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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:33

cris,
voce pode mandar a transportadora fazer uma carta mencionando a recusa por parte do cliente,o motorista assina,carimba e menciona o motivo da recusa mesmo sem o cliente assinar a danfe, ,essa carta da transportadora, voce deixa anexada na danfe que vai dar cobertura na recusa por parte do seu cliente ,entendeu?
a sec.da fazenda irá montar um processo que vai levar um bom tempo pra ser deferido.
esse gnre que foi recolhida a maior,será pago em dinheiro pela sec da fazenda, mas é muito demorado, vai levar muitos anos creio eu, reze bastante e tenha fé em Deus rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cris Vieira

Cris Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:49

Nossa João hahaha, você me animou tanto.... você disse anos mesmo? diz que se enganou por favor rs.
Então, a transportadora é nossa, o motorista é terceirizado e o cliente ficou com o conhecimento de frete onde foi apenas corrigido o nº da nota que originou o frete. E já até enviei a nota pra ele carimbar, ele ainda precisa me mandar a guia paga, enfim... já era rs.
Fé em Deus eu tenho e muita. Creio que já deu certo! É isso ai rs

Obrigada João

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:15

cris,
apesar que ribeirão preto é próximo de goias, então fica mais facil!
precisa verificar se vai ser deferido ou não, porque o estado de goias é que vai repassar esse dinheiro pra sp, é aí que o bicho pega, e o problema maior é a burocracia, mas acende umas 35 velas rsrsr
por se tratar de outro municipio, talvez seja mais rápido, porque se fosse aqui em sampa, o mundo acaba e o din din nunca vem, quem viver verá!
eu tenho parente em ribeirão, em campos elisios,voce conhece?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cris Vieira

Cris Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 16:27

João o bicho pega mais por causa do valor, é uma guia no valor de R$3.000,00. Pagar isso 2 vezes seguida dói um pouquinho, não? rs E em pensar que o que ocasionou tudo isso foi ter deixado de salvar a alteração do iva no cadastro do produto... nossa... se eu soubesse.. rs.
Bom, conheço campos eliseos sim, morei muito tempo la, se bem que o bairro é quase uma cidade. Mas conheço bem. Aproveitando, nossas tampas são da sua antiga empresa. Nosso comprador aqui provavelmente conhece bastante gente de la, pois trabalha aqui desde a fundação do Brasil, digo da fábrica rs.

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Sábado | 16 julho 2011 | 19:07

duvida icms entre mg e sp
um produto condulete aluminio de ncm 7609.00.00 fabricado em sao paulo e vendido pra uma empresa em MG terá qual substituição no custo unitario imaginado de 10,00. (nao sei se a mva é ajustado) ipi 0

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:43

valdeir, bom dia!
essa cf 7609.00.00 esta enquadrada no protocolo icms 112/2010, o iva original é 40%, mas como sua empresa esta no presumido tem que ajustar o iva para 50,24% (1,4000%x0,88%/0,82%= 50,24% aliquota interna de mg é 18%
ex vr de merc 10,00
bc e icms próprio
10,00x12%=1,20
bc icms st
10,00x50,24%=15,02 bc icmc st
pra achar o icms st
15,02x18%=2,70
2,70-1,20=1,50 icms st
total da nf:
10,00+1,50=11,50
recolher gnre em favor da uf de destino das mercadorias que é mg, recolher e mandar juntamente com a nf
obs: o ipi não é 5%, ou é reduzido a zero mesmo?
se tiver ipi, precisa incluir no calculo do vr da mercadoria tambem!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:28

É REALMENTE tem ipi de 5% entao a mva aumenta...mas nao entendi porque a aliquota inetrna em mg é de 18%...e nao 12%

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 10:40

valdeir,
1-quando manda mercadoria de sp p/região sudeste no caso de minas gerais , tributa 12%, p/efeito de calculo do iva tem que calcular a aliquota interna de mg que é 18%
2-o ipi sendo 5%, será ex. 10,00 vr merc + 5% ipi
10,00+0,50(5%ipi)=10,50
bc icms e icms proprio
10,00x12%=1,20
pra ahcar a bc icms
10,50x50,24%=15,77 bc icms st
pra achar o icms st
15,77x18% (ali.int.mg)=2,83
2,83-1,20=1,63 icmc st
total da nf.
10,00+0,50 (ipi)+1,63=12,63 tnf
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 12:13

valdeir,
se tiver redução de aliquota no estado de minas, o cliente de mg, tem que mandar uma declaração para o cliente aqui de sp, informando dessa redução, tendo em vista que, caso existe algum problema na barreira , o cliente de minas tem que se responsabilizar pelos calculos, e pagar essa diferença recolhida a menor.
no ano passado mandamos uma mercadoria para o seu estado de minas calculando o iva com a redução para 12%, não deu outra a barreira de belo horizonte, autuou o caminhão e tivemnos que pagar com juros e multa a diferença,então fique esperto, é melhor voce calcular os 18%a, pra não dar dor de cabeça depois.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:57

andyara,bom dia!
a classif.fiscal 5704.9900, esta enquadrado na port cat 78/2010, e verifica abaixo se o seu tapete, corresponde a discrição do produto

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados 57.04 - 44%(iva)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:02

JOAO ..qual é o protocolo que relata sobre a aliquota de substituição interna de MG. (nao achei nehuma de 18% em material eletrico ou adorno/acabamento/construção) ou estou fazendo confusao

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 13:10

valdeir,
quando sp manda mercadorias pra qualquer estado do brasil, temos que mandar pela aliquota interna do estado, independente do produto,ou seja, essas reduções de aliquota são só para operações dentro do estado.
voce já imaginou se cada nf que sp manda pra determinado estado tem que saber qual a aliquota interna do icms daquele produto, tem que mandar sempre pela aliquota cheia do seu estado, entendeu?
no caso de de sp p/mg é 12% da operação própria,e pra efeito de calculo do iva é 18%,entendeu?
obs : voce trabalha na area fiscal?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:01

MAIS ou menos..trabalho em compras e preciso saber essas diferenciaçoes pra colher preços melhores, orço muito material eletrico em fabricas de sao paulo, e quando chega a nf veja distorçoes em um mesmo produto ncm com industria direrentes e com st mais diferentes ainda, acredito eu que por mais que estudem nesta area, é muito complicado calcular estas substituiçoes. outro detalhe: uma industria que destaca a st na nf é obrigada a enviar junto com o transporte da mercadoria o valor da guia st quitada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:16

valdeir,
se tiver protocolo entre os estados , e o produto tiver enquadrado na substituição tributaria, tem que recolher a gnre em nome da uf do destino das mercadorias.
se a empresa tiver no simples calcula o iva sem ajuste
se tiver no presumido, tem que mandar com iva ajustado
em sp tem muitos produtos com redução de bc e aliquota,mas utilizamos somente nas operações internas ou em diferencial de aliquotas.
no caso de diferencial de aliquotas, se receber algum produto de outro estado que não tem st mas tem diferencial , e o produto aqui tiver redução de aliquota de 12%, aí não recolhe nada, entendeu?
obs: eu fiz a pergunta se voce trabalha na area fiscal, porque quem faz curso básico da area fiscal, a primeira pergunta que se faz, é se entende de substituiçao tributaria, eu que já trabalho há mais de 10 anos nessa area , ainda tenho duvidas, imagine quem esta inciando.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andyara Niedzrelski

Andyara Niedzrelski

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:28

Boa tarde João

Ainda sobre a classificação fiscal 57049000 que vc me informou a portaria que ela se enquadra, tenho mais uma dúvida, esta portaria se refere a materiais de construção e seus congêneres e o tapete que fabrico é destinado para linha automotiva, eu compro o carpete e fabrico jogos de tapetes. Este fato altera em alguma coisa a cobrança da substituição?

Desde já agradeço a atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:46

andyara,
aí já muda de figura, entra em auto peças , mas com outra cf,verifica o art 313-O nos itens
9,104 e 105 são tapetes com outra classif.fiscal 5703 e 5705
iva 26,50%
provavelmente sua cf esteja incorreta!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Robson Correia

Robson Correia

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:29

Bom dia Pessoal,

Alguem tem um modelo de Requerimento de Inscrição Estadual de Substituto Tributario no RS. Já juntei todos os documentos, e gostaria de um modelo pra me basear.

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:06

andré,
qual é a classif.fiscal do produto?
esse comunicado foi do convenio 35/2011?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:38


Boa tarde, Amigos.

Tenho uma duvida de preenchimento da Nfe, onde o campo de tributos ICMS existe um campo que é *Aliquota do icms st e eu não sei o que colocar, pois o campo abaixo *icms st é preenchido automaticamente de acordo com a aliquota que coloco no campo acima.

% modalidade de determ. da bc icmc st = margem de valor agregado %

% reducao da bc icms st = em branco

% magem de valor adc. icms st = 52,10

* bc icms st = 152,10

* aliquota do icms st = ?????????? não sei o que colocar, pois no campo abaixo preciso chegar no valor de 16,90 a pagar de icms st.



Grato, pela ajuda de todos !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:59

andre,
essas cf não estão enquadradas na st cfe art 313-O !
esse convenio 35/2011,são para empresas que estão no simples ,e quando envia mercadorias para outros estados, tem que mandar com iva original s/ajuste, a partir de junho/2011 , entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:11

andre,
em que regime esta sua empresa, simples ou presumido?
voce esta falando em relação ao calculo do icms st?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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