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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:04

Ok João muito obrigada.
Se caso for te atrapalhar me diz onde faço a pesquisa que eu procuro aqui, mas muito obrigada pela atenção.
E feliz natal pra vc também rsrs....
Abs, bom descanso até amanhã.

Atenciosamente,
Priscila Neves
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:32

priscila,
eu verifico hoje a noite, e amanhã te dou as coordenadas onde procurar os protocolos
sds corintianas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 16:44

priscila,
se voce quizer adiantando pra procurar os protocolos, entra:
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, logo abaixo clicar+ noticias, depois menu subst.tributaria,indice da legislação,operações interestaduais/operações com outras uf, e ai vai aparecer varios prods, anota o numero do protocolo, depois de anotado o numero entra no confaz e procura o prot.
obs: como demora pra sair determinado estado no protocolo, então tem que ficar atenta, mas de qualquer maneira nesse final de semana eu verifico pra voce
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ILIANA.AP.P.DE ALMEIDA

Iliana.ap.p.de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:48

Boa Noite

Alguem pode me ajudar por Favor!!!!!

1° vez que estou entregando a Gia ICMS-ST . tenho que baixar o programa de digitação/validação/transmissão é isso msm??????

Tbém tenho que transmitir por estado , exceto SP que entrega no ICMS PRÓPRIO ??????

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 20:45

iliana,
se sua empresa estiver no presumido, tem que baixar o programa da nova gia na versão 7.8 no site:https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
se estiver no simples nacional, tem que aguardar prazo e baixar o programa do DAS no estado que ainda não foi informado qual data para entrega pela sec.da fazenda.
obs. a nova gia esta acoplada juntamente com a gia icms e icms st, é o mesmo programa da versão 7.8
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:14

ana paula,
provavelmente nessa nf de aquisição deve estar com cfop 5405,6404 ou 6403 ,cst 060,caso esteja nesses cfops indicados o icms já foi recolhido antecipadamente pelo fabricante ao revendedor e sua empresa não recolhe nada, somente lança em seus reg.fiscais de entrada o vr.contabil e outras de icms.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valdenio Henrique Rabelo

Valdenio Henrique Rabelo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:55

Alguém pode me informar como seria o procedimento de recebimento da ST que foi paga, mas o cliente devolveu a mercadoria e não pude mas cancelar a nota.

Perdeu o dinheiro ou existe possibilidade desse cliente pagar este valor(ST) e solçicitar junto a SEFAZ do seu estado algum tipo de crédito?

Agradeço desde ja.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:42

valdenio,
1-existe 2 opções:
a-na própria devolução já esta incluso o icms st, que "vai receber de volta"fiscalmente, ou seja,será lançado na escrita o vr.do icms st.
b-ir até o posto fiscal e verificar se há o ressarcimento, pelo menos em sp,existe o ressarcimento do icms.
boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 15:53

BOA TARDE,


MEU CLIENTE VENDEU UMA MERCADORIA PARA O RIO DE JANEIRO, CUJA MERC.AQUI EM S.PAULO ELE ADQUIRIU COMO SUBST.TRIBUTARIA, MAS A VENDA PARA O RJ É PARA NÃO CONTRIBUINTE, OU SEJA I.ESTADUAL ISENTA.
MEU CLIENTE ESTA NO SIMPLES NACIONAL, GOSTARIA DE SABER QUAL SERIA O CFOP APLICADO NA VENDA, E SE EU TERIA QUE LANÇAR TRIBUTADO DE ICMS NA DAS OU COMO SUBST.TRIBUTARIA.

I.MAIL PARA CONTATO: @Oculto
grata pela atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:17

leila,
pra não contribuinte do icms(consumidor final),deixa de existir a st, nesse caso cfop 6108
no DAS vendas sem subs.tributaria
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:04

meirielen,
conforme determina o art 295 e 296 do ricms o iva é de 70%, cfe.ex.abaixo:
cfop 5401
classif.fiscal 2105.00.10
valor do prod. 100,00
bc icms st 100,00x70%=170,00 bc icms st
pra achar o icms retido
170,00x18%=30,60
(100,00x18%=18,00)
30,60-18,00=12,60 icms retido
total da nf.
100,00+12,60=112,60 total da nf.
obs: como a empresa esta no simples, não pode colocar a bc e icms próprio
informar somente a bc icms st, icms st e total da nota
recolher o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:09

meirielen,
complementando cst 010
eu tenho uma tabela de como ajustar o iva e simulação de calculo da subs.tributaria.
se voce quizer passar seu email eu anexo pra voce
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Meirielen

Meirielen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:28


Joao como faço o preenchimento desses campos da NFe, pois o valor nao da certo com o calculo

*modalidade de determ. da BC ICMS ST
*% redução da BC ICMS ST
* % margem de valor adic. ICMS ST
* BC ICMS ST
* Aliquota ICMS ST
* ICMS -ST

PAULO SERGIO M DA SILVA

Paulo Sergio M da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 18:15

Boa noite, nao consegui baixar o anexo, da erro na pagina???
Espero que amanha possa baixar.... agradeço ajuda. Desejo sucesso a todos e prosperidade. Fiquem com DEUS! AMEM!!

LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:35

bom dia,

meu cliente adquiriu mercadoria do estado (sp),como subst.tributaria e vai vender para o estado do rj tambem para contribuinte do icms, sendo que la não tem protocolo com o estado de sp.

a ncm é 84433236-impressora laser.

como devo proceder com o cfop? e a tributação?
seria 6102 e tributada do icms, porque lá não tem protocolo?

grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:51

leila, bom dia!
realmente não tem protocolo entre sp e rj da cf 8443.32.36, e se sua empresa estiver no regime presumido, manda com cfop 6102 e 12% de icms por se tratar de região sudeste(art 52 inc. III do ricms/2000)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ILIANA.AP.P.DE ALMEIDA

Iliana.ap.p.de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:51

Boa Tarde !!

Estou com dúvida a respeito do ICMS-ST, empresa que eu trabalho vende mercadoria c/substit tributaria dentro e fora do estado, fora do estado recolhe ICMS-ST Antecipado.
Liguei na IOB disseram que não preciso entregar gia ICMS-ST separado,
No próprio programa da NOVA GIA /ICMS-ST , outros débitos/creditos colocar o Vlr pago antecipado ????
Pois não entendi a explicação da IOB .

Algém pode me ajudar !!!

Obrigado


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:04

ana paula,
se sua empresa adquiriu esses desinfetantes de uma empresa que mandou com cfop 5102 e cst 060,provavelmente o cfop deve estar incorreto,no meu entendimento o correto seria cfop 5405,diante disso entra em contato com o fornecedor desse produto , e sua empresa não precisa recolher nada, pois esse fornecedor já recolheu antecipadamente o icms que foi repassado pelo fabricante., caso o cfop esteja realmente incorreto , manda o fornecedor enviar uma carta de correção
essa classif.fiscal consta com subst.tributaria, ver abaixo:
3402.90.39
Limpa-bordas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:06

meireilen,
se sua empresa tem um programa para emissão de nf.eletronica, entra em contato com o programador,que infelizmente essa nfe. esta deixando todo mundo com muiotas duvidas no preenchimento.
caso a sua empresa esteja emitindo pelo emissor de nfe,os campos de cst houve mudança, creio eu que talvez seja isso
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 12:23

Convênio ICMS 035/2011

Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.
Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de "MVA ST original" em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Claúdio Pinho Santana, Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
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