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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:32

davi,
no caso a sua empresa vai comprar pra revender correto, então se tiver substituição tem que fazer a antecipação, cfe art 426-A do ricms/2000
voce só recolhe o dif.de aliquota, desde que a sua procedencia seja pra uso e consumo, nesse caso não, a sua empresa vai comprar pra revender
procura verificar a classif.fiscal
abs
joão.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:59

Sr. João peço que me ajude a fazer o calculo de novo, pois tentei fazer aqui e não deu certo, não bate os calculos.... lembrei que o meu cliente esta comprando a mercadoria ñ esta vendendo ele compra o cal pra revender, desde já agradeço su atenção, muito Obrigado!

Lú Masson...
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:12

Prezados Consultores!

Como calcular o Icms Antecipado (art 426 A), para produtos listados no artigo 3º do anexo II, (Cesta Básica) do RICMS SP, cuja tributação efetiva é 7% (consumidor final)?

Obs; produto adquirido fora do estado de São Paulo. Ex: leite em pó adquirido no R Janeiro por contribuinte de S Paulo.

Ncm; 0402.1 - Iva ST 14%.

Por favor, exemplifique.

Grato

Izaaque Victor

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:35

luciana,
essa port cat 78/2010 é a atualizada ,e que revogou a port cat 139/2008 já há um bom tempo, e o iva é 37%
ex. vr da mercadoria 100,00 c/iva de 37%
pra achar a bc icms substituição
100,00x37%=137,00 bc icms st
pra achar o icms st
(p/efeito de calculo 137,00x18%=24,66)
(p/efeito de calculo 100,00x18%=18,00)
24,66-18,00=6,66 icmc retido
total da nf
100,00+6,66=106,66
voce recebeu de que estado a mercadoria?a sua empresa aqui de sp é do simples?o fornecedor é do simples ou presumido?
esses calculos acima são empresas do simples que recebem de simples
confirmar?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:44

ola izaaque, tudo bem?
o fornecedor é do simples ou presumido?e sua empresa aqui em sp é do simples ou presumido?
sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 11:36

Oi João, um ótimo começo de semana.

Minha empresa está enquadrada no RPA Regime Periodico de Apuração (debito e credito), para apuração do Icms. É tambem do Lucro Real para fins de tributos federais.

A empresa do Rio tambem é do Lucro Real e do Regime Normal de Apuração do Icms. (débito e crédito).

Nada de simples pra ninguem.

Abraço

Izaaque

Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 11:50

Davi, quer dizer então que na hora da emissão das notas deste meu cliente , ele vai ter que preencher os valores de St na nota ? Base de calculo de ST , e valor de ST ?
Quem irá pagar a GNRE : ele ou pra onde irá vender ? ( Isto no caso dentro de Minas tá ?)

Esta questão de ST está me deixando muito confusa .

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 11:51

izaaque,
nesse caso não se fala em antecipação da substituição, a partir do momento que sua empresa esta no presumido e recebe de empresas que não esta no simples,e seu produto será para revenda, a sua empresa faz o crédito normal do icms.
se sua empresa tivesse no simples, aí sim teria que antecipar o icms substituiçao, desde que n rj não tivesse protocolo com sp, que é o seu caso ,entendeu?
obs: o importante é que meu timão perde, e os que vem atras também dançam, do jeito que seu timico esta jogando sei não, a 2º divisão esta chegando por perto!rsrsrs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANA BEATRZ

Rosana Beatrz

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:16

Por favor necessito da seguinte informação: Tenho uma empresa EPP, e na compra de duas TVS num determinado faricante para revender para um cliente (orgao publico) tivemos que recolher antecipado uma guia de R$ 850,00 considerada como substituição tributaria um verdadeiro absurdo. Isso é legal?
Agora iremos direcionar estas TVS para o cliente (origao publico) através da emisao da NF eletronica de ven?
Aqui vai a duvida:
Teremos tambem que recolher o imposto (DAS) desta nf em questão???
Se positivo, somando todo o impotos10% (DAS)+13 (st) =23% ISSO TA CERTO? Onde esta o beneficio da EPP? imposto simple????
O Contandor que nos atende, esta bem confuso
Agradeço a Ajuda

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:30

Boa tarde,

Realmente a ST de ICMS para as empresas simples aumentou o custo.

A unica vantagem ( o que diminui o impacto ) é que a sua alíquota de ICMS do DAS é reduzida, descontando a parte correspondente ao ICMS.

Eu não como se esses 10% que vc considerou é referente a alíquota do produto tributado normalmente ou a alíquota com retençao de ICMS ST.

Se for a normal 10% a sua alíquota com retenção de ICMS irá para algo em torno de 6,5%, ou seja, redução de 3,5% no DAS.

Entre em contato com seu contador para obter maiores informações.

A nota de revenda com produtos com ICMS ST recolhido deve ser com CFOP 5405 (Dentro do Estado)


Att,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:32

rosana,
a partir do momento que sua empresa recolheu antecipadamente o icms st desses produtos, nas suas vendas subsequentes terá que sair com cfop 5405, e na geração do DAS o percentual do icms tem que ser abatido
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:42

Sr. João, mais uma vez muito obrigado por ta esclarecendo minhas duvidas, a empresa que recebe a mercadoria daqui de sp é do simples mais pesquisei na receita e o fornecedor ñ é optante pelo simples nacional este calculo vale pra empresa do simples que compra de empresa q ñ é do simples .......? e a porcentagem será de 18%?

Lú Masson...
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:50

luciana,
só que tem um problema, se sua empresa aqui de sp for do simples e receber de presumido tem que ajustar o iva de 37% p/47,02%
1,3700x0,88%/0,82%=47,02% iva ajustado
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:59

Oi João,


Pela sua reposta, entendi que não há necessidade de Empresa Fora do Regime Simples, em recolher o Icms previsto no Artigo 426A.

É isto, não é?

Como se sabe, SP não possui Convenio com todos os outros estados.

E em alguns caso que há o convenio, não há a contemplação de todos os produtos inseridos na ST, aqui em SP, nesses convenios.

Sempre soube que na entrada dos produtos de outros estados, previstos nos Artigos 313 A ao 313 WW, o contribuinte paulista seria responsavel pelo imposto. Por isso, perguntei ao amigo, como será o cálculo nas aquisições dos produtos, tanto por GNRE ou por GARE.

Oleos comestiveis Iva 17%, Leite em pó Iva 14%, Cafe Iva 11%, manteiga Iva 34% e margarina Iva 26%, todos estes, listados no Artigo 3º do Anexo II (cesta basica paulista), com redução de aliquota de tal forma que resulte em 7%.

Pelo seu entendimento não preciso praticar nas vendas para consumidor final a ST com os produtos acima? pelo fato de ser empresa do LUCRO REAL, e estar no RPA?

Sou empresa SUPERMERCADO.

Abraço

Izaaque

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:40

luciana,
o caso dos calculos só muda o percentual p/47,02%
ex. valor 100,00
pra achar a bc icms st
100,00x47,02%=147,02 bc icms st
pra achar o icms st
147,02x18%26,46
100,00x12%=12,00
26,46-12,00=14,46 icms st
recolhe 14,46 c/gare icms st 063-2-em obs menciona :
antecipação da substituição tributaria-art 426-A
numero da nf e cnpj do fornecedor
recolhe pela data da entrada da mercadoria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:45

Boa tarde Lislene,

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), é uma guia que existe quando tem um protocolo entre os estados envolvidos, seja em uma venda ou compra. Nesses casos o Remetente fica responsavel pelo o recolhimento para o estado de destino, ou seja, a GNRE NÃO É UMA GUIA ESTADUAL.

Exemplo:

Você = Comercio (MG) = Fez uma compra fora do estado (SP) = estes estados tem protocolo = O fornecedor (SP) ira remeter a mercadoria com a GNRE paga para o seu estado!!!.
Se você for vender essa mercadoria dentro do estado (MG) o CFOP DEVE SER 5405 (VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO), não é necessario destacar os valores nos campos (BASE DE CALCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO E VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO) pelo o motivo que esse valor ja foi recolhido na GNRE pelo o seu fornecedor.

Realmente a substituição tributaria não é facil!!!!

Espero ter ajudado

Qualquer dúvida estou a disposição

Att

Davi Gonçalves

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:22

izaaque,
apaga tudo que falei, eu estava confundindo com outra pessoa!
se tiver substituição em sp, tem que recolher o icms st em favor de sp
art 426-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:23

Oi João,

Como dito acima, SOU uma empresa RPA Paulista, Lucro Real, Supermercado que revende os produtos lá citados, para consumidor final.

Pelo baixo lucro da atividade não tem como ser Lucro presumido. (LP 8%)

A operação é:

Aquisição em outros estados da federação de produtos sob o Regime da ST em SP, que são beneficiados aqui em SP, com a redução de Base de Calculo de tal forma que sua carga efetiva resulte em 7%; Exemplos:

Oleos comestiveis Iva 17%, Leite em pó Iva 14%, Cafe Iva 11%, manteiga Iva 34% e margarina Iva 26%, todos estes, listados no Artigo 3º do Anexo II (cesta basica paulista.

lembrando: Supermercado revende esses produtos para consumidor final.

Como calcular o ICMS previsto no artigo 426 A, na entrada do territorio paulista?

Abraço João.

Izaaque

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:36

izaaque,vamos lá!
a st é de acordo com a classi.fiscal do produtos, que esta enquadrado na port cat 239/2009
ex da cf 0402.1 -iva 14% -vr de 100,00
pra achar a bc st
100,00x14%=114,00 bc icms st
pra achar o icmc st
114,00x7%=7,98
100,00x12%=12,00
12,00-7,00=5,00 icms st
recolhe gare icms st 063-2 pela data da entrada da mercadoria
em obs: antecipação da substituição tributaria-SP-art 426-A-do ricms/2000 e port cat 239/2009
numero da nf e cnpj


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
marilena a v dos santos

Marilena a V dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:37

Empresa do setor de comercio varejista de auto peças estabelecida em São Paulo, venderá para revendedor estabelecido no estado do Ceará. O cálculo do ICSM ST esta correto?
Mercadoria 800,00 x 40% (IVA )= 320,00
BC do ICMS ST= 1120,00
ICms operação propria= 800,00 x 7% = 56,00
ICms ST= 800,00 x 17%( alíquota interna CE) = 136,00
Valor do Icms ST= 136,00 - 56,00 = 80,00
Destaco na notas fiscal icms sobre a operação propria?
E BC ST 1.120,00 e ICMS ST 80,00
Está correto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:48

marilena,
esta incorreto os calculos a aliquota interna do ceará é de 17% e tem que calcular sobre a bc icms st 1120,00 x17%=190,40
tem protocolo entre sp e ceará?qual a classi.fiscal?
se sua empresa tiver no presumido tem que ser com iva ajustado de 56,90%
favor informar?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:54

Oi João, mais uma vez.

Pelos calculos seus, teremos um icms st NEGATIVO. Com nada a recolher.

7,98 - 12,00 = (- 4,02)

Veja só. O icms da operação ínterestadual (R$12,00)
é maior que o Icms calculado (114,00 x 7% = 7,98), resultando num Icms ST Negativo.

O objetivo do meu questionamento é justamente isso. Colocar para os varejistas a formula correta de calcular o icms previsto no artigo 426.

Não sei se sabes. O adquirente paulista, de produtos cuja a carga efetiva aqui, é inferior (cesta basica) que a interestadual, terá que obrigatoriamente estornar a parte não utilizavel. Sob pena de ter glosado a diferença, numa fiscalizalçao (portaria cat 36/04).

Abraço

Izaaque Victor


Seus calculos:
ex da cf 0402.1 -iva 14% -vr de 100,00
pra achar a bc st
100,00x14%=114,00 bc icms st
pra achar o icmc st
114,00x7%=7,98
100,00x12%=12,00
12,00-7,00=5,00 icms st

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:05

Amigo João,

Isso tudo, sob o ponto de vista fiscalista. Ou seja, aplicando ao pé da letra a Legislação Paulista.

É assim, que recolho minhas gares nas aquisições dos produtos tributados aqui com redução de bc, que resulte em 7%, e que são adquiridos em outras unidades da federação. Ex: leite po, oleo soja e outros da cesta basica.

Izaaque Victor

Meus calculos:

ex da cf 0402.1 -iva 14% -vr de 100,00
pra achar a bc st
100,00x14%=114,00 bc icms st
pra achar o icmc st
114,00 x 7%=7,98
100,00 x 7%=7,00
7,98 - 7,00= 0,98 icms st

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