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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:24

Boa tarde!

Com relação ao CST sobre ICMS, na situação de diferimento parcial / total,
os códigos devem ser 010 ou 051? Em qual situação eu empregaria cada um destes?
Existe alguma diferença de acordo com os produtos tributados ou aplica-se a todos?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Lucia Santos

Lucia Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:56

Boa tarde pessoal,

Estou fazendo um processo triangular, mas meus produtos tem ST (eletroeletronicos). Meu fornecedor vai enviar a mercadoria direto para meu cliente, estou com duvida em qual CFOP devo utilizar nestecaso, visto que oCFOP para mercadoria normal seria 5.120. Alguem pode me ajudar.
Att,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:07

lucia,
o cfop correto é 5.120 no caso de revenda!

5.120 6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente nos códigos 1.118 ou 2.118 - "Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:12

João,

entendi o processo, agora... com relação ao diferimento parcial;
só consigo entender como 090 - outras situações...
estou correto?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:27

VAGNER ,
eu nem imaginava que voce era de outro estado, porque em sp não tem diferimento parcial, então nesse caso seria interessante verificar com alguem de seu estado do pr
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:51

OK João,

Verificarei, mas valeu pela ajuda assim mesmo,
ajudou.

abrç

aT+

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
aparecido costa

Aparecido Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:40

com relaçao ao convenio 35/2011 gostaria de saber se estao seguindo ele ja. acho q td mundo esta dando muita pouca atençao a esse convenio, ja qu ele reduzira significativamente os encargos com icms de empresas do SN. Gostaria de saber aqui em MG se tem alguem q ja calcula st so pel mva original. Pq qnd esse convenio foi publicado, conversei com um fiscal da AF e ele me informou q so poderia deixar de cobrar mva ajustada qnd o estado publicasse um decreto regulamentando esse convenio. gostaria de saber a opiniao de vcs. Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:52

aparecido,
o convenio 35/2011,foi ratificado em abr/2011, sendo que a partir do 2º mes subsequentes,as empresas que estão no simples tem que calcular o iva original sem o ajuste a partir desta data de 01/06/2011 entre todos os estados, sendo assim, minas gerais também tem que mandar com iva original .
obs:eu não confio muito em fiscais, porque pelo menos aqui em sp, os fiscais sabem menos que a gente, aí em mg não poderia dizer

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
aparecido costa

Aparecido Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:12

certo, obrigado Joao.
minha duvida é q o fiscal me disse q o convenio so teria validade depois de publicado um decreto regulamntendo esse convenio. ue o convenio em si sem o decreto nao vale...e isso ainda nao aconteceu

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:35

aparecido,
quando existe convênio são de todos estados que assinam, e protocolos são de alguns estados.
recebemos mercadorias aqui de minas com iva original
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
aparecido costa

Aparecido Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 08:38

Joao,
fiz uma consulta na SEF/MG e obtive o resposta. Para um convenio entrar em vigor alem de ser divulgado, faz-se necessario um decreto do estado ratificando esse convenio e tornando-o parte da legislaçao estadual. enquanto isso nao acontece, fica valendo o RICMS sem alteraçao. Desta maneira a SEF me orientou que so pode ser cobrada a MVA original, sem ajuste, apos a ratificação por decreto do convenio 35/2011.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:09

aparecido, bom dia!
segue abaixo o conv 35/2011 que abrange todos os estados!
no caso de minas voce tem que verificar qual fundamento legal esta informando a não ratificação
abs
joão




CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011

· Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11.

· Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11.

Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:59

simone,
reinicie sua maquina, e faz o login novamente no forum , e aconteceu comigo algumas vezes!
ou é a pecinha que fica atras da maquina!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:08

joao..este protocolo 35/2011 da st no simples...

1) quando diz contribuinte se referente ao primeiro revendedor (fabrica no caso) que deve estar no simples
2) e se a fabrica não tiver no simples mas a empresa que compra estiver, continua valendo?
3) e se a fabrica tiver no simples e a empresa que compra não tiver no simples?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:21

valdeir, bom dia!
1-esse convenio 35/2011, são para empresa do simples, que mandar suas mercadorias c/st mandar com iva original sem ajuste, independente do regime de quem esta recebendo.
2-se sua não estiver no simples, manda com iva ajustado, independente de quem esta recebendo
obs : no caso de minas, uma pessoa do forum de seu estado,questionou que minas ainda não assinou o convenio 35/2011, então seria interessante voce verificar com o seu contador se manda com iva ajustado ou não as empresas do simples, mas eu desconheço essa informação, porque esse convenio são pra todos os estados
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:24

estou com duvidas sobre convenio cims 35-2011, se posso utiliza-lo no calculo da antecipação tributária...

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:34

simone,
se sua empresa aqui de sp tiver no simples e receber de simples ,faz o calculo com iva original
se sua empresa estiver no simples e receber de empresa no presumido, tem que fazer com iva ajustado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
levi gabriel da slva

Levi Gabriel da Slva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:59

Ola, sobre calculo de ICMS ST de empresas fornecedoras quem estejam em regimes diferentes,

Empresa Simples N. de SP recebendo de empresa Simples N. de RS.

Base de calculo : R$ 1070,00 x IVA : 39,28% = 1490,29 x ali.SP 18% = 268,25 - 74,90( base de cal. x 7% ) = 193,35


Agora,
Empresa Simples N. de SP recebendo de empresa RPA de RS.

Base de calculo : R$ 1070,00 x IVA : 39,28% = 1490,29 x ali.SP 18% = 268,25 - 128,40 ( base de cal. x 12% ) = 139,85.

Por favor, estão certas esses calculos ???

Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:10

levi,
se for antecipação da st em favor de sp,as empresas que estão no simples e que recebem de presumido, tem que ajustar o iva, nesse caso a 2º opção tem que ajustar
o calculo do 1º item esta correto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 11:11

levi,
nesse caso do 1º e 2º item tem redução de aliquota em sp?
porque eu fiz baseado nessa redução é isso mesmo?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
aparecido costa

Aparecido Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:42

como tinha dito antes, segue a copia da resposta que recebi da SEF/MG em consulta ao convenio 35/2011:

FALE CONOSCO - SEF

Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais





Prezado ,



Bom dia.



Agradecemos a confiança depositada neste canal de comunicação.



Nota-se que neste Estado para fins de convalidar um determinado protocolo ou convênio, depende da publicação de Decreto que o ratifique e que introduza suas regras em nossa legislação, sendo que em caso contrário, estarão sempre em vigor as regras previstas no referido Anexo XV.



Salientamos que as publicações dos decretos de implementação na legislação mineira, ratificadores de convênios e protocolos, podem ser verificados através do link: www.fazenda.mg.gov.br





Atenciosamente,

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