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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:26

levi,
todos produtos oriundos de outros estados recebidos por sp,tem que vir com com 12% do presumido, e os que estão no simples embora não menciona na nf aliquota de 12%, mas para efeito de calculo tem que ser 12% tambem
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ronni

Ronni

Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 14:28

Boa tarde,
Recentimente fiz dois contratos com duas empresas de cosméticos, uma localizada em Goiânia-GO e a outra localizada em Tatuapé-SP.
Minha dúvida é em relação a Substituição Tributária (ST) , quantos porcento o cliente vai pagar em Alagoas.
Alagoas possui alíquota interna de 17%
Verificando a tabela de Alíquota notei que mercadorias originadas desses estados MG, PR, RS, RJ, SC, SP é 7% para os demais 12%.
Então SP 7% e GO 12%. Como calculo o valor da ST que o cliente pagará ?

Ronni

Ronni

Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 02:14

Olá Sr. João Figueiredo, obrigado por lembrar de Tatuapé.
Olhá só não sei nada sobre classif.fiscal, mais andei pesquisando e vi algo sobre Códigos e descrições - NCM, é isso que quer dizer ? Referente ao regime ambas são do Simples Nacional.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:20

ronni,
a ncm é (nomenclatura comum do mercosul)é a mesma coisa que a classif.fiscal, são de 08 digitos
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:27

Prezados Consultores!

Como calcular o Icms Antecipado (art 426 A), para produtos listados na Cesta Básica (artigo 3º do anexo II) de SP, cuja tributação efetiva é 7% (consumidor final)?

Obs; produto adquirido fora do estado de São Paulo. Ex: leite em pó adquirido no R Janeiro por contribuinte de S Paulo.

Ncm; 0402.1 - Iva ST 14%.

Por favor, exemplifique.

Grato

Izaaque Victor

LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:45

Boa Tarde! Será que alguém pode me ajudar? Estou com duvida a respeito do calculo de substituição tributaria que é feito sobre a porcentagem do produto-IVA, tenho um cliente que compra fora do estado de SP ele compra de MG, compra cal hidratado com NCM 2522.10.00 quando a mercadoria chega eu faço o calculo pra ele recolher mais tenho duvidas a respeito, eu calculo assim:
valor da NF X IVA = o resultado + valor da NF= o resultado X aliquota do estado + resultado - credito de icms = valor do imposto a ser recolhido.
Ex: 400,00
x 34,84%
139,36
++400,00
539,36
x12%
64,72
-40
24,72 - esse seria o valor a ser recolhido.
Por favor me ajudem!!!!!

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:32

jeronimo,
voce precisa antecipar o recolhimento em favor de sp cfe art 426-A
e com iva ajustado
port cat 81/2010
4818.1000-
folha simples iva original 45%-c/ajuste 55,61%
folha dupla iva original 44%-c/ajuste 54,54%
voce sabe calcular?
sds

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:09

luciana,
a sua empresa aqui em sp esta no simples ou presumido?
a empresa de minas esta no simples ou presumido?
realmente precisa recolher st em favor de sp, port cat 78/2010-iva original de 37%
favor informar os dados acima que te retorno em seguida
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:58

João Figueiredo, obrigada por responder minha dúvida postada em 11/08. Tambem tenho o mesmo entendimento que você, mas você acredita que uma empresa de consultoria afirma que se o adquirente é SN, devo utilizar o IVA original, pois ao adquirir mercadoria numa operação interestadual, esta empresa será classificada como "substituto"?!?
Poxa, bem que a SEFAZ deveria publicar algum ato normativo para esclarecer isso...
obrigada amigo.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:08

luciana,
não tem protocolo entre mg e sp na cf 2522.10.00, mas tem substituição aqui em sp, e precisa efetuar a antecipação do icms st em favor de sp, cfe port cat 78/2010-c/iva original de 37%, cfe .exemplo abaixo:
ex. valor de mercadoria 400,00
pra achar a bc st
400,00x37%=548,00 bc icmc st
pra achar o icms st
(para efeito de calculo 400,00x18%=72,00)
548,00x18%=98,64
98,64-72,00=26,64 icmc st
fazer a gare cód 063-2 em obs menciona:
antecipação da substituição tributaria-port cat 78/2010-art 426-A do ricms/2000
o correto é recolher na data da entrada da mercadoria
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:12

luciana, me desculpe houve um pequeno erro nos calculos
retificando:
(para efeito de calculo 400,00x12%=48,00)
98,64-48,00=50,64 icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:53

Bom dia Colegas, preciso de uma ajuda, ou seja duas ajudas, tenho um cliente que vende massas alimenticias, ele está como atacadista e fabricante, a base de cáculo é reduzida para 12% e o IVA para calcular a substituição tributária estou usando 30,24%, está correto ou mudou a aliquota do IVA?
Outra questão é um cliente está no simples nacional e é atacadista, revende para Minas Gerais, como faço para calcular a substituição tributaria para aquele estado, que IVA usar? para pagar e levar a guia recolhida junto com a DANF? ele vende tanto para pessoa fisica como a pessoa juridica, é o mesmo tratamento sendo os dois de MG?
Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:05

MARCIA.
quando manda mercadoria fora do estado,mesmo que tem ou não protocolo, nas nfs.tem que mencionar em dados adcionais"mercadoria destinada a uso/e consumo
abs jão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:36

Sr. João muito obrigado mais ainda estou com duvidas, porque o iVA é de 37% ..... eu pesquisei na internete e achei o IVA 34,84% do cal hidratado, será que houve alguma alteração? e quando faço a gia de gare faço com o cod de recolhimento nº 146-6, esta errado?

Lú Masson...
VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:50

Boa tarde,
Tenho uma dúvida, a empresa do estado de São Paulo, vai fazer uma prestação de serviço em RN, mas os produtos são comprados lá e a prestação de serviço é feita lá, mas a empresa emitiu uma nota para a empresa com o endereço de São Paulo e os dados na nota é soquetes ncm 82042000 e eletrodo ncm 83111000, eu procurei em construção civil e só tem a como ST o eletrodo, pergunto: Faz a ST do eletrodo ou não por ser uso e consumo? A empresa fez um contrato com a empresa de São Paulo especificando os materiais a prestação de serviço em RN.

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