Levi Gabriel da Slva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Joao,
acredito que não tenha redução,
bom, o NCM do item é 3922, poderia tirar desta duvida,
desde ja , obrigado.
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Levi Gabriel da Slva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Joao,
acredito que não tenha redução,
bom, o NCM do item é 3922, poderia tirar desta duvida,
desde ja , obrigado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal levi,
porque no primeiro calculo voce esta calculando a bc com 7% do icms?
abs
joão
Levi Gabriel da Slva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Joao,
eu não consegui achar a legislação sobre o assunto,
eu primeiramente calculei aqui com 12%, e depois uma colega de servivo me disse que era 7% porque a fornecedor era do Simples Nacional,
e tem mais um porem, o tal produto é uma ATIVO FIXO, é comprado ICMS ST sobre compra de ATIVO ?
Obrigado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal levi,
todos produtos oriundos de outros estados recebidos por sp,tem que vir com com 12% do presumido, e os que estão no simples embora não menciona na nf aliquota de 12%, mas para efeito de calculo tem que ser 12% tambem
abs
joão
Ronni
Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial Boa tarde,
Recentimente fiz dois contratos com duas empresas de cosméticos, uma localizada em Goiânia-GO e a outra localizada em Tatuapé-SP.
Minha dúvida é em relação a Substituição Tributária (ST) , quantos porcento o cliente vai pagar em Alagoas.
Alagoas possui alíquota interna de 17%
Verificando a tabela de Alíquota notei que mercadorias originadas desses estados MG, PR, RS, RJ, SC, SP é 7% para os demais 12%.
Então SP 7% e GO 12%. Como calculo o valor da ST que o cliente pagará ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ronni,
qual a classif.fiscal dos produtos e qual regime se encontra a empresa simples nacional ou presumido?
tatuapé é bairro de sp e não municipio!
Ronni
Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial Olá Sr. João Figueiredo, obrigado por lembrar de Tatuapé.
Olhá só não sei nada sobre classif.fiscal, mais andei pesquisando e vi algo sobre Códigos e descrições - NCM, é isso que quer dizer ? Referente ao regime ambas são do Simples Nacional.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ronni,
a ncm é (nomenclatura comum do mercosul)é a mesma coisa que a classif.fiscal, são de 08 digitos
sds
joão
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia! Tenho uma dúvida e gostaria que vcs me ajudassem.
Tenho um cliente que comprou papel higiênico (4818.10.00) de Santa Catarina. No nota fiscal, o CFOP veio com 6101, ou seja, em SC não é ST. Já aqui em SP, o papel higie. é ST. Preciso fazer o cálculo com o IVA-ST ajustado e pagar o ST referente ou apenas o diferencial de alíquota?
Grato!
Ronni
Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial Bom dia,
Eu encontrei no site da Receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/TabelaTec/Introducao.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
Sr. J. Figueiredo onde posso conseguir os códigos NCN com a empresa ou eu mesmo devo procurar usando como base as tabelas Tec e TIPI ?
Abraços.
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados Consultores!
Como calcular o Icms Antecipado (art 426 A), para produtos listados na Cesta Básica (artigo 3º do anexo II) de SP, cuja tributação efetiva é 7% (consumidor final)?
Obs; produto adquirido fora do estado de São Paulo. Ex: leite em pó adquirido no R Janeiro por contribuinte de S Paulo.
Ncm; 0402.1 - Iva ST 14%.
Por favor, exemplifique.
Grato
Izaaque Victor
Luciana Aparecida Masson
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa Tarde! Será que alguém pode me ajudar? Estou com duvida a respeito do calculo de substituição tributaria que é feito sobre a porcentagem do produto-IVA, tenho um cliente que compra fora do estado de SP ele compra de MG, compra cal hidratado com NCM 2522.10.00 quando a mercadoria chega eu faço o calculo pra ele recolher mais tenho duvidas a respeito, eu calculo assim:
valor da NF X IVA = o resultado + valor da NF= o resultado X aliquota do estado + resultado - credito de icms = valor do imposto a ser recolhido.
Ex: 400,00
x 34,84%
139,36
++400,00
539,36
x12%
64,72
-40
24,72 - esse seria o valor a ser recolhido.
Por favor me ajudem!!!!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jeronimo,
voce precisa antecipar o recolhimento em favor de sp cfe art 426-A
e com iva ajustado
port cat 81/2010
4818.1000-
folha simples iva original 45%-c/ajuste 55,61%
folha dupla iva original 44%-c/ajuste 54,54%
voce sabe calcular?
sds
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ronni,
qual é nome do produto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal luciana,
a sua empresa aqui em sp esta no simples ou presumido?
a empresa de minas esta no simples ou presumido?
realmente precisa recolher st em favor de sp, port cat 78/2010-iva original de 37%
favor informar os dados acima que te retorno em seguida
abs
joão
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) João Figueiredo, obrigada por responder minha dúvida postada em 11/08. Tambem tenho o mesmo entendimento que você, mas você acredita que uma empresa de consultoria afirma que se o adquirente é SN, devo utilizar o IVA original, pois ao adquirir mercadoria numa operação interestadual, esta empresa será classificada como "substituto"?!?
Poxa, bem que a SEFAZ deveria publicar algum ato normativo para esclarecer isso...
obrigada amigo.
Ronni
Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial Bom dia,
Sr. J. Figueiredo,
Te enviei duas tabelas.
Abraços.
Luciana Aparecida Masson
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalJoão Figueiredo, as duas empresas são optante do simples, tanto a de SP quanto a de MG, como devo proceder?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal luciana,
não tem protocolo entre mg e sp na cf 2522.10.00, mas tem substituição aqui em sp, e precisa efetuar a antecipação do icms st em favor de sp, cfe port cat 78/2010-c/iva original de 37%, cfe .exemplo abaixo:
ex. valor de mercadoria 400,00
pra achar a bc st
400,00x37%=548,00 bc icmc st
pra achar o icms st
(para efeito de calculo 400,00x18%=72,00)
548,00x18%=98,64
98,64-72,00=26,64 icmc st
fazer a gare cód 063-2 em obs menciona:
antecipação da substituição tributaria-port cat 78/2010-art 426-A do ricms/2000
o correto é recolher na data da entrada da mercadoria
entendeu?
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal luciana, me desculpe houve um pequeno erro nos calculos
retificando:
(para efeito de calculo 400,00x12%=48,00)
98,64-48,00=50,64 icms st
Andre Pincelli
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeTenho uma duvida,alguem pode me ajudar, tenho uma empresa do Simples Nacional em SP que vende peças de moto -8714 para Goias, alguem pode me informa o o calculo desta nota fiscal.
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia.
Uma empresa do Simples Nacional revenda para consumo para uma empresa do Lucro Presumido, produto com ST para o estado do MS.
Sp tem protocolo com MS, qual o procedimento?
NCM 3917. 2300 3917.2100 material de construção.
Desde já agradeço
Rogerio Martins
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Controladoria Bom dia,
Em que site consigo a tabela atualizada dos produtos sujeitos a ST, contendo os índices para cálculo no Estado do Rio Grande do Sul?
Abs,
Rogério Martins
Jose Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Colegas, preciso de uma ajuda, ou seja duas ajudas, tenho um cliente que vende massas alimenticias, ele está como atacadista e fabricante, a base de cáculo é reduzida para 12% e o IVA para calcular a substituição tributária estou usando 30,24%, está correto ou mudou a aliquota do IVA?
Outra questão é um cliente está no simples nacional e é atacadista, revende para Minas Gerais, como faço para calcular a substituição tributaria para aquele estado, que IVA usar? para pagar e levar a guia recolhida junto com a DANF? ele vende tanto para pessoa fisica como a pessoa juridica, é o mesmo tratamento sendo os dois de MG?
Obrigado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ola marcia, há quanto tempo!
eu já te respondi no seu email
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal João, muito obrigado, eu estava meio desesperada !!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal MARCIA.
quando manda mercadoria fora do estado,mesmo que tem ou não protocolo, nas nfs.tem que mencionar em dados adcionais"mercadoria destinada a uso/e consumo
abs jão
Luciana Aparecida Masson
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Sr. João muito obrigado mais ainda estou com duvidas, porque o iVA é de 37% ..... eu pesquisei na internete e achei o IVA 34,84% do cal hidratado, será que houve alguma alteração? e quando faço a gia de gare faço com o cod de recolhimento nº 146-6, esta errado?
Luciana Aparecida Masson
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscalonde eu consigo uma tabela de iva??????
Valeria Marques Camara da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Tenho uma dúvida, a empresa do estado de São Paulo, vai fazer uma prestação de serviço em RN, mas os produtos são comprados lá e a prestação de serviço é feita lá, mas a empresa emitiu uma nota para a empresa com o endereço de São Paulo e os dados na nota é soquetes ncm 82042000 e eletrodo ncm 83111000, eu procurei em construção civil e só tem a como ST o eletrodo, pergunto: Faz a ST do eletrodo ou não por ser uso e consumo? A empresa fez um contrato com a empresa de São Paulo especificando os materiais a prestação de serviço em RN.
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