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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:01

andre
a classif.fiscal são de oito digitos, favor concluir os 4 faltantes!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:06

luciana,
entra no link abaixo, e verifica a port cat 78/2010 c/iva de 37%
onde voce encontrou o iva de 34,84%?
pra pesquisar a tabela do iva em sp, entra na port cat 16/2009, e logo abaixo em vermelho voce vai encontrar todos produtos de acordo com tipo de mercadoria
o código de recolhimento na antrecipação tributaria é 063-2, menciona o numero da nf do fornecedor e cnpj
o cod 146-6 somente utiliza no caso de recolhimento no ultimo dia do 2º mes subsequentes, no caso do cfop 5401,5402,5403 das empresas do simples
abs




info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:35

andré,
classi.fiscal 8714.1
sp tem protocolo com goias prot 41/2008, e aplica iva original de 40%, (simples nacional conv 35/2011)
e tem que recolher gnre (icms substituição)em nome do estado de destino das mercadorias
cfop 6401
ex. vr mercadoria 100,00
pra achar a bc icms st
100,00x40%=140,00 bc icms st
pra achar o icms st
(pra efeito de calculo 100,00x7%=7,00)
(140,00x17%=23,80)
23,80-7,00=16,80 icms st
total da nf
100,00+16,80=116,80
só utiliza os campos da bc st , icms st e total da nf
deixa em branco os campos bc icms e icms próprios
dados adicionais
protocolo 41/2008
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:40

valeria,
se na aquisição desses prods vieram como uso e consumo tem que recolher o dif.de aliquotas em favor de sp, tendo em vista que se estiver na st, seria somente nas revendas, mas nesse caso de consumidor final, recolhe o dif.de aliquotas na proporção de 6%, cfe art 115, inc XV-A parágrafo 8º do rims/2000
recolhe na cód 063-2 obs menciona diferencial de aliquotas e fundamento legal, numero da nf e cnpj do fornecedor
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:41

valeria,
isso só vale se sua empresa aqui em sp tiver no simples, porque se tiver no presumido tem que lançar direto na apicms do art 117
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:47

Joao...outra pergunta, se esta empresa estiver no RPA, o calculo seria o mesmo??
Outra pergunta, estou verificando qeu em alguns casos, aparece IVA-ST original e IVA-ST ajustado, qual é a diferença?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 16:54

andré,
se tiver no presumido(rpa)tem que mandar c/iva ajustado, tendo em vista que as empresas que estão no simples a partir de junh/2011, tem que mandar c/iva original sem o ajuste, somente as empresas rpa que tem que mandar c/iva ajustado, isto é nas a operações interestaduais, entedneu?
vamos supor que sua empresa estrivesse no rpa e teria que mandar com ajuste, então a fórmula de calculo seria assim:
1,40000x0,93%(representa 7% de sp p/go 100-7=93)/0,83%(aliquota interna de goias é 17%, 100-17=83)=56,87% c/ajuste, não é bico?rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:19

andre,
vamos lá, na port cat 41/2008 consta como iva 56,90% ajustado
vr 1000,00
bc icms própio 1000,00
icms 7%=70,00
pra achar a bc do icms st
1000,00x56,90%=1569,00 bc icms st
(para efeito de calculo 1569,00x17% (aliq;interna de go)=266,73
pra achar o icms st
266,73-70,00=196,73 icms st
total da nf
1000,00+196,73=1196,73
se tiver ipi, tem que incluir no vr da mercadoria p/efeito de calculo do iva
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:30

valeria , bom dia!
vamos ver se eu entendi: esses produtos que foram adquiridos de rn p/sp, serão utilizados na prestação de serviços no rn?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALERIA MARQUES CAMARA DA SILVA

Valeria Marques Camara da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:57

Isso a empresa comprou o material lá no RN e fez a prestação lá mesmo, mas a empresa que vendeu o material emitiu a nota de venda com os dados da empresa daqui de SP, mas a empresa ela tem um contrato com a empresa de RN que fala dos materiais que comprou lá e a prestação que está sendo feita lá.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:21

valeria,
então precisa verificar a legislação de lá do rn,porque a partir do momento que os materiais não serão utilizados aqui em sp, eu já não saberia dizer.
se fosse utilizado aqui, aí sim , se tivesse na substituição poderia efetuar a antecipáção do imposto,mas nesse caso inclusive até o iss, tem que recolher no estado onde esta sendo prestado o serviço, isto é, desde que sua empresa tiver no presumido, então nesse caso tem que verificar com alguma consultoria ou contador de sua empresa qual procedimento deve ser tomado, entedneu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:14

Bom dia a todos,

Caros colegas tenho uma dúvida, é o seguinte.

Tenho uma empresa (Comercio) de ferramentas e maquinas industriais que ira vender somente para consumidor final!! A mesma teve algumas compras fora do estado sem protocolo ou convenio e com mercadorias sujeitas a substituição tributaria no estado de São Paulo, minha dúvida é:

1- Eu faço só o diferencial de aliquota? Pelo o motivo que a venda sequente sera para consumidor final.

2- Ou eu tenho que fazer a antecipação ST?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Obrigado

Davi Gonçalves

Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:31

Boa Tarde colegas

Estou em Minas , tenho um cliente atacadista , inscrito como débito /crédito. Compra muitas mercadorias com ST (doces, copos plásticos, cadernos,canetas,etc) . Estas mercadorias ele compra de um outro atacado, e tem GNRE que vem no nome do meu cliente e outras no nome de onde ele comprou. Realmente, na minha ignorância, estou muito confusa de quem é aí a responsabilidade da ST . Meu cliente que paga a St , ou de onde ele compra ?

E na hora dele dar saídas destas mercadorias dentro de Minas ? Vai ter ST de novo , ou vai emitir notas somente com as alíquotas internas devidas ?

Me ajudem por favor !

DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:01

João Figueiredo,

Ainda não tenho um caso concreto a respeito, pois essa empresa ainda está em processo de constituição, estou pensando no futuro.

Vamos supor que essa empresa compre um determinado produto para revenda de outro estado e este estado não tem convenio ou protocolo com SP, e no estado de SP seja substituição tributaria.

Obs: Minha empresa não vai ser Optante pelo simples nacional e ela vai vender somente para consumidor final (pessoa Juridica e fisica).

Eu tenho que fazer a Antecipação ST, mesmo que a venda seja somente para consumidor final??

Obrigado pela sua atenção.

DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:27

Lislene,

Quando existe o recolhimento pela GNRE significa que o seu estado e o estado do remetente tem protocolo. Protocolo em resumo é um acordo entre os estados em questão. OK

Quando a GNRE vem recolhida significa também que o remetente ja vez o recolhimento para o seu estado, ou seja o icms ja esta recolhido até o consumidor final (Dentro do seu estado), no ato da emissão de nota fiscal de venda você deverá destacar que sua mercadoria é substituição tributaria no caso com o CFOP especifico. (5403, 5405) Verificar qual o certo para o seu caso.

No caso quando você for vender para fora do estado tem que verificar se existe protocolo com o estado de destino.

Obs: Na verdade quem acaba pagando a ST é o consumidor final ou seja o seu fornecedor inclui esse valor na NF, e vc Comercio acaba pagando, na sua venda você inclui esse valor no seu custo também e assim sucessivamente até o consumidor final. OK

Espero ter ajudado

Davi Gonçalves

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