essa relação? Na tabela da TIPI?

Atenciosamente,
Priscila Neves
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:47

priscila,
só que essas redução seria somente nas operações internas, ou seja, em sp.
eu acho que voce já passou email (particular)pra mim ou não?
precisa ver se esta na subst.tributaria, voce tem a classi.fiscal desses produtos?
verificar no art 52 até 56 que existe varias reduções na bc do icms!
qualquer coisa te ajudo, mas antes verifica a classif.fiscal!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cláudia Alves

Cláudia Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 09:44

Bom dia !

Tenho um cliente que precisa fazer uma operação de venda para fora do estado . Porém o produto já é ST aqui em SP , e existe um protocolo com o estado de destino . Queria saber se devo recolher novamente o ICMS ST a favor de estado de destino , mesmo sendo o meu cliente Simples Nacional ??


Obrigada !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:01

claudia,
qual a classif.fiscal do produto?
em que estado a sua empresa esta vendendo?
a sua empresa é fabricante ou revendedor?
aguardo
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:51

Prezada Cláudia,

No Estado de Minas Gerais existe a previsão de aplicação da Substituição Tributária para a respectiva Classificação Fiscal.

Esta Classificação Fiscal esta prevista no Anexo XV, Parte 2, Item 14, Subitem 14.7 do RICMS/MG, cuja MVA a ser aplicada será a de 40,00%, veja o link abaixo:

www.fazenda.mg.gov.br


4016.93.00
4823.90.9 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação, exceto as mercadorias previstas no subitem 18.1.18



Esta mesma Classificação Fiscal também esta prevista no Anexo XV, Parte 2, Item 18, Subitem 18.1.18 do RICMS/MG, cuja MVA a ser aplica será de 47,00%, veja o link abaixo:

www.fazenda.mg.gov.br


4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo

Verifique em qual descrição o seu produto se encaixa para definir qual a MVA a ser aplicada no cálculo.

Att.
Marcelo Moura

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:13

claudia,
o marcelo esta correto existe protocolo do icms nº 49/2008 entre sp e minas c/40% original e tem que mandar ajustado c/iva de 50,20%(1,40%x0,88%/0,82%=50,20% ajustado
recolhe gnre em nome da uf de destino
voce sabe fazer o calculo do iva na nf?aliquota interna de mg é 18%
se voce não souber me informa que eu faço o calculo pra voce!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:20

claudia,complementando,
se a sua empresa já pagou st pela entrada da mercadoria, nas vendas subsequentes tem que mandar com icms st novamente, desde que tenha protocolo com o estado de destino(no caso de minas) manda no cfop 6404, o gnre que sera recolhido pela sua empresa, esse mesmo valor a sua empresa vai receber de volta, ou seja, o icms st esta embutido na nf,
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:27

Olá! Boa Tarde a todos!
Me desculpem o texto anterior inacabado.

Sinto que o tema ST não será esgotado tão facilmente, por mim sempre há alguma dúvida a respeito.
Após algumas pesquisas, entendi que a ST é uma antecipação do ICMS, que poderá ocorrer por retenção – CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, e quem sofre a retenção é o CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.

Já vi em temas anteriores que a ST somente é cobrada uma vez, e sobre isso me restou a seguinte dúvida, tomarei um caso concreto como exemplo:

Empresa A – fabricante de torneira – situada no Estado do RS ao vender para Empresa B – situada no Estado do RJ – Atacadista de material de construção retem a ST na NF por conta de protocolo.

A Empresa B – pagou o “seu” ICMS por ST, certo?

Esse mesmo produto está na lista de produtos com ST no âmbito de operações internas, a Empresa B ao vender esse mesmo produto para a Empresa C deverá reter a ST, nesse caso ela estaria no papel de substituta e a Empresa C de Substituída?

Por favor estou certo?

Desde já obrigado.



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:56

juscelino, boa noite!
a-o fabricante e importador são substituto, ou seja, recolhem o icms st e repassam para o revendedor
b-o revendedor (atacadista,varejista)são substituido,ou seja, nas suas vendas subsequentes , sai sem icms,tendo em vista que já pagou pelo total da nf da aquisição do substituto.
c-o revendedor por sua vez vendem a consumidor final, e que termina sua cadeia produtiva
d-quando o revendedor vende a outros estados que tem protocolo,tem que tributar icm st novamente e recolher gnre em nome da uf de destino, em contra partida, o icms como esta embutido no total da nf,ele entra como receita para o revendedor.
não sei se fui bem claro, mas a principio é isso aí?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:17

Floreando o assunto um pouco mais:

A ST é antecipação do ICMS das operações subsequentes, sendo então monofásica e com encerramento da tributação, MAS dentro do estado em que as operações estão sendo praticadas.

Caso haja venda para outro estado e tenha convenio/protocolo com este outro estado, há que se calcular e recolher com GNRE o IMCS-ST para a operação com o outro estado, mesmo que IMCS-ST ja tenha sido pago no estado remetente da mercadoria, pois o encerramento da tributação só ocorreu no estado remetente.

Abçs.

Em tempo:

João, estamos por aqui, ok? - Tranquilo, tranquilo... Contabilidade é uma tranquilidaaaaaaaade. hehehe

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 10:24

ola antonio celso, bom dia!tudo bem por aí?
contabilidade é uma tranquilidade, e a area fiscal é uma area de "insanos"rsrsrsr
abs e sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:37

Boa Tarde,

Por Favor preciso de um auxílio.

Meus produtos são materias elétricos e elétricos eletrônicos.
Preciso saber quais estados estão com St para esses produtos, porque fui fazer uma venda para Piauí e o cliente perguntou se o valor era com ST.Mas pelo que sei, Piauí não tem convenio.

Os que tem é SP, MG,CE, AL, RS, DF, MT, MS, PE

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Atenciosamente,
Priscila Neves
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:56

priscila,
quando se fala em protocolo é bom sempre informar a classif,fiscal do produto, porque as vezes tem protocolo, mas a classif.fiscal não esta enquadrada no protocolo, mas vamos lá:
mat eletricos: estados que mantém protocolo com sp
mg e rs
eletroeletronicos; al,ce,mt,ms,mg,pe e rs
onde voce encontrou protocolo pra distr.federal?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:02

João,

Desculpe DF é com pilhas e baterias.
Sabe me dizer quais estados que tem protocolo com pilhas e baterias?
Sabe me dizer se Piauí está?

Ah o cliente informou que Piauí tem protocolo para rádios comunicadores.
Sabe me dizer?

Atenciosamente,
Priscila Neves
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:22

João me desculpe mas tenho dúvidas em todos essas classificações abaixo.Gostaria de saber os estados que estão conveniados para a aplicação de ST nesses produtos.

Se vc puder me ensinar onde pesquisar sempre as mudanças desses protocolos vou te agradecer muito, pois sei que á mudanças constantemente.

8507.30.11
8507.30.11
8519.81.10
8523.29.31
8517.12.11
8517.12.13
8517.12.22
8518.10.90
8518.30.00
8517.70.29
8518.21.00
8504.40.29
8544.42.00
8517.30.90
8519.88.10

Atenciosamente,
Priscila Neves
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:27

priscila,
piaui aderiu ao prot 06/2000, e prot 18/85 de pilhas e baterias
falta a classif.fiscal de radios comunicadores
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:44

João segue as classificações Obrigada.

8517.12.11
8517.12.13
8517.12.22
8518.10.90
8518.30.00
8517.70.29
8518.21.00
8504.40.29
8544.42.00
8517.30.90
8519.88.10
8517-12.19
8507.30.11
8507.30.90
8504.40.10
8517.70.29
4202.19.00
8517.70.91
8544.20.00
8536.69.90
8529.90.19
8523.29.31
4911.10.10
8517.62
8504.3
8518
8517.62.50
8517.62.51
8517.62.52
8517.62.53

Abs.

Atenciosamente,
Priscila Neves
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