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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:41

ola izaaque não esquenta não, o coringão contratou o adriano, e agora esta chegando o fernandinho beira -mar pra armar o meio campo, aí ninguem segura!rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:45

Bom dia - amigos

Não e pegadinha não e que algumas vezes temos algumas duvidas, sabe quando da aquele branco rsrsrsrs - mas obrigado pela ajuada de voceis, e ja consultei a SEFAZ-SP e ja esta tudo certinho...

E Saudações São Paulinas...... Tri Mundial, Tri-Hexa....

Abarços......

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Aline Ferrari

Aline Ferrari

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:12

BOM DIA PESSOAL!!!!

Podem me ajudar?

Estou vendendo cadeados ( sai como material de construção) para um cliente do Mato Grosso.
O NCM do cadeado é 83011000. Valor total da mercadoria R$1.600,00

Sei que a alíquota interna do MT para ese matrial é 17% e a interestadual é 7%.

Como faço o calculo do IVA ajustado e do valor da substituição tributária a recolher?

LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:41

Boa Tarde,

meu cliente comprou Papel Chamex A4 do Estado de Goias, sei que aqui é Subst.Tributaria, mas para meu cliente este papel vai serb lançado como material de consumo como devo proceder?
meu cliente é RPA, caso tenha que recolher o diferencial de Aliquota, é em gare avulsa ou no Apuração de ICMS.

grata

pela atenção

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 21:22

leila,
essa classif.fiscal 4802.56.10 não esta enquadrada na port cat 260/2009, ou seja,não tem st aqui em sp.
a sua empresa estando no regime rpa e sua procedência é uso e consumo, tem que lançar o dif.de aliquota direto na ap.do icms, cfe art 117 do ricms.
ex
nf entrada bc 100,00 x 12%=12,00
nf entrada bc 100,00 x 18%=18,00(esse 18% é aliquota interna de sp)
outros créditos inc. I do art 117
12,00
outros débitos inc.II do art 117
18,00
obs: onde voce encontrou a subst tributaria em sp?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:32

joão bom dia

grata pela resposta

mas o papel (com classificação 48025610) no meu entender é st aqui em sp., conforme port.cat.05 e 14.01.2010.
por favor ,caso eu esteja certa, o procedimento continua sendo debito de 18% e credito de 12% no apuração do icms.

grata
aguardando sua resposta.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:13

leila,bom dia!
vamos apagar tudo que falei! eu peguei as informações na port cat de papelaria e não papel.
a sua empresa terá que recolher antecipadamente a subst.trributaria, cfe.determina a port. cat 27/2009-art 1 parágrafo 1º do ricms/2000
com iva de 17,32% e tem que fazer com ajuste p/25,90(1,1732%x0,88%/0,82%=25,90%)
nesse caso não tem o dif.de aliquotas
tem que recolher com gare icms 063-2 pela data da entrada da mercadoria.
voce sabe calcular o icms st?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LEILA AP. DE ANDRADE

Leila Ap. de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:28

joão,
eu não posso calcular st da mercadoria, porque para meu cliente o papel é consumo,
por se tarar de st aqui, como devo proceder recolho diferencial no apuração ou em gare separada.

grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:46

leila,
se for pra uso e consumo prevalece o dif.de aliquotas!
eu pensava que seria para revenda, aí teria que fazer o icms st.
lançto .cfop 2.556 e lança na ap. do icms o art 117, como comentei no email anterior
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:01

Voces sabem com faço para me credenciar como substituto tributario na BAhia e em Minas? Tem algum material informando a documentação que precisa?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:08

jucilane,
uma empresa aqui de sp tentou fazer , e voce nem imagina é uma tremenda burocracia, tem que levar o arquivo todo até a data do nascimento da avó do dono da empresa pediram, é muita burocracia,talvez aí em sc seja mais facil, mais aqui em sampa, precisa acender uma vela pra conseguir a insc.do substituto tributario, que foi feito de minas.
o dono da empresa acabou se arrependendo de ter feito essa insc.
boa sorte
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:45

leila,
mas se for pra uso e consumo desenquadra a subst.trributaria,tem que lançar o cfop 2556, e lança na ap.do icms cfe art 117
voce recolhe a antecipação tributaria desde que for produto pra revenda, ou seja, onde terá uma saida subsequente
pelo menos eu entendo assim!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 11:21

thiago,
no caso de antecipação do icms st, em favor de sp tem que recolher pela data da entrada da mercadoria, no cód. 063-2, isto é, desde que na aquisição dos produtos fora do estado não tenha protocolo com sp,mas se tiver st aqui em sp, tem que recolher por aqui pela data da entrada
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aparecido J Casonato

Aparecido J Casonato

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 11:46

Ola Claudia..
Não sei se lhe ajudará ,mas entre neste link ..

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm

Está disponível para download o aplicativo ST/AnexoXV, utilizado para auxiliar o contribuinte no cálculo do ICMS-ST , de acordo com as regras do Anexo XV do RICMS/MG. O sistema apresenta também uma consulta rápida da Parte 2 do Anexo XV, tanto por descrição como por NBM.

Espero que ajude..la consta tdas as NCM que tem ST. .

Abraços

Jonas Felipe de Oliveira

Jonas Felipe de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:42

Boa tarde , estou fazendo um projeto de tcc sobre substituição tributaria...
gostaria de pedir uma ajuda, estou precisando de materiais, quem tiver algo favor me enviar .
aguardo


att Ana Lúcia Geremias

Jonas Felipe de Oliveira.
Juliana Bester

Juliana Bester

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:32

Boa Tarde,

estou a procura de solucionar uma Dúvida ref. ST, minha empresa tem o CNAE de fabricante de elevadores. Produtos que não tem ST mas para venda desse elevadores compramos de um representante o óleo, ele vem na condição de substituido tributário (conforme descrito em NF) no caso a minha empresa não é fabricante do óleo ela não esta na condição de substituto ou por ter o CNAE de fabricante ela é enquadrada como substituto?

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:59

Ana Lucia, tu é louca, logo um TCC? O material de estudo é somente o código comercial, a constituição, leis, protocolos, codigo tributario comercial, ADINS contestando a validade destes....

Para um TCC tem que limitar a uma pergunta e embasar somente nesta resposta ( por exemplo, "tratamento da substituição tributaria sobre industrias cattarinenses de material de construção enquadradas no simples") . Qual a questão que pretende responder exatamente? Troque uma idéia com seu orientador, teu trabalho vai te deixar maluca.

"Nada é impossivel para aquele que crê."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:10

juliana,
existe 2 situações com relação ao substituto e substituido:
1-o substituto é o fabricante e o importador
2-o substituido são os atacadistas,varejistas e revendedores em geral
3--no seu caso da aquisição do oleo por parte do representante, o oleo veio como substituido porque esse representante provavelmente adquiriu de fabricante que é substituto , e seu representante passa a ser substituido, ou seja, revendeu o oleo para a sua empresa.
4-se o oleo é parte integrante dos elevadores, e os elevadores não tem subst.tributaria., a sua empresa passa a ser uma empresa normal.
5-se sua empresa revender esse oleo, aí sim passaria a ser substituida, porque sua empresa estaria revendendo, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:41

Prezado Aparecido J. Casonato.

Cuidado com este aplicativo. Tendo em vista a mensagem que a SEF/MG informa:

Está disponível para download o aplicativo ST/AnexoXV, utilizado para auxiliar o contribuinte no cálculo do ICMS-ST , de acordo com as regras do Anexo XV do RICMS/MG. O sistema apresenta também uma consulta rápida da Parte 2 do Anexo XV, tanto por descrição como por NBM. Os cálculos gerados pelo aplicativo são de inteira responsabilidade do contribuinte.

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:48

juliana,
se for nas operações internas , terá que emitir com cfop 5405 como substituido
se for nas operações interestaduais tem que ver se tem protocolo com o estado, e aí se tiver protocolo tem que recolher gnre em favor do estado de destino, ou seja , de substituido a sua empresa passa para substituto.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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