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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:08

Joao
Fui pega de surpresa, porque consultei tanto a legislacao, entao resumindo: quando for venda para contribuinte se tiver protocolo/convenio uso e se nao for contribuinte tenho que pesquisar a legislacao propria do estado destinatario?
pelo que vejo voce tem bastante experiencia na area, como voce faz para saber a legislacao de um produto, voce entra no site e pesquisa a legislacao de cada um? bem complexo nao!
muito obrigada pelo pronto atendimento
abraços,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:36

ana zilda,
entra no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, clicar em mais noticias logo abaixo, substituição tributaria, legislação, e operaçoes interestaduais/ufs. e logo aparece os protocolos de acordo com os produtos, verifica o numero do protocolo e depois entra no confaz e pesquisa o numero do protocolo e verifica se a classsif.fiscal esta enquadrada, apesar que essess protocolos da sec estão desatualizados, mas onde trabalho temos um programa da fiscosoft que esta super atualizado de todos estados.
voce tem que verificar sempre o que o protocolo esta informando, eu só sei a legislação de sp somente, de outros estados não sei nada, eu só vejo se sp tem protocolo com determinado estado
obs: voce tem que se preocupar com mato grosso e ms que estão pegando todos de surpresa, ou seja , estão impondo o que a legislação de lá determina, então quando voce enviar alguma mercadoria pra mandar para esse estado verifica antes o que protocolo esta informando
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosana Aparecida Chaves

Rosana Aparecida Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:42

João, bom dia!

tudo bem?

Tenho um fornecedor, que emitiu uma nota fiscal de um item que esta enquadrado na ST, porem na nota fiscal saiu como tributado integralmente, solicitei uma nota fiscal complementar de ST pois ja havia passado o prazo do cancelamento da nf-e e a fatura da mesma tmb ja havia sido paga constando o numero do documento no boleto por esse motivo eu tmb não poderia devolver o DANFE com a recusa no verso,
ele não conseguiu emitir a nf complementar pq o sistema dele não deixa emitir nf-e complentar de ST referente a uma nf com o CFOP 5102
teria alguma outra foma de resolver essa questão?
pois não posso recolher uma gare por ele tmb ser do estado de SP

Muito Grata,

Rosana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:54

rosana, bom dia!
voce tem 2 opções :
1-voce pode antecipar o recolhimento em favor de sp, e depois cobrar do seu fornecedor, e nas suas saidas subsequentes mandar com cfop 5405
2-ou deixar do jeito que esta, e nas próximas aquisições já solicitar o icms st na nf., o que voce acha ?
3-em que regime esta sua empresa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosana Aparecida Chaves

Rosana Aparecida Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:03

Somos lucro presumido

Mesmo eu e o fornecedor sendo do estado de são paulo eu posso recolher?
nesse caso eu faria o papel do fornecedor?
e na outra opção se eu deixar como esta minha saida sera tributada integralmente?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:11

rosana,
o vr do icms st é muito alto?
se voce não antecipar, tem que sair tributado normalmente o icms.
acontece muito onde trabalho e principalmente fora do estado, e as vezes não tem protocolo e o cliente paga em favor de sp, e depois o cliente aqui de sp, restitui o fornecedor
se voce recolher antecipado, nas suas vendas sai como cfop 5405
o problema é que se voce não antecipar e quando voce vender com cfop 5102, e se algum cliente pegar sua nf pode questionar com sua empresa da cobrança do st, tem essa tambem, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosana Aparecida Chaves

Rosana Aparecida Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 12:54


João , o valor é baixo

Então quando minha compra é interestadual e o meu forcedor não tem protocolo eu faço o recolhimento, mas não sabia que tmb posso recolher quando meu fornecedor é dentro do estado.

Muito obrigada!!!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:07

rosana,
quando sp adquirir de fornecedor de outro estado que não tem protocolo, a sua empresa aqui de sp tem que recolher antecipadamente, isto é , desde que esse produto tenha st, em sp, cfe.art 426-A
nesse segundo caso de antecipação de sp ,não tem legislação que determina, na verdade a sua empresa vai recolher em seu nome e depois restituir de seu fornecedor,porque se voce vender com cfop 5102, o cliente poderá questionar sobre o icms st, que em vez de sair com cfop 5405, esta com cfop 5102 , entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aurinete Alves

Aurinete Alves

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:42

Gostaria de saber se a empresa de confecção de roupas com o seguinte CNAE; principal: 14126/04 - confeccção de peças do vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida.
47814/00 - Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, estando no Simples Nacional deve recolher o ICMS substituição Tributaria ? A empresa esta obrigada ao recolhimento do ICMS substituição tributaria estando no simples nacional ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:54

aurinete,
em sp, artigos de vestuário não tem st no momento,e como não conheço a legislação do rj, não saberia dizer se rj tem ou não.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Barbara Pinheiro Silva

Barbara Pinheiro Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:33

Sou de SP e recebo mercadorias de industria do RS, que obteve ganho em processo administrativo para não recolher o ICMS-ST. Estou recolhendo o icms-st na entrada em SP.
A minha dúvida é: como escriturar a NF de entrada desta mercadoria?
São emitidas com ICMS normal e código 6101.
Tenho direito ao crédito do ICMS?

Agradeço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:44

barbara,
1-se sua empresa for revender é cfop 2403 sem crédito, isto é desde que o produto aqui em sp tenha st, aí sim tem que recolher antecipadamente o icms em favor de sp, cfe.art 426-A

2-se sua empresa for industria aqui em sp,se o mat.recebido for mat.prima, recupera o icms diretamente na ap do icms cfe art 272
a sua empresa esta no presumido?
cfop 2401
ex. vr contabil 100,00
outras de icms 100,00
entendido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliana Bester

Juliana Bester

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 08:12

Bom Dia!!! Estou com uma dúvida, efetuei uma venda para consumidor final, e o material esta com problemas e é necessario efetuar uma devolução. Como devo proceder no caso em que ele é consumidor final? O material pode viajar com a mesma NF de venda?

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:09

joao..bom dia

a fabrica que cobra o valor da substituição devidamente na nota fiscal é obrigada a mandar a guia quitada anexada a nota qfiscal para que possamos pagar a ela...ou nao??
pois vejo algumas notas fiscais cobrando a substituição, mas sem a guia quitada anexada, ou elas podem pagar tudo junto depois? a transportadora deve observar isso?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:11

Não sou o João mais sou o José...rs

Caso a empresa que esta fornecendo a mercadoria tem Inscrição Estadual no Estado de origem, ela pode pagar o valor total da operações do mês em uma unica guia...


Não sou expert em ST como nosso amigo João, mas creio que seja esse o motivo...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:31

Boa tarde,
Empresa com regime INDUSTRIA ao vender para pessoa física qual natureza de operação deve ser usada e o cliente esta sujeito a cobrança da Sub. Tributária?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:36

valdeir,
1-primeiramente precisa verificar se existe protocolo entre os estados
2-tem mais um detalhe precisa verifcar se o fornecedor dessas mercadorias tem insc.estadual de substituto em seu estado de minas, caso tenha(verifica na nf se consta)o fornecedor recolhe no final do mes.
3-se não for nenhuma das situações acima,provavekmente estão mandando a guia pra minas, porque talvez existe a antecipáção tribiutária pra sua empresa recolher, ou seja, não existe protocolo entre os estados, mas tem antecipáção em seu estado, e já mandaram os valores que deveriam recolher, ou seja, normalmente quem passa essas informações é o depto.de compras que às vezes não passa essa informação para o depto.fiscal, e normalmente acontece isso nas empresas, entendeu?
é como o josé diego comentou, ele pode recolher a guia no final do mes porque tem insc.est do substituto em minas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:40

edson,
1-pessoa fisica esta desenquadrado da st, manda com cfop 6107, se tiver no presumido, o icms imagino que deve ser 17%(aliquota interna de seu estado)pelo menos em sp é pela aliquota interna, embora eu não conheço legislação da bahia
se tiver no simples cfop 6107 sem icms
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:44

juliana bester,
eu não conheço a legislação do paraná, mas em sp quando há recusa de mercadoria, o cliente assina o verso da 1• via da nf,e coloca o motivo da recusa, e não assina o canhoto, é devolvida a mesma nf, e posteriormente é emitido uma nf de entrada pra recuperar s impostos, mas não sei se no paraná é o mesmo preocedimento

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:00

edson,
eu pensei que seria vendas pra outros estados, se for dentro do seu estado é 5.101-venda prod estabelecimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:05

Boa tarde

Desculpe entrar neste topico com outra questão mas preciso de resolver esta questão ainda hoje e por isso entrei aqui,

socorrem-me por favor!!!

Estou com duas duvidas nas seguintes situações:

1ª situação:Tenho uma empresa de lucro real no estado de são paulo- estou enviando um produto para zona franca de manaus de troca em garantia, visto que a maquina que foi vendida anteriormente obteve o beneficio de isenção de impostos esta operação de troca em garantia também terá o mesmo benefício ou terei que destacar os impostos normalmente.

2ª situação: tenho outra empresa optante pelo simples que irá vender uma maquina para zona franca de manaus, ela não gera crédito de ICMS, porém neste caso gostaria de saber de ela poderá gerar crédito de permite de ICMS e qual a porcentagem?



Grata,

Patrícia

Patrícia Benites
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:34

patricia,
1-no caso de troca em garantia,eu aconselharia mandar tributado com 7%
2-no caso do simples, preciaa mencionar o,percentual de aliquota do icms, cfe.determina o art 23 da lei compl. 123/2006
a porcentagem voce tem, que verificar na tabela do simples dos ultimos 12 meses, faturamento até 120000,00 icms 1,25%
de 120000,01 até 240000,00 icms 1,86% e assim por diante
vamos supor que a nf sai com vr de 100,00x 1,25%=1,25 coloca esse vr em dados adicionais
obs: voce precisa fazer o PIN(protocolo de internação das mercadorias) tambem, sem o pin voce não consegue mandar a mercadoria pra manaus
abs e boa sorte
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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