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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 17:44

andre,
somente para fabricantes e importadores- dentro do estado
vamos supor que determinada classif.fiscal esteja enquadrada na st, ex de auto peças -c/iva de 40% original aliq.interna de sp 18%-cfop 5401
ex vr 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x40%=140,00 bc icms
pra achar o icms st
(pra efeito de calculo 100,00x18%=18,00 como não é informado na operação própria esses valores, mas precisa entrar no calculo)
140,00x18%=25,20
25,20-18,00=7,20 icms retido
total da nf
100,00+7,20=107,20 totaL DA nf
obs: reecolher no ultimo dia do 2º mes subsequente , ex abril/2011 recolhe dia 30/06/2011
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:34

andre,
se tiver protocolo entre sp e os estados de go e pe, os calculos são quase idênticos, a unica coisa que muda é que a aliquota interna de goias e pernambuco é 17% e precisa verificar qual iva será aplicado dentro do protocolo,e pra saber disso preciso da ncm
a classif.fiscal é a mesma que voce passou anteriormente?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sandra Rodrigues

Sandra Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:08

Bom dia,

Tenho clientes (Supermercados) que adquirem gado bovino de produtores rurais para abate.Como proceder fiscalmente?
Devem emitir um documento fiscal para acompanhar este animal para abate?
Em que momento deve ser recolhido o ICMSST?

Aguardo,


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:14

sandra,bom dia!
eu não conheço a legislação de minas, então eu não poderia dar um parecer!mas pra saber de tem st ou não, precisa da classif.fiscal desses gados, entendeu?
tem que verificar com alguem do seu estado qual procedimento deve ser tomado, talvez nf de produtor!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:32

Bom dia, sou novo no fórum e gostaria de expor minha dúvida desde já.

Bom, tenho como Atividade econômica principal > Fabricação de artigos de vidro e cobramos antecipadamente o ICMS substituto conforme prevê a legislação. Para clientes cuja regime enquadra-se como fabrica não cobramos ICMS ST, minha dúvida são para clientes Pessoa Física devo cobrar ou não ICMS ST já que trata-se de consumidor final.

Grato desde já,
PS: espero não ter feito meu primeiro post em tópico errado.

Edson Azevedo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:46

edson,
a partir do momento que sua empresa mandar pra não contribuintes do icms, deixa de existir a subst.tributaria, e se sua empresa estiver no simples nacional, manda com cfop 6108 se for fora do do estado, e cfop 5102 dentro do seu estado
se sua empresa estiver no presumido , tributa o icms normalmente, aqui em sp, tributamos pela aliquota cheia de 18%, não saberia dizer se na bahia seria o mesmo procedimento em relação a aliquota .
será que não seria 17%?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 12:52

Olá Figueiredo,
Como expliquei a atividade econômica principal é Fabricação e a condição Normal, não poderei efetuar vendas com a cfop 5.102 pois trata-se de uma industria, para os clientes não contribuintes efetuo as vendas com cfop 5.101 vendas de produtos industrializados no estabelecimento.
Para que não fugimos do assunto minha dúvida seria: "clientes pessoa física deve ser cobrado ICMS ST e qual seria o CFOP para tal?"

Grato,
Edson Azevedo



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:05

edson,
se sua empresa for industria, cfop 5101 para contribuintes, e para pessoa fisica (não contribuintes do icms)
e para não contribuintes não tem st
se for operações interestaduais cfop 6107 sem st, pois trata-se consumidor final não contribuintes
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:47

Obrigado Figueiredo,
Isso resolve minha situação, já que para os contribuintes do icms efetuo as saídas com o CFOP 5.401 (me refiro as operações efetuadas dentro do estado), então minha dúvida era para as pessoas físicas o cfop seria 5.401 ou 5.101.

Grato,
EdsonRodrigues

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:17

edson,
se seus produtos tiver substituição tributaria cfop 5401 dentro do estado e manda com icms st na nf, e icms proprio se sua empresa estiver no presumido, se for fora do estado e tiver protocolo 6401 e recolhe gnre em favor do estado de destino das mercadorias
se for pra não contribuinte, cfop 5101,e se for fora do estado cfop 6107
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 17:09

andré,
as classif.fiscais que se inciam com 8714.9... são todos acessórios de bicicleta e tem protocolo com pernambuco prot 133/2010 c/iva original de 64,67% sem ajuste
no caso de goias pra se enquadrar no protocolo com sp teria que ser classif.fiscal que se inicia com 8714.1..., ou seja acessórios para motos
dê uma verificada na classif.fiscal de motos no caso de 8714.1...em diante , e me retorne
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vanessa Lima

Vanessa Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:03

por favor, alguém do ceará poderia me dizer como fica a situação da substituição tributária de estabelecimentos enquadrados no simples nacional? alguém já viu a alteração no regulamento do icms feita pelo decreto 30513 de 25/04/2011? alguém entendeu o que é aquela alteração no art 436A?
estou com dúvida em relação a três tipos de atividades: restaurantes e similares, comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios e comércio varejista de carnes (açougue). eles são do simples e quase toda mercadoria é comprada com substituição tributária. vai pagar icms na saída? se compro mercadoria com ST, não devo pagar novamente na saída, correto? e se comprar sem St nessas três atividades, vou pagar dentro do pgdas ou em guia avulsa?
obrigada,
Vanessa.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 20:17

vanessa,
não sou do ceará, mas se sua empresa compra com st, nas saidas subsequentes manda com cfop 5405 dentro do estado.
o restante fica a critério do pessoal do ceará!
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:40

Bom dia!

Tenho uma dúvida com relação a importação de produtos sujeitos a substituição tributária. No caso da importação dos produtos químicos (artigo 312/RICM-SP) o ICMS -ST é pago no desembaraço aduaneiro ou na saída do produto importado? Onde localizo isto na legislação, pois nõa consegui nada específico.

Muito obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:54

ae barbosa,bom dia!
no caso de importação o icms é recolhido normalmente sem st no desembaraço da mercadoria, somente nas saidas tem que mandar com st, cfop 5403.
qual a classif.fiscal e qual regime é a empresa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:54

Obrigada.

A empresa é do Lucro Real, e RPA no Estado-SP. Quanto a classificação fiscal eu não tenho ela aqui, mas ela está arrolada no artigo 312 d RICMS-SP.

Esta regra do ICMS-ST ser pago na saída do produto do estabelecimento importado é valido para qualquer produto sujeito a substituição tributária?

Grata.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:01

ae barbosa,
a classif.fiscal tem que estar enquadrado na substituição tributaria!
verifica na di-declaração de importação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:40

Boa tarde colegas....
Alguem poderia me ajudar

Uma empresa do lucro presumido que é uma industria CNAE 2342-7/01 - fabricação de pisos e azulejos, onde esta empresa apenas faz a industrialização, ou seja, ela recebe determinada encomenda de piso de outra empresa faz o cortes necessários (pastilhas) e devolve a empresa que o remeteu. Se esta operação for realizada dentro de 180 dias fica isenta de ICMS conforme RICMS-SC/01, Anexo 2, Art 27, IncisoI,, e ficará isenta também de ST? Esta informação esta correta?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:08

béti,
voce tem que verificar com alguem do seu estado no fórum, infelizmente não poderei ajudar, tendo em vista que substituição tributaria são informações complexas e detalhistas, e a legislação do seu estado são distintas em relação a sp
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:12

De qualquer forma obrigado pela atenção João...

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:42

Bom dia a todos
minha empresa revende veiculos novos, a empresa é lucro real, existe o convenio 132/92 para venda interestaduais, ate ai tudo bem, para venda para nao contribuintes conforme inciso VII paragrafo 2º da cosnstituicao federal de 1988, temos que usar a aliquota interna, entao uso o CFOP 6108 sem o destaque do icms, ocorreu que um cliente do mato grosso, foi autuado e teve que pagar o icms sobre essa operacao pela infracao ao "artigo 50 das disposicoes transitorias, artigo 53,artigo 296B,artigo 313 todos do Ricms aprovado pelo Decreto 1944 de 06/10/1989, combinado com o convenio 132/92"
minha duvida: esta correto sendo que meu cliente é pessoa fisica, nao contribuinte, nao prevalece a constrituicao ?
Obrigada
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:12

ana zilda,
se sua empresa tiver no presumido teria que mandar no cfop 6108 e tributar o icms de 18%(art 56 do ricms/2000)
cada estado tem sua legislação,e nesse caso especifico teria que mandar com aliquota cheia de sp, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:35

Joao Figueiredo,
obrigada pela resposta!
Desculpa nao informei que veiculos novos o ícms é por subst.tributaria,
entendia que venda interestaduais para pessoa fisica, nao contribuinte, usariamos a aliquota interna , nesse meu caso nao teria icms pois ja foi pago por ST.
porem existe o artigo 20 anexo VIII do ricms mato grosso que diz que tem que pagar imposto sobre venda interestaduais para mato grosso para pessoa fisica, nao contribuinte
minha duvida: entao tenho que consultar a legislacao de cada estado para saber, mesmo tendo na constituicao federal dizendo que usaremos a aliquota interna quando o destinatario nao for contribuinte do icms?

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:49

ana zilda,
antes de mandar mercadorias principalmente para mato grosso precisa se informar antes, porque todas mercadorias mesmo que que sp não tenha protocolo, estão cobrando o icms st inclusive como voce comentou de pessoa fisica, então antes de enviar a mercadorias pra lá somente, entre em contato com fisco de mt ou ms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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